DECRETO Nº 56.537, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional e equipamentos

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 10.398,43m2 (dez mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Paulo Lorenzani, Distrito Vila Maria, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do protocolo CDHU-204215/2009, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda e equipamentos, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “inicia no ponto 14, localizado no limite da Faixa da Linha de Transmissão pertencente à ELETROPAULO, e no alinhamento da Rua Paulo Lorenzani; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Paulo Lorenzani em curva à esquerda com raio 35,50m e desenvolvimento 23,02m, até o ponto 15; deflete à esquerda no azimute 154°22’20” e distância 341,00m, confrontando com sucessores do espólio de Francisco Fanganiello, até o ponto 16; deflete à esquerda no azimute 103°00’51” e distância 48,39m, confrontando com a alça de acesso à ponte Aricanduva, até o ponto 17; deflete à esquerda no azimute 331°51’39” e distância 365,46m, confrontando com a Faixa da Linha de Transmissão da ELETROPAULO, até o ponto 14, início da presente descrição”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2010.