DECRETO
Nº 56.537, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel localizado
neste Estado, necessário à
implantação de Programa Habitacional e
equipamentos
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e
2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via
amigável ou judicial, um imóvel com
área de
10.398,43m2 (dez mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados), localizado na Rua Paulo
Lorenzani, Distrito Vila Maria, Município de
São Paulo, conforme identificado nos autos do protocolo
CDHU-204215/2009, necessário à
implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda e equipamentos,
com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber:
“inicia no ponto 14, localizado no limite da Faixa da Linha de
Transmissão pertencente à ELETROPAULO, e no alinhamento da
Rua Paulo Lorenzani; deste
ponto, segue pelo alinhamento da Rua Paulo Lorenzani em curva
à esquerda com raio 35,50m e desenvolvimento 23,02m,
até o ponto 15; deflete à esquerda no
azimute 154°22’20” e
distância 341,00m, confrontando com sucessores do
espólio de Francisco Fanganiello, até o
ponto 16; deflete à esquerda no azimute
103°00’51” e distância
48,39m, confrontando com
a alça de acesso à ponte Aricanduva,
até o ponto 17; deflete à
esquerda no azimute 331°51’39” e
distância 365,46m,
confrontando com a Faixa da Linha de Transmissão da
ELETROPAULO, até o ponto 14, início da presente
descrição”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação para os fins do
disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de dezembro de 2010.