DECRETO Nº 56.491, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Fixa a frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 6 (seis) veículos;
II - Grupo “S-2” - 14 (catorze) veículos;
III - Grupo “S-3” - 1 (um) veículo;
IV - Grupo “S-4” - 5 (cinco) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.909, de 11 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2010.