DECRETO
Nº 56.463, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Acrescenta
parágrafo único ao artigo 1º do Decreto
nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, que reabre as
inscrições e dispõe sobre o Programa Computador do
Professor
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto
nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único - Somente os servidores ativos podem ser
beneficiários do Programa Computador Professor.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de dezembro de 2010.