DECRETO
Nº 56.456, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual
da Condição Feminina, acolhida pelo
Secretário de Relações Institucionais e diante da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo
Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às
seguintes personalidades que se destacaram na
luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - CINTIA REGINA
BÉO;
II - MARIA DOS ANJOS
MESQUITA HELLMEISTER;
III - MARILENE
MARIOTTONI;
IV - VERA CRISTINA
GOLIK.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Almino Monteiro
Álvares Affonso
Secretário de
Relações Institucionais
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de novembro de 2010.