DECRETO Nº 56.456, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, acolhida pelo Secretário de Relações Institucionais e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - CINTIA REGINA BÉO;
II - MARIA DOS ANJOS MESQUITA HELLMEISTER;
III - MARILENE MARIOTTONI;
IV - VERA CRISTINA GOLIK.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2010.