DECRETO Nº 56.448, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto nº 54.285, de 29 de
abril de 2009 que autoriza as Secretarias Estaduais da
Habitação e de Assistência e
Desenvolvimento Social, representando o Estado, a
celebrar convênios com a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e com os
Municípios do Estado de São Paulo,
visando a implementação do Programa Vila Dignidade
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados, do Decreto nº 54.285, de 29
de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o
“caput” do artigo 3º: “Artigo
3º - O Programa Vila Dignidade tem por objetivo promover
equipamento público de moradia assistida e subsidiada,
incluído o Centro de Convivência do Idoso,
adequados às necessidades das pessoas idosas, a ser
implantado em cumprimento às diretrizes do Plano Estadual
para a Pessoa Idosa do Governo do Estado de São Paulo,
denominado FUTURIDADE, destinando-se:”. (NR)
II - os
incisos I e II do artigo 3º:
“I - ao atendimento às pessoas idosas com 60
(sessenta) anos ou mais, independentes para a
realização das atividades de vida
diária, com renda mensal de até 1 (um)
salário mínimo, preferencialmente sós
ou com vínculos familiares extremamente fragilizados, em
decorrência de abandono, situação de
vulnerabilidade e risco pessoal e social, e residentes no
município há pelo menos dois anos;
II - à construção de equipamento
público constituído de moradia assistida
subsidiada com até 28 (vinte e oito) unidades,
incluído o Centro de Convivência do Idoso, e
dotação das moradias e do centro com o
mobiliário básico indispensável
às necessidades e atividades realizadas pelas pessoas
idosas;”. (NR)
Artigo 2º - O
instrumento de convênio definido pelo Decreto nº
54.285, de 29 de abril de 2009, passa a ter a
redação constante do Anexo a este decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
José Carlos Tonin
Secretário Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2010.
ANEXO
a que se refere o artigo
2º do Decreto
nº 56.448, de 29 de novembro de 2010
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DE SUAS SECRETARIAS DA HABITAÇÃO E ESTADUAL
DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A COMPANHIA DE
DESENVOL-VIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU E O MUNICÍPIO DE , TENDO POR OBJETO A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, VISANDO A
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA VILA DIGNIDADE
Aos
dias do mês de
de 201 ,
o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da
Habitação, neste ato representada pelo seu
Titular, Dr.
, de ora em diante denominada
simplesmente SH, da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, neste ato representada pelo seu Titular,
Dr.
, de ora
em diante denominada SEADS, nos termos da
autorização constante do Decreto nº
, de
de de ,
publicado no DOE de
de de 20 , a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, com sede na
,
inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por seu Diretor
Presidente
,
R.G.
, CPF
, e por seu Diretor de
, R.G.
, CPF
, doravante designada CDHU, e o Município de
, neste ato representado por seu
Prefeito
,
autorizado a firmar o ajuste pela Lei municipal nº
, de
de
de 200
, doravante denominada PREFEITURA, com
base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o
presente convênio, que se regerá pela Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei estadual
nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as
cláusulas e condições que seguem: