DECRETO Nº 56.411, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2010
Altera o Decreto 54.715, de 27
de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à
Expansão e Modernização do Transporte
Ferroviário no Estado de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o § 4º ao artigo 2º do
Decreto nº 54.715, de 27 de agosto de 2009, com a
redação que se segue:
Ҥ
4º - Relativamente às demais mercadorias indicadas
no § 1º, o lançamento do imposto suspenso
deverá ser efetuado em conta gráfica no
período de apuração em que ocorrer a
entrada das mercadorias no estabelecimento.” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2010.