DECRETO Nº 56.407, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os
imóveis necessários à
execução de obras e serviços no km
512+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá
providências correlatas.
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 de
8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-16.270.512-3-D03/001 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.591/2009-ST,
necessários à execução de
obras e serviços no km 512+300m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com
área total de 18.417,28m² (dezoito mil, quatrocentos e
dezessete metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta n° DE-16.270.512-3-D03/001,
situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 512+418m e o km
512+621m, Município e Comarca de Rancharia, que consta
pertencer a Sergio Przepiorka, Yoshico Fucushima Kosuge, Shigo Kosuge
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7519110,4578 e E=499009,0651 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 32°1’8”, distância de
50,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
122°1’8”, distância de 365,45m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
212°1’8”, distância de 50,67m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
302°6’20”, distância de 365,45m,
perfazendo uma área de 18.417,28m² (dezoito mil,
quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1.956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de novembro de 2010.