DECRETO Nº 56.407, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os imóveis necessários à execução de obras e serviços no km 512+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-16.270.512-3-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.591/2009-ST, necessários à execução de obras e serviços no km 512+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 18.417,28m² (dezoito mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-16.270.512-3-D03/001, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 512+418m e o km 512+621m, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Sergio Przepiorka, Yoshico Fucushima Kosuge, Shigo Kosuge e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519110,4578 e E=499009,0651 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32°1’8”, distância de 50,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 122°1’8”, distância de 365,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 212°1’8”, distância de 50,67m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 302°6’20”, distância de 365,45m, perfazendo uma área de 18.417,28m² (dezoito mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2010
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2010.