DECRETO Nº 56.398, DE 12
DE NOVEMBRO DE 2010
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
ANTÔNIO
BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em
Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos
artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III - situação
do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que
em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto
correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Pedro Ubiratan Escorel
de Azevedo
Secretário do
Meio Ambiente
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de novembro de 2010.