DECRETO Nº 56.386, DE 9
DE NOVEMBRO DE 2010
Altera
dispositivos do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que
regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da exposição de
motivos do
Procurador Geral do Estado e da iterativa jurisprudência do
Tribunal de Justiça acerca do termo inicial de pagamento do
abono de permanência,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante numerados do Decreto nº 52.859, de 2
de
abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o §
1º do artigo 13:
Ҥ
1º - Deferido o
abono de permanência, o órgão no qual o
servidor
estiver lotado arcará, a partir da data em que o servidor
tiver
completado os requisitos para aposentadoria, com o pagamento integral
do respectivo valor.”; (NR)
II - o §
2º do artigo 17:
Ҥ
2º - O
órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos
ao qual
for apresentado o requerimento a que se refere o artigo 12 deste
decreto informará o seu deferimento ao
órgão ou
ente cessionário, para o devido reembolso ao
servidor.”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de novembro de 2010.