DECRETO Nº 56.383, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social atenderá às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2010.