DECRETO Nº 56.383, DE 8
DE NOVEMBRO DE 2010
Altera
o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.026, de 16 de
fevereiro de 2009, que dispõe sobre a
instituição
de programas destinados ao atendimento do cidadão em
situação de vulnerabilidade social e
dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 5º do
Decreto nº
54.026, de 16 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único
- A prestação de contas da
aplicação dos
recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência
Social
atenderá às instruções
emanadas do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de novembro de 2010.