DECRETO Nº 56.373, DE 4
DE NOVEMBRO DE 2010
Altera
a redação do § 5º do artigo 18
do Decreto
nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a Lei
Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O § 5º do artigo 18 do Decreto nº 52.859, de
2 de abril
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
5º - Considera-se
união estável, para os fins do inciso I deste
artigo, a
convivência pública, continua e duradoura, com o
objetivo
de constituição de família, nos termos
e
condições da lei civil.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril
de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de novembro de 2010.