DECRETO Nº 56.351, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Osasco, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 6.568,27m² (seis mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), situado no Município de Osasco, conforme Processo Provisório CDHU-204.148/10 (código 530810), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Estrada das Rosas nº 300, esquina com Estrada da Mimosa, Recanto das Rosas, Município de Osasco, cuja descrição tem início no ponto P1 localizado no alinhamento da Estrada da Mimosa na divisa com remanescente de propriedade de Terezinha Andrade Oliveira e s/m; do ponto P1 segue 60,00m pelo alinhamento da Estrada da Mimosa até o ponto P2; deflete à direita e prossegue 77,00m pelo mesmo alinhamento até o ponto P3; deflete à direita e segue 13,00m em curva acompanhando o cruzamento da Estrada da Mimosa com a Estrada das Rosas até o ponto P4; prossegue 34,00m pelo alinhamento da Estrada das Rosas até o ponto P5; deflete à direita e segue 72,00m confrontando com remanescente de propriedade de Terezinha Andrade Oliveira e s/m até o ponto P6; deflete novamente à direita e segue 98,00m na mesma confrontação até o ponto P1, início desta descrição, encerrando uma superfície de 6.568,27m² (seis mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2010.