DECRETO Nº 56.351, DE 29
DE OUTUBRO DE 2010
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Osasco,
necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado
de São Paulo - CDHU, para a
implantação de
Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da
Lei
federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com 6.568,27m² (seis mil, quinhentos e
sessenta e
oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados),
situado no Município de Osasco, conforme Processo
Provisório CDHU-204.148/10 (código 530810),
necessário à implantação de
Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites
e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado à Estrada das
Rosas
nº 300, esquina com Estrada da Mimosa, Recanto das Rosas,
Município de Osasco, cuja descrição
tem
início no ponto P1 localizado no alinhamento da Estrada da
Mimosa na divisa com remanescente de propriedade de Terezinha Andrade
Oliveira e s/m; do ponto P1 segue 60,00m pelo alinhamento da Estrada da
Mimosa até o ponto P2; deflete à direita e
prossegue
77,00m pelo mesmo alinhamento até o ponto P3; deflete
à
direita e segue 13,00m em curva acompanhando o cruzamento da Estrada da
Mimosa com a Estrada das Rosas até o ponto P4; prossegue
34,00m
pelo alinhamento da Estrada das Rosas até o ponto P5;
deflete
à direita e segue 72,00m confrontando com remanescente de
propriedade de Terezinha Andrade Oliveira e s/m até o ponto
P6;
deflete novamente à direita e segue 98,00m na mesma
confrontação até o ponto P1,
início desta
descrição, encerrando uma superfície
de
6.568,27m² (seis mil, quinhentos e sessenta e oito metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2010.