DECRETO Nº 56.346, DE 28
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel com 4.153,73m² (quatro mil,
cento e cinquenta e três metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados), localizado na Rua
Guaicurus, nº 894/906, Bairro da Lapa, nesta Capital, com as
medidas, limites e confrontações, constantes da
planta A-15.584/00, do arquivo do Departamento Patrimonial do
município
e referente à transcrição nº
82071 do 10º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de São Paulo, objeto do
Decreto municipal nº 51.684, de 4 de agosto de 2010, conforme
identificado nos autos do processo SGP-69.571/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria de Gestão Pública,
visando à implantação de um Posto
“POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao
Cidadão”, no Bairro da Lapa.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de outubro de 2010.