DECRETO Nº 56.346, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com 4.153,73m² (quatro mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Guaicurus, nº 894/906, Bairro da Lapa, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações, constantes da planta A-15.584/00, do arquivo do Departamento Patrimonial do município e referente à transcrição nº 82071 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 51.684, de 4 de agosto de 2010, conforme identificado nos autos do processo SGP-69.571/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Gestão Pública, visando à implantação de um Posto “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, no Bairro da Lapa.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2010.