DECRETO Nº 56.340, DE 27
DE OUTUBRO DE 2010
Altera o Decreto 53.826, de 16
de dezembro de 2008, que institui incentivos no âmbito dos
parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de
Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar
nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto nº
50.504, de 6 de fevereiro de 2006
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
“caput” do artigo 1º do Decreto 53.826, de
16 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:
“Artigo
1º - As empresas integrantes de parques
tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de
Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por
resolução conjunta dos Secretários de
Estado da Fazenda, da Economia e Planejamento e do Desenvolvimento,
poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS
apropriado até 31 de março de 2011, ou
passível de apropriação,
para:” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de outubro de 2010.