DECRETO Nº 56.265, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 20 (vinte) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 10 (dez) veículos;
V - Grupo “S-4” - 190 (cento e noventa) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, e o Decreto nº 53.072, de 9 de junho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2010.