DECRETO Nº 56.250, DE
1º DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.650.000,00 (Dois
milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de outubro de 2010.