DECRETO Nº 56.234, DE 24
DE SETEMBRO DE 2010
Reabre as
inscrições e dispõe sobre o Programa
Computador do Professor
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam reabertas as incrições para o Programa
Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº
53.559, de 15 de outubro de 2008, tendo como beneficiários
os servidores titulares de cargos efetivos, os servidores a que se
referem os §§ 2º e 3º do Artigo
1º da Lei Complementar 1.010, de 1° de junho de 2007,
da Secretaria da Educação e os integrantes do
subquadro de empregos públicos permanentes e permanentes
docentes do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º -
O pedido de aquisição dos computadores
portáteis pelos beneficiários será
feito através de meio eletrônico a ser
disponibilizado pela Secretaria da Educação e/ou
pelo Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETESP.
§ 1º -
O valor de venda à vista dos computadores
portáteis, bem como dos programas de computador que o
integram, será definido por cadastramento de fornecedores a
ser feito pela Secretaria da Educação e/ou pelo
Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
§ 2º -
A aquisição dos computadores portáteis
com base neste decreto ficará limitada a uma unidade por
beneficiário.
§ 3º -
O pedido de linha de crédito dos computadores
portáteis será feito nas agências das
instituições financeiras habilitadas, escolhidas
pelo beneficiário, após prévia
manifestação de interesse por parte dos mesmos.
Artigo 3º -
O aporte de recursos para o pagamento de subsídio dos
computadores portáteis em valor equivalente aos juros e
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da
linha de crédito, para os beneficiários,
será feito pela Secretaria da Educação
e pelo Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS,
diretamente às instituições
financeiras habilitadas.
§ 1º -
Os computadores portáteis poderão ser pagos em
até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas.
§ 2º -
Não farão jus ao subsídio a que se
refere o “caput” deste artigo os servidores da
Secretaria da Educação e integrantes do subquadro
de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual
de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS que adquiriram computadores
portáteis com subsídio amparados pelo Decreto
nº 53.559, de 15 de outubro de 2008.
Artigo 4º -
Cabe à Secretaria da Educação e ao
Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, no
âmbito de suas atribuições:
I - estabelecer as
definições, especificações
e características técnicas do computador
portátil para os beneficiários, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da
publicação deste decreto;
II - disciplinar e
promover a inscrição dos beneficiários;
III - divulgar o
programa no âmbito de suas unidades administrativas;
IV - divulgar, de
comum acordo com as instituições financeiras
habilitadas, o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos
interessados cujas inscrições forem deferidas;
V - celebrar acordo
com as instituições financeiras habilitadas com o
objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os
beneficiários;
VI - informar
à Secretaria da Fazenda e às
instituições financeiras habilitadas, os
beneficiários que manifestaram interesse na
aquisição e estão aptos a comprar o
computador portátil;
VII - divulgar os
resultados do programa, avaliando as ações
realizadas e propondo alterações que permitam sua
continuidade, nos exercícios subsequentes.
Artigo
5º - Cabe à Secretaria da Fazenda informar
às instituições financeiras
habilitadas, a situação dos
beneficiários no que tange ao limite máximo de
crédito consignado, segundo o Decreto nº 51.314, de
29 de novembro de 2006.
Artigo 6º -
A Secretaria da Educação, a Secretaria da
Fazenda, o Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e as
instituições financeiras habilitadas
celebrarão convênio para a
implementação do Programa Computador do
Professor, no âmbito de suas
atribuições.
Artigo 7º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial os §§ 1º,
2º, 3º e 4º do artigo 1º e os
artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto
nº 53.559 de 15 de outubro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de setembro de 2010.
Retificação do D.O. de 25-9-2010
DECRETO Nº 56.234, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Ficam reabertas as inscrições para o
Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto
nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, tendo como
beneficiários os servidores titulares de cargos efetivos, os
servidores a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo
2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1° de junho de 2007,
da Secretaria da Educação e os integrantes do subquadro
de empregos públicos permanentes e permanentes docentes do
Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS.