DECRETO Nº 56.209, DE 17
DE SETEMBRO DE 2010
Altera o Decreto nº
56.119, de 20 de agosto de 2010, que institui o Programa Estadual
Virada Social e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.119,
de 20 de agosto de 2010 o inciso XIX, com a seguinte
redação:
“XIX - 1 (um)
representante do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e
Cultural do Estado de São Paulo.”.
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto
nº 56.119, de 20 de agosto de 2010 passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - O §
3º:
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3º - Os membros de que tratam os incisos XVIII e XIX deste
artigo e seus suplentes serão designados pelo Governador do
Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.”; (NR)
II - O §
5º:
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5º - Concluídos os mandatos, os membros de que
tratam os incisos XVIII e XIX deste artigo e seus suplentes
permanecerão no exercício de suas
funções até a posse dos novos
designados.”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Carlos
Tonin
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de setembro de 2010.