DECRETO Nº 56.209, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

Altera o Decreto nº 56.119, de 20 de agosto de 2010, que institui o Programa Estadual Virada Social e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.119, de 20 de agosto de 2010 o inciso XIX, com a seguinte redação:
“XIX - 1 (um) representante do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 56.119, de 20 de agosto de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O § 3º:
“§ 3º - Os membros de que tratam os incisos XVIII e XIX deste artigo e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”; (NR)
II - O § 5º:
“§ 5º - Concluídos os mandatos, os membros de que tratam os incisos XVIII e XIX deste artigo e seus suplentes permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Carlos Tonin
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2010.