DECRETO Nº 56.194, DE 14
DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Memorial
Administração Empreendimentos Ltda., os
imóveis que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo
prazo de 30 (trinta) anos, da Memorial
Administração Empreendimentos Ltda., 2 (dois)
jazigos, identificados pelos nºs 88 e 89, do setor 11 da
quadra 02, do Cemitério Memorial Park Necrópole
Ecumênica, localizado na Rua Comendador Vicente Amaral,
nº 4.025, Jardim Guarujá, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-4651/98-SSP-SP.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão ao
sepultamento de policiais militares pertencentes ao efetivo do Comando
de Policiamento do Interior - 7, que eventualmente venham a falecer em
decorrência da atividade policial militar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de setembro de 2010.