DECRETO Nº 56.194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Memorial Administração Empreendimentos Ltda., os imóveis que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Memorial Administração Empreendimentos Ltda., 2 (dois) jazigos, identificados pelos nºs 88 e 89, do setor 11 da quadra 02, do Cemitério Memorial Park Necrópole Ecumênica, localizado na Rua Comendador Vicente Amaral, nº 4.025, Jardim Guarujá, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-4651/98-SSP-SP.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão ao sepultamento de policiais militares pertencentes ao efetivo do Comando de Policiamento do Interior - 7, que eventualmente venham a falecer em decorrência da atividade policial militar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2010.