DECRETO Nº 56.169, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Pardinho, neste Estado, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície total de 69.087,72m² (sessenta e nove mil e oitenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado no Município de Pardinho, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do processo provisório nº 203.288/2010 (código 541.303), a saber: “imóvel situado à Rua Mauricio Vivan - Município de Pardinho, cuja descrição inicia-se no ponto 1, localizado no alinhamento da referida Rua Mauricio Vivan, sendo que do ponto 1 segue 22,87m pelo alinhamento da referida rua até o ponto 2; deflete à direita e segue 11,53m confrontando com remanescente da matrícula nº 17.993 do 1º RI de Botucatu, até o ponto 3; prossegue por 173,57m na mesma confrontação, até o ponto 4; deflete à direita e segue 361,91m confrontando ainda com remanescente da matrícula 17.993 do 1º RI de Botucatu, até o ponto 5; do ponto 5 deflete à direita e segue 56,72m confrontando com Aprizio Pinto da Conceição, até o ponto 6; deflete à esquerda e segue 56,03m na mesma confrontação, até o ponto 7; do ponto 7 segue 120,44m confrontando com João Teodoro Rosa, até o ponto 8; deflete à direita e segue 8,56m na mesma confrontação, até o ponto 9; do ponto 9 deflete à direita e segue 30,27m confrontando com Cemitério Municipal, até o ponto 10; prossegue por 318,70m confrontando com Loteamento Municipal até alcançar o ponto 1 no alinhamento da Rua Mauricio Vivan, início desta descrição, encerrando uma superfície total de 69.087,72m² (sessenta e nove mil e oitenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).”
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2010.