DECRETO Nº 56.169, DE 8
DE SETEMBRO DE 2010
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Município de Pardinho, neste Estado,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície total de
69.087,72m² (sessenta e nove mil e oitenta e sete metros
quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado no
Município de Pardinho, Estado de São Paulo,
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, constantes do processo
provisório nº 203.288/2010 (código
541.303), a saber: “imóvel situado à
Rua Mauricio Vivan - Município de Pardinho, cuja
descrição inicia-se no ponto 1, localizado no
alinhamento da referida Rua Mauricio Vivan, sendo que do ponto 1 segue
22,87m pelo alinhamento da referida rua até o ponto 2;
deflete à direita e segue 11,53m confrontando com
remanescente da matrícula nº 17.993 do 1º
RI de Botucatu, até o ponto 3; prossegue por 173,57m na
mesma confrontação, até o ponto 4;
deflete à direita e segue 361,91m confrontando ainda com
remanescente da matrícula 17.993 do 1º RI de
Botucatu, até o ponto 5; do ponto 5 deflete à
direita e segue 56,72m confrontando com Aprizio Pinto da
Conceição, até o ponto 6; deflete
à esquerda e segue 56,03m na mesma
confrontação, até o ponto 7; do ponto
7 segue 120,44m confrontando com João Teodoro Rosa,
até o ponto 8; deflete à direita e segue 8,56m na
mesma confrontação, até o ponto 9; do
ponto 9 deflete à direita e segue 30,27m confrontando com
Cemitério Municipal, até o ponto 10; prossegue
por 318,70m confrontando com Loteamento Municipal até
alcançar o ponto 1 no alinhamento da Rua Mauricio Vivan,
início desta descrição, encerrando uma
superfície total de 69.087,72m² (sessenta e nove
mil e oitenta e sete metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados).”
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de setembro de 2010.