DECRETO Nº 56.081, DE 11
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A., o bem
imóvel necessário à
realização de obras no km 590+482m, Rodovia
Marechal Rondon-SP-300, Município de Lavínia,
Comarca de Mirandópolis, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-19.300.590-4-D03/001 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.614/2009-ST,
necessário à realização de
obras no km 590+482m, Rodovia Marechal Rondon-SP-300,
Município de Lavínia, Comarca de
Mirandópolis, com área total de
1.604,78m² (um mil, seiscentos e quatro metros quadrados e
setenta e oito decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencente a Zélia Doneux Rebske e s/m Jorge Alfredo
Rebske e/ou Outros: “inicia na linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7662340,8730 e E=502524,1160,
sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 -
em linha reta com azimute 304°12’35”,
distância de 91,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
33°11’39”, distância de 18,42m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
123°31’37”, distância de 73,17m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
152°32’9”, distância de 11,6m;
segmento 5-1 - em linha reta com azimute
182°18’53”, distância de
16,24m”.
Artigo 2º -
Fica a VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
concessionária VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA
S/A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de agosto de 2010.