DECRETO Nº 56.081, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A., o bem imóvel necessário à realização de obras no km 590+482m, Rodovia Marechal Rondon-SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-19.300.590-4-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.614/2009-ST, necessário à realização de obras no km 590+482m, Rodovia Marechal Rondon-SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, com área total de 1.604,78m² (um mil, seiscentos e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencente a Zélia Doneux Rebske e s/m Jorge Alfredo Rebske e/ou Outros: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7662340,8730 e E=502524,1160, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 304°12’35”, distância de 91,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 33°11’39”, distância de 18,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 123°31’37”, distância de 73,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 152°32’9”, distância de 11,6m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 182°18’53”, distância de 16,24m”.
Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2010.