DECRETO Nº 56.075, DE 9 AGOSTO DE 2010

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Formação Cultural, a São Paulo Escola de Teatro.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso III do artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a alínea “h”:
“h) São Paulo Escola de Teatro;”;
II - o artigo 93-A:
“Artigo 93-A - A São Paulo Escola de Teatro tem por atribuições a formação profissional, o fomento à criação, à difusão e à sustentação da arte teatral, podendo desenvolver programas educativos e de capacitação artística relacionados à sua área de atuação.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2010.