DECRETO Nº 56.070, DE 5
DE AGOSTO DE 2010
Altera e inclui dispositivos que
especifica no regulamento do “Prêmio
Josué de Castro de Combate à Fome e à
Desnutrição”, aprovado pelo Decreto
nº 54.203, de 3 de abril de 2009
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 11 do regulamento do “Prêmio
Josué de Castro de Combate à Fome e à
Desnutrição”, aprovado pelo Decreto
nº 54.203, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 11 - O
cronograma contendo o calendário com todas as etapas de
realização do concurso para entrega do
Prêmio será anualmente publicado em
Edital.”. (NR)
Artigo 2º -
Fica incluído no regulamento do “Prêmio
Josué de Castro de Combate à Fome e à
Desnutrição”, aprovado pelo Decreto
nº 54.203,de 3 de abril de 2009, o artigo 13, com a seguinte
redação:
“Artigo 13 -
Ficam os Secretários de Estado e demais representantes
legais de órgãos públicos estaduais
autorizados a apresentar propostas ao Prêmio.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de agosto de 2010.