DECRETO Nº 56.070, DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Altera e inclui dispositivos que especifica no regulamento do “Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição”, aprovado pelo Decreto nº 54.203, de 3 de abril de 2009

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 11 do regulamento do “Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição”, aprovado pelo Decreto nº 54.203, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 - O cronograma contendo o calendário com todas as etapas de realização do concurso para entrega do Prêmio será anualmente publicado em Edital.”. (NR)
Artigo 2º - Fica incluído no regulamento do “Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição”, aprovado pelo Decreto nº 54.203,de 3 de abril de 2009, o artigo 13, com a seguinte redação:
“Artigo 13 - Ficam os Secretários de Estado e demais representantes legais de órgãos públicos estaduais autorizados a apresentar propostas ao Prêmio.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2010.