DECRETO Nº 56.055, DE 29 DE JULHO DE 2010

Destina à Secretaria do Meio Ambiente a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria do Meio Ambiente a administração de imóvel com 486.721,40 m² (quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado à margem da Estrada Velha São Paulo - Campinas, no Município de Campinas.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC-27699-3937255/2009-PGE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2010.