DECRETO Nº 56.055, DE 29
DE JULHO DE 2010
Destina à Secretaria
do Meio Ambiente a administração do
imóvel que especifica, localizado no Município de
Campinas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria do Meio Ambiente a
administração de imóvel com 486.721,40
m² (quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e um
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados),
localizado à margem da Estrada Velha São Paulo -
Campinas, no Município de Campinas.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo encontra-se descrito e
identificado nos trabalhos técnicos que compõem o
Processo GDOC-27699-3937255/2009-PGE.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel
de Azevedo
Secretário do
Meio Ambiente
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de julho de 2010.