DECRETO
Nº 56.032, DE 21 DE JULHO DE 2010
Altera a
denominação do Conselho Estadual para Assuntos da
Pessoa Portadora de Deficiência e
dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
que o Brasil é signatário desde 30 de março de 2007 da
Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
tratado internacional aprovado em Assembléia Geral
da Organização das Nações
Unidas - ONU
em dezembro de 2006 e ratificado pelo Congresso Nacional em julho de 2008;
Considerando
as disposições da Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008, que
consolida a legislação relativa à pessoa com
deficiência no Estado de São Paulo, em especial seu artigo
9º, versando que o Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com
Deficiência proporá aos órgãos
competentes, regulamentos e medidas administrativas
necessárias à viabilização
dos direitos garantidos
na referida lei; e
Considerando
que a conjunção desses novos fatores impõe nova
terminologia para a expressão que se designava por
“pessoa portadora de deficiência” atualizando-a
para “pessoa com deficiência”,
Decreta:
Artigo 1º -
O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de
Deficiência de que trata o Decreto nº 40.495, de 29 de
novembro de 1995, passa a denominar- se Conselho Estadual
para Assuntos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º -
Os membros do Conselho a que se referem os incisos I e II do artigo
3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995,
passam a ser representantes, respectivamente, de:
I - movimentos de
pessoas com deficiência, atendendo à globalidade das
deficiências;
II - entidades
prestadoras de serviços às pessoas com deficiência,
atendendo à globalidade das deficiências.
Artigo 3º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.841, de
27 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso II do
artigo 4º:
“II - Conselho
Estadual para Assuntos da Pessoa com
Deficiência;”; (NR)
II - a
Seção I do Capítulo VIII e seu artigo
46:
“SEÇÃO
I
Do Conselho Estadual
para Assuntos da Pessoa
com Deficiência
Artigo 46 - O Conselho
Estadual para Assuntos da Pessoa com
Deficiência é regido pelo Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de
1995, alterado pelos Decretos
nº 48.878, de 17 de agosto de 2004, nº 51.074, de 28 de agosto de 2006,
nº 51.325, de 4 de dezembro de 2006, e nº
51.665, de 16 de março de 2007, e outras
alterações posteriores.”. (NR)
Artigo 4º -
As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, aos decretos de
dispensa e designação de membros do Conselho,
publicados no Diário Oficial do Estado de 27 de maio
de 2009, de 29 de outubro de 2009 e de 14 de maio de 2010.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2010.