DECRETO
Nº 56.027, DE 20 DE JULHO DE 2010
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista
do disposto no Decreto nº 55.923, de 17 de junho
de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I -
Administração Superior da Secretaria da
Saúde;
II - Coordenadoria de
Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de
Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de
Controle de Doenças;
V - Coordenadoria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de
Saúde;
VI - Coordenadoria de
Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII - Conselho
Administrativo do FESIMA;
VIII -
Fundação para o Remédio Popular -
“Chopin Tavares
de Lima” - FURP;
IX -
Fundação Oncocentro de São Paulo;
X -
Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de
São Paulo;
XI -
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XII - Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo;
XIII - Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria
e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral
de Administração - CGA;
III - Coordenadoria de
Recursos Humanos - CRH;
IV - Coordenadoria de
Planejamento de Saúde.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenadoria de Serviços de Saúde:
I - Gabinete do
Coordenador;
II - Hospital Geral
“Dr. Manoel Bifulco” de São Mateus;
III - Hospital Geral de
Taipas;
IV - Hospital Geral
“Doutor Álvaro Simões de Souza”, de Vila Nova
Cachoeirinha;
V - Hospital Geral
“Doutor José Pangella”, de Vila Penteado;
VI - Hospital Infantil
“Cândido Fontoura”;
VII - Hospital
Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”;
VIII - Centro de
Atenção Integrada em Saúde Mental “Philippe
Pinel” - CAISM Philippe Pinel;
IX - Hospital Regional
Sul;
X - Complexo Hospitalar
“Padre Bento”, de Guarulhos;
XI - Centro
Especializado em Reabilitação “Doutor Arnaldo Pezzuti
Cavalcanti”, em Mogi das Cruzes;
XII - Hospital Regional
“Osiris Florindo Coelho”, de Ferraz de Vasconcelos;
XIII - Complexo
Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;
XIV - Hospital Regional
“Doutor Vivaldo Martins Simões”, de
Osasco;
XV - Unidade de
Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
XVI - Unidade de
Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;
XVII - Unidade de
Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;
XVIII - Unidade de
Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de
Barros;
XIX - Unidade de
Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
XX - Hospital Geral
“Jesus Teixeira Costa”, de Guaianases;
XXI - Centro de
Atenção Integrada em Saúde Mental “Doutor David
Capistrano da Costa Filho”, da Água Funda;
XXII - Centro de
Referência da Saúde da Mulher;
XXIII - Conjunto
Hospitalar do Mandaqui;
XXIV - Instituto
“Dante Pazzanese” de Cardiologia;
XXV - Instituto de
Infectologia “Emílio Ribas”;
XXVI - Instituto
Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
XXVII - Centro de
Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
XXVIII - Hospital das
Clínicas “Luzia de Pinho Melo”;
XXIX - Hospital
“Nestor Goulart Reis”, em Américo Brasiliense;
XXX - Centro de
Atenção Integral à Saúde
“Professor Cantídio
de Moura Campos”;
XXXI - Centro de
Atenção Integral à Saúde
“Clemente Ferreira”,
em Lins;
XXXII - Centro de
Atenção Integral à Saúde de
Santa Rita
- CAIS-SR;
XXXIII - Hospital Santa
Tereza de Ribeirão Preto;
XXXIV - Hospital
Regional de Assis;
XXXV - Hospital Regional
do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
XXXVI - Hospital
“Doutor Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;
XXXVII - Hospital
Estadual “Doutor Odilon Antunes de Siqueira”, de
Presidente Prudente;
XXXVIII - Hospital
Estadual “Doutor Oswaldo Brandi Faria”, em
Mirandópolis;
XXXIX - Hospital Geral
de Promissão;
XL - Hospital
“Guilherme Álvaro”, em Santos;
XLI - Hospital Manoel de
Abreu, em Bauru;
XLII - Centro de
Reabilitação de Casa Branca;
XLIII - Centro de
Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental -
CEDEME;
XLIV - Conjunto
Hospitalar de Sorocaba;
XLV - Centro Pioneiro em
Atenção Psicossocial “Arquiteto
Januário José Ezemplari”;
XLVI - Departamento de
Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC.
Artigo 4º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenadoria de Regiões de Saúde:
I - Gabinete do
Coordenador;
II - Departamento
Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS 1 -
Grande São Paulo;
III - Departamento
Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;
IV - Departamento
Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;
V - Departamento
Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada
Santista;
VI - Departamento
Regional de Saúde de Barreto - DRS V - Barretos;
VII - Departamento
Regional de Saúde de Bauru - DRS - DRS VI - Bauru;
VIII - Departamento
Regional de Saúde “Dr. Leôncio de Souza Queiroz”, de
Campinas - DRS VII - Campinas;
IX - Departamento
Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;
X - Departamento
Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;
XI - Departamento
Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;
XII - Departamento
Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente
Prudente;
XIII - Departamento
Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;
XIV - Departamento
Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII -
Ribeirão Preto;
XV - Departamento
Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV -
São João da Boa Vista;
XVI - Departamento
Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV -
São José do Rio Preto;
XVII - Departamento
Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;
XVIII - Departamento
Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.
Artigo 5º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:
I - Gabinete do
Coordenador;
II - Instituto
“Lauro de Souza Lima”, em Bauru;
III - Instituto Adolfo
Lutz;
IV - Instituto Clemente
Ferreira;
V - Instituto Pasteur;
VI - Centro de
Vigilância Sanitária;
VII - Centro de
Referência e Treinamento - DST/AIDS;
VIII - Grupo de
Gerenciamento Administrativo;
IX - Centro de
Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” -
CVE.
Artigo 6º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Ciência,
Tecnologia e
Insumos Estratégicos de Saúde:
I - Gabinete do
Coordenador;
II - Instituto Butantan;
III - Instituto de
Saúde.
Artigo 7º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de
Saúde o Gabinete do Coordenador.
Artigo 8º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária
Conselho Administrativo do FESIMA a Secretaria Executiva do
Conselho Administrativo do FESIMA.
Artigo 9º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em
especial:
I - o Decreto
nº 51.690, de 22 de março de 2007;
II - o Decreto
nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008;
III - o Decreto
nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008;
IV - o Decreto
nº 52.783, de 7 de março de 2008;
V - o Decreto
nº 53.044, de 30 de maio de 2008;
VI - o Decreto
nº 53.305, de 6 de agosto de 2008;
VII - o Decreto
nº 53.581, de 20 de outubro de 2008;
VIII - o Decreto
nº 54.248, de 17 de abril de 2009;
IX - o Decreto
nº 54.806, de 24 de setembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de julho de 2010.
Retificação do D.O. de 21-7-2010
DECRETO Nº 56.027, DE 20 DE JULHO DE 2010
No artigo 1º, nos incisos I e VII, leia-se como segue e não como constou:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
VII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para
Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA;
No artigo 4º, nos incisos VI e VII, leia-se como segue e não como constou:
VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;
VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;