DECRETO
Nº 56.020, DE 19 DE JULHO DE 2010
Declara luto
oficial no Estado, por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo
falecimento de Luiz Roberto Barradas Barata
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
que o Médico Sanitarista Luiz Roberto Barradas Barata se
notabilizou pela sua atuação na gestão dos
serviços públicos de saúde nas
áreas municipal, estadual
e federal, quando exerceu cargos nas três esferas de
Poder;
CONSIDERANDO
que teve sua vida profissional voltada para o aprimoramento dos
serviços de saúde pública,
especialmente dedicado a elevar a qualidade do Sistema
Único de Saúde; e
CONSIDERANDO
que seu passamento representa uma inestimável perda
para a população do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a
partir de 18 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento
de Luiz Roberto Barradas Barata, Secretário
Estadual da Saúde.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de julho de 2010.