DECRETO Nº 56.020, DE 19 DE JULHO DE 2010

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de Luiz Roberto Barradas Barata

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Médico Sanitarista Luiz Roberto Barradas Barata se notabilizou pela sua atuação na gestão dos serviços públicos de saúde nas áreas municipal, estadual e federal, quando exerceu cargos nas três esferas de Poder;

CONSIDERANDO que teve sua vida profissional voltada para o aprimoramento dos serviços de saúde pública, especialmente dedicado a elevar a qualidade do Sistema Único de Saúde; e

CONSIDERANDO que seu passamento representa uma inestimável perda para a população do Estado de São Paulo,

Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a partir de 18 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento de Luiz Roberto Barradas Barata, Secretário Estadual da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2010.