DECRETO Nº 55.952, DE 24 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, parte da área que especifica, localizada no Município de Iporanga

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, de parte da gleba 348, do 55º perímetro de Apiaí, apurada em regular ação discriminatória, localizada no Município de Iporanga, com as medidas e confrontações a seguir descritas, conforme identificada nos autos do processo GDOC-18714-341712/2010: “inicia no marco 1 de coordenada UTM 7.280.632,863m Norte e 763.721,301m Leste, localizado a mais ou menos 865,00m da estrada de rodagem SP-165, seguindo pela cerca da propriedade de Odir Élcio de França Junior; deste, segue em curva para esquerda com desenvolvimento de 87,63m e raio de 65,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m Norte e 763.782,785m Leste, até o marco 2; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 145,45m e raio de 80,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m Norte e 763.798.382m Leste, até o marco 3; deste, segue em curva para esquerda com desenvolvimento de 47,69m e raio de 515,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.426,993m Norte e 764.387,593m Leste, até o marco 4; deste, segue com desenvolvimento de 90,00m e raio de 90,00m sendo o centro da curva o ponto da coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste, até o marco 5; deste, segue com distância de 60,00m e azimute de 125º23’53” até o marco 6; deste, segue em curva para a esquerda com desenvolvimento de 59,06m e raio de 135,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste, até o marco 7; deste, segue com distância de 60,00m e azimute de 100º19’53” até o marco 8; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 128,40m e raio de 90,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.216,782m Norte e 764.056,714m Leste, aé o marco 9; deste, segue com distância de 40,00m e azimute de 182º04’27” até o marco 10; deste, segue em curva para a esquerda com desenvolvimento de 68,75m e raio de 55,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280,171,560m Norte e 763.200171m Leste, até ao marco 11; deste, com distância de 68,34m e azimute de 110º27’16” até o marco 12; do marco 1 ao marco 12 confronta com propriedade de Odir Élcio de França Junior; deste, segue com distância de 20,61m e azimute de 211º07’40” até o marco 13; deste, segue com distância de 31,19m e azimute de 217º55’49” até o marco 14; do marco 12 ao marco 14 confronta com o Rio Ribeira de Iguape; deste, segue com distância de 55,15m e azimute plano de 290º27’16” até o marco 15; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 131,25m e raio de 105,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.171,560m Norte e 763.200,171m Leste até o marco 16; deste, segue com distância de 40,00m e azimute de 2º04’27” até o marco 17; deste, segue em curva para a esquerda com desenvolvimento de 57,07m e raio de 40,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.216,82m Norte e 764.056,714m Leste até o marco 18; deste, segue com distância de 60,00m e azimute plano de 280º19’53” até o marco 19; deste, segue em curva para direita com desenvolvimento de 80,94m e raio de 185,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste até o marco 20; deste, segue com distância de 60,00m e azimute de 305º23’53” até o marco 21; deste, segue em curva para a direita, com desenvolvimento de 140,00m e raio de 140,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste até o marco 22; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 52,31m e raio de 565,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.426,993m Norte e 764.387,593m Leste até o marco 23; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 54,55m e raio de 30,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m Norte e 763.798,382m Leste até o marco 24; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 134,12m e raio de 115,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m Norte e 763.782,785m Leste até o marco 25; do marco 14 ao marco 25 confronta com propriedade de Odir Élcio de França Junior; deste, segue com distância de 18,69m e azimute 43º37’57” até o marco 26; deste, segue com distância de 33,80m e azimute 49º55’14” até o marco 1, ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de forma irregular com 43.086,66m² (quarenta a três mil e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á a construção de acesso a Ponte do Ivaporunduva, obra pública de responsabilidade da União Federal e de utilização franqueada à população local, enquanto são adotadas as providências necessárias à conclusão da fase demarcatória da ação discriminatória.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina.
Artigo 3º - À União Federal caberá adotar todas as providências necessárias para assegurar a posse direta da área, inclusive adotando medidas judiciais cabíveis em face de eventuais ocupantes do local.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2010.