DECRETO Nº 55.952, DE 24
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor da União Federal, parte da
área que especifica, localizada no Município de
Iporanga
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da União Federal, de parte da gleba 348, do
55º perímetro de Apiaí, apurada em
regular ação discriminatória,
localizada no Município de Iporanga, com as medidas e
confrontações a seguir descritas, conforme
identificada nos autos do processo GDOC-18714-341712/2010:
“inicia no marco 1 de coordenada UTM 7.280.632,863m Norte e
763.721,301m Leste, localizado a mais ou menos 865,00m da estrada de
rodagem SP-165, seguindo pela cerca da propriedade de Odir
Élcio de França Junior; deste, segue em curva
para esquerda com desenvolvimento de 87,63m e raio de 65,00m sendo o
centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m Norte e
763.782,785m Leste, até o marco 2; deste, segue em curva
para a direita com desenvolvimento de 145,45m e raio de 80,00m sendo o
centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m Norte e
763.798.382m Leste, até o marco 3; deste, segue em curva
para esquerda com desenvolvimento de 47,69m e raio de 515,00m sendo o
centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.426,993m Norte e
764.387,593m Leste, até o marco 4; deste, segue com
desenvolvimento de 90,00m e raio de 90,00m sendo o centro da curva o
ponto da coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste,
até o marco 5; deste, segue com distância de
60,00m e azimute de 125º23’53”
até o marco 6; deste, segue em curva para a esquerda com
desenvolvimento de 59,06m e raio de 135,00m sendo o centro da curva o
ponto de coordenada UTM 7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste,
até o marco 7; deste, segue com distância de
60,00m e azimute de 100º19’53”
até o marco 8; deste, segue em curva para a direita com
desenvolvimento de 128,40m e raio de 90,00m sendo o centro da curva o
ponto de coordenada UTM 7.280.216,782m Norte e 764.056,714m Leste,
aé o marco 9; deste, segue com distância de 40,00m
e azimute de 182º04’27” até o
marco 10; deste, segue em curva para a esquerda com desenvolvimento de
68,75m e raio de 55,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada
UTM 7.280,171,560m Norte e 763.200171m Leste, até ao marco
11; deste, com distância de 68,34m e azimute de
110º27’16” até o marco 12; do
marco 1 ao marco 12 confronta com propriedade de Odir Élcio
de França Junior; deste, segue com distância de
20,61m e azimute de 211º07’40”
até o marco 13; deste, segue com distância de
31,19m e azimute de 217º55’49”
até o marco 14; do marco 12 ao marco 14 confronta com o Rio
Ribeira de Iguape; deste, segue com distância de 55,15m e
azimute plano de 290º27’16” até
o marco 15; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de
131,25m e raio de 105,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada
UTM 7.280.171,560m Norte e 763.200,171m Leste até o marco
16; deste, segue com distância de 40,00m e azimute de
2º04’27” até o marco 17; deste,
segue em curva para a esquerda com desenvolvimento de 57,07m e raio de
40,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.216,82m
Norte e 764.056,714m Leste até o marco 18; deste, segue com
distância de 60,00m e azimute plano de
280º19’53” até o marco 19;
deste, segue em curva para direita com desenvolvimento de 80,94m e raio
de 185,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM
7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste até o marco 20;
deste, segue com distância de 60,00m e azimute de
305º23’53” até o marco 21;
deste, segue em curva para a direita, com desenvolvimento de 140,00m e
raio de 140,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM
7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste até o marco 22;
deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 52,31m e
raio de 565,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM
7.280.426,993m Norte e 764.387,593m Leste até o marco 23;
deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 54,55m e
raio de 30,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM
7.280.509,792m Norte e 763.798,382m Leste até o marco 24;
deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 134,12m e
raio de 115,00m sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM
7.280.653,951m Norte e 763.782,785m Leste até o marco 25; do
marco 14 ao marco 25 confronta com propriedade de Odir Élcio
de França Junior; deste, segue com distância de
18,69m e azimute 43º37’57” até
o marco 26; deste, segue com distância de 33,80m e azimute
49º55’14” até o marco 1, ponto
inicial desta descrição, fechando um
polígono de forma irregular com 43.086,66m²
(quarenta a três mil e oitenta e seis metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á a
construção de acesso a Ponte do Ivaporunduva,
obra pública de responsabilidade da União Federal
e de utilização franqueada à
população local, enquanto são adotadas
as providências necessárias à
conclusão da fase demarcatória da
ação discriminatória.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas e condições impostas pela
permitente que assegurem a efetiva utilização da
área para os fins a que se destina.
Artigo 3º -
À União Federal caberá adotar todas as
providências necessárias para assegurar a posse
direta da área, inclusive adotando medidas judiciais
cabíveis em face de eventuais ocupantes do local.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de junho de 2010.