DECRETO Nº 55.940, DE 22 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Manoel dos Santos Santiago, do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Manoel dos Santos Santiago, de um imóvel localizado na Avenida Cupecê, esquina com a Rua dos Pavanas, no 29º Subdistrito Santo Amaro, Município de São Paulo, com área de terreno de 74,04m², (setenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), matriculado sob nº 276.692 junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da capital e cadastrado no SGI sob nº 23.778, conforme identificado nos autos do Processo PGE 18714-850247/2008 (CC 47197/10).
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2010.