DECRETO Nº 55.940, DE 22
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e oneroso e por
prazo indeterminado, em favor de Manoel dos Santos Santiago, do
imóvel que especifica, situado no Município de
São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e oneroso e por prazo
indeterminado, em favor de Manoel dos Santos Santiago, de um
imóvel localizado na Avenida Cupecê, esquina com a
Rua dos Pavanas, no 29º Subdistrito Santo Amaro,
Município de São Paulo, com área de
terreno de 74,04m², (setenta e quatro metros quadrados e
quatro decímetros quadrados), matriculado sob nº
276.692 junto ao 11º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca da capital e cadastrado no SGI sob
nº 23.778, conforme identificado nos autos do Processo PGE
18714-850247/2008 (CC 47197/10).
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de junho de 2010.