DECRETO Nº 55.912, DE 14 DE JUNHO DE 2010

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 55.858, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a fixação da frota de veículos da São Paulo Previdência - SPPREV

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.858, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A frota de veículos da São Paulo Previdência - SPPREV, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “B” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “S-1” - 12 (doze) veículos;
III - Grupo “S-2” - 1 (um) veículo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2010.