DECRETO Nº 55.902, DE 9
DE JUNHO DE 2010
Altera e acrescenta dispositivos
que especifica no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002,
que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e
dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18
de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso II do
artigo 5º:
“II - realizar
visitas de inspeção,
correições ordinárias e
correições extraordinárias, em
qualquer Departamento da Polícia Civil ou em
órgãos a eles subordinados, cientificado o
Secretário da Segurança
Pública;”; (NR)
II - o inciso IX do
artigo 18:
“IX -
determinar e realizar, pessoalmente ou por
delegação, visitas de
inspeção, correições
ordinárias e correições
extraordinárias nos Departamentos da Polícia
Civil ou órgãos a eles subordinados, remetendo,
sempre, relatório reservado ao Secretário da
Segurança Pública;”; (NR)
III - o artigo 32 e
seu parágrafo único:
“Artigo 32 -
Para o desempenho das atividades fiscalizatórias de sua
competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil
promoverá visitas de inspeção,
correições ordinárias e
correições extraordinárias nos
Departamentos da Polícia Civil ou
órgãos a eles subordinados, destinadas ao
controle da regularidade e da eficiência dos
serviços e atividades policiais de seus dirigentes e
servidores.
Parágrafo
único - As correições
ordinárias serão realizadas pessoalmente pelo
Corregedor Geral da Polícia Civil, enquanto que as visitas
de inspeção e as correições
extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou
por delegação.”;(NR)
IV - o artigo 34:
“Artigo 34 -
Somente policiais civis classificados na Corregedoria Geral da
Polícia Civil poderão exercer as atividades das
Equipes corregedoras instaladas na circunscrição
do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos,
DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER 4
Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6
Santos, DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente e DEINTER 9
Piracicaba, que se subordinam às respectivas Corregedorias
Auxiliares.”. (NR)
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de
2002, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte
redação:
I - no artigo
5º, o inciso VI com a seguinte redação:
“VI - realizar
anualmente, no mínimo, 12 (doze)
correições ordinárias.”;
II - no artigo 18, o
inciso XVIII com a seguinte redação:
“XVIII -
propor ao Secretário da Segurança
Pública medidas para o aprimoramento dos serviços
policiais, resultantes das visitas de inspeção,
correições e apurações
realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia
Civil.”.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do
Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de junho de 2010.