DECRETO Nº 55.902, DE 9 DE JUNHO DE 2010

Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 5º:
“II - realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em qualquer Departamento da Polícia Civil ou em órgãos a eles subordinados, cientificado o Secretário da Segurança Pública;”; (NR)
II - o inciso IX do artigo 18:
“IX - determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, remetendo, sempre, relatório reservado ao Secretário da Segurança Pública;”; (NR)
III - o artigo 32 e seu parágrafo único:
“Artigo 32 - Para o desempenho das atividades fiscalizatórias de sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e servidores.
Parágrafo único - As correições ordinárias serão realizadas pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, enquanto que as visitas de inspeção e as correições extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou por delegação.”;(NR)
IV - o artigo 34:
“Artigo 34 - Somente policiais civis classificados na Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos, DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER 4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos, DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas Corregedorias Auxiliares.”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I - no artigo 5º, o inciso VI com a seguinte redação:
“VI - realizar anualmente, no mínimo, 12 (doze) correições ordinárias.”;
II - no artigo 18, o inciso XVIII com a seguinte redação:
“XVIII - propor ao Secretário da Segurança Pública medidas para o aprimoramento dos serviços policiais, resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2010.