DECRETO Nº 55.860, DE 25
DE MAIO DE 2010
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao seu
provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de maio de 2010.