DECRETO N° 55.826, DE 17 DE MAIO DE 2010

Autoriza o Secretário da Fazenda a estabelecer as rotinas operacionais aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pelo Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.723, de 29.09.2009, que autorizou o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários objeto de parcelamentos administrativos,
Decreta:
Artigo 1° - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a estabelecer a rotina operacional e roteiro contábil aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de que trata a o Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007, com objetivo de atender ao disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2010.