DECRETO N° 55.826, DE 17
DE MAIO DE 2010
Autoriza o Secretário
da Fazenda a estabelecer as rotinas operacionais aplicáveis
ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI,
instituído pelo Decreto nº 51.960, de 4 de julho de
2007
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na
Lei nº 13.723, de 29.09.2009, que autorizou o Poder Executivo
a ceder, a título oneroso, os direitos
creditórios originários de créditos
tributários objeto de parcelamentos administrativos,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a estabelecer a
rotina operacional e roteiro contábil aplicáveis
ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de
que trata a o Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007, com
objetivo de atender ao disposto na Lei nº 13.723, de 29 de
setembro de 2009.
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de maio de 2010.