DECRETO Nº 55.809, DE 12
DE MAIO DE 2010
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Fazenda
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24
de janeiro de 2007, alterado pelos Decretos nº 55.067, de 19
de novembro de 2009, nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009, e
nº 55.725, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“IX -
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo -
IPESP;”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de maio de 2010.