DECRETO Nº 55.809, DE 12 DE MAIO DE 2010

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, alterado pelos Decretos nº 55.067, de 19 de novembro de 2009, nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009, e nº 55.725, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2010.