DECRETO Nº 55.788, DE 10
DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a
Governança do Sistema de Informações
para Investidores - Potencialidades SP.
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e diante do caráter
multissetorial das ações previstas no Sistema de
Informações para Investidores e do arranjo
interinstitucional requerido para viabilizar sua
implantação,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído no âmbito do Estado de
São Paulo o Sistema de Informações
para Investidores - Potencialidades SP.
§ 1º -
O Sistema Potencialidades SP consiste em um modelo de
análise de potencialidades econômicas regionais do
Estado de São Paulo, disponível por meio de uma
página web, que tem por objetivo identificar atividades
econômicas que apresentam condições
diferenciadas e favoráveis a serem desenvolvidas nos
municípios do Estado de São Paulo.
§ 2º -
O Sistema Potencialidades SP será disponibilizado via
internet pelo endereço eletrônico da
Agência Paulista de Promoção de
Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo:
www2.investe.sp.gov.br/potencialidades.
Artigo 2º -
Fica criado o Comitê Gestor do Sistema Potencialidades SP com
o objetivo de estabelecer a gestão estratégica do
Sistema.
Artigo 3º -
O Comitê Gestor do Sistema Potencialidades SP é
composto pelos titulares das seguintes Secretarias:
I - da Fazenda, que
o presidirá;
II - de
Desenvolvimento;
III - de Economia e
Planejamento.
Parágrafo
único - Participam também do
Comitê Gestor, sem direito a voto, os dirigentes da
Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE e da Investe São Paulo.
Artigo 4º -
Ao Comitê Gestor cabe:
I -
autorizar a inclusão e a exclusão de novas bases
de dados e/ou fatores de atratividade do Sistema;
II - aprovar
qualquer alteração na metodologia do Sistema;
III - deliberar
sobre o acesso público às funcionalidades do
Sistema.
Artigo 5º -
Sem prejuízo do disposto no artigo 4º deste
decreto, cabe também:
I - à
Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE, atualizar tempestivamente as bases de dados
utilizadas pelo sistema.
II - à
Secretaria da Fazenda:
a) secretariar o
Comitê Gestor;
b) gerir e manter o
Sistema;
III - à
Agência Paulista de Promoção de
Investimentos e Competitividade - Investe SP:
a) divulgar o
Sistema entre potenciais investidores;
b) atender aos
usuários externos do Sistema;
c) esclarecer
dúvidas aos usuários internos e externos sobre a
metodologia e os resultados utilizados.
Artigo 6º -
Este decreto e sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua
publicação.
Disposição
Transitória
Artigo único -
A Secretaria da Fazenda trabalhará em
cooperação com a Agência Paulista de
Promoção de Investimentos e Competitividade -
Investe SP, sendo responsável pelas
atribuições definidas nas alíneas
“b” e “c” do inciso III do
artigo 5° deste decreto, até que a Investe SP se
encontre com estrutura suficiente para cumprí-las
integralmente.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de maio de 2010.