DECRETO Nº 55.782, DE 6 DE MAIO DE 2010

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Embu-Guaçu, objeto do Decreto Municipal nº 2.767/2010, de 26 de abril de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2010.