DECRETO Nº 55.782, DE 6
DE MAIO DE 2010
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência em áreas do Município de
Embu-Guaçu, objeto do Decreto Municipal nº
2.767/2010, de 26 de abril de 2010, nos termos do artigo 17 §
1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de
2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho
de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a continuar prestando apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 25 de abril de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2010.