DECRETO Nº 55.770, DE 5
DE MAIO DE 2010
Altera os dispositivos que
especifica do Decreto nº 55.546, de 9 de março de
2010, que criou na Coordenadoria de Planejamento Estratégico
e Modernização Fazendária - CPM, da
Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação
do Programa de Apoio à Gestão e
Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no
âmbito do Estado de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.546, de 9
de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
1º:
“Artigo
1º - Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento
Estratégico e Modernização
Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de
Coordenação de Programa - UCP, com
atribuição de gerenciar e operacionalizar o
Programa de Apoio à Gestão e
Integração dos Fiscos no Brasil -
PROFISCO/SP.”; (NR)
II - do artigo
4º, o inciso VI:
“VI - 6 (seis)
Gerentes de Projetos.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de maio de 2010.