DECRETO Nº 55.770, DE 5 DE MAIO DE 2010

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010, que criou na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no âmbito do Estado de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação de Programa - UCP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP.”; (NR)
II - do artigo 4º, o inciso VI:
“VI - 6 (seis) Gerentes de Projetos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2010.