DECRETO Nº 55.763, DE 3 DE MAIO DE 2010

Fixa a frota de veículos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-2” - 8 (oito) veículos;
IV - Grupo “S-4” - 9 (nove) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.969, de 9 de maio de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2010.