DECRETO Nº 55.750, DE 29
DE ABRIL DE 2010
Inclui dispositivo que
especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004,
que institui o Conselho Estadual para a
Diminuição de Acidentes de Trânsito e
Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto
nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos
nº 49.436, de 1º de março de 2005,
nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº 53.379, de 5
de setembro de 2008, nº 54.814, de 25 de setembro de 2009, e
nº 55.396, de 4 de fevereiro de 2010, a alínea
“v”, com a seguinte redação:
“v) Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção de São Paulo -
OAB/SP.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de abril de 2010.