DECRETO Nº 55.750, DE 29 DE ABRIL DE 2010

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº 53.379, de 5 de setembro de 2008, nº 54.814, de 25 de setembro de 2009, e nº 55.396, de 4 de fevereiro de 2010, a alínea “v”, com a seguinte redação:
“v) Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - OAB/SP.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2010.