DECRETO Nº 55.745, DE 28 DE ABRIL DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em imóveis situados no Município de Porto Ferreira

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural interligação Porto Ferreira/Santa Rita do Passa Quatro, numa largura variável de 12,00m a 24,00m e, para fins de desapropriação para a implantação da faixa de servidão administrativa da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, configurados nas plantas cadastrais nºs DUP.PF-01-0001 A, DUP.PF-01-0002 A, DUP.PF-01-0003 A, DUP.PF-01-0004 A, DUP.PF-01-0005 A, DUP.PF-01-0006 A, DUP.PF-01-0007 A, DUP.PF-01-0008 A, DUP.PF-01-0009 A, DUP.PF-01-0010 A, DUP.PF-01-0011 A, DUP.PF-01-0012 A, DUP.PF-01-0013 A, DUP.PF-01-0014 A, DUP.PF-01-0015 A, DUP.PF-01-0016 A, DUP.PF-01-0017 A, DUP.PF-01-0018 A, DUP.PF-01-0019 A, DUP.PF-01-0020 A, DUP.PF-01-0021 A, DUP.PF-01-0022 A, DUP.PF-01-0023 A, DUP.PF-01-0024 A, DUP.PF-01-0025 A, DUP.PF-01-0026 A, DUP.PF-01-0027 A, DUP.PF-01-0028 A, DUP.PF-01-0029 A, DUP.PF-01-0030 A, DUP.PF-01-0031 A, DUP.PF-01-0032 A, DUP.PF-01-0033 A, DUP.PF-01-0034 A, DUP.PF-01-0035 A, DUP.PF-01-0036 A, DUP.PF-01-0037 A, DUP.PF-01-0038 A, DUP.PF-01-0039 A, DUP.PF-01-0040 A, DUP.PF-01-0041 A, DUP.PF-01-0042 A, DUP.PF-01-0043 A, DUP.PF-01-0044 A, DUP.PF-01-0045 A, DUP.PF-01-0046 A, DUP.PF-01-0047 A, DUP.SR-02-0048 A, DUP.SR-02-0049 A, DUP.SR-02-0050 A, DUP.SR-02-0051 A, DUP.SR-02-0052 A, DUP.SR-02-0053 A, DUP.SR-02-0054 A, DUP.SR-02-0055 A, DUP.SR-02-0056 A, DUP.SR-02-0057 A, DUP.SR-02-0058 A, DUP.SR-02-0059 A, DUP.SR-02-0060 A, DUP.SR-02-0061 A, DUP.SR-02-0062 A, DUP.SR-02-0063 A, DUP.SR-02-0064 A, DUP.SR-02-0065 A, DUP.SR-02-0066 A, DUP.SR-02-0067 A, DUP.SR-02-0068 A, DUP.SR-02-0069 A, DUP.SR-02-0070 A, DUP.SR-02-0071 A e DUP.SR-02-0072 A, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
I - Planta Cadastral DUP.PF-01-0001 A, área 1, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José Pereira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7581719,5018 E=240702,1091, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 241º07’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º55’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,11m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º31’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 329º31’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,84m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º00’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º20’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,94m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º58’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º48’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,62m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º48’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º48’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º48’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º48’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º48’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,73m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º48’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,85m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 58,93 m² (cinquenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
II - Planta Cadastral DUP.PF-01-0001 A, área 2, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José Pereira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7581836,2271 E=240840,598, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 62º01’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,66m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º15’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º38’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º45’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,40m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,27 m² (vinte e sete decímetros quadrados);
III - Planta Cadastral DUP.PF-01-0002 A, área 3, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José Pereira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7582116,1212 E=241127,2893, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 202º59’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,80m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º48’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 50,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º26’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º15’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º15’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,60m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º47’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º20’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º40’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º24’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º41’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,93m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º19’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,98m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º09’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,55m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º13’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,94m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º53’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,95m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 27,79m² (vinte e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
IV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0003 A, área 4, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Saul Dutra do Nascimento Filho e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7582182,0662 E=241448,501, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 82º33’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º33’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,55m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º59’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,46m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º46’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,87m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º46’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,70m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1,04m² (um metro quadrado e quatro decímetros quadrados);
V - Planta Cadastral DUP.PF-01-0004 A, área 5, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Saul Dutra do Nascimento Filho e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7582026,8539 E=242116,9664, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 269º53’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,98m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º02’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,47m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º40’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º42’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,69m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 358º42’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,57m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º53’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,21m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º23’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,03m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º01’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º33’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,63m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 36,09m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute 178º39’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 40,11m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º55’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 59,95m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º54’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 59,80m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º51’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 295,29m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
VI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0005 A, área 6, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Benedita Aparecida Martins Mutinelli e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7582429,2525 E=242109,3077, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 265º22’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º22’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,43m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º11’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,67m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º11’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º44’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,51m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º26’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º18’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º27’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,18m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º22’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,90m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º22’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,13m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º22’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,18m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º12’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º31’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,41m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º51’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,34m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º51’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,50m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º56’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º36’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,57m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º49’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,50m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º59’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,36m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º21’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,95m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º31’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,91m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º05’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,52m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º39’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,64m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º59’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,79m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º33’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,75m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º41’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,36m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º07’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,28m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º18’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,66m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º09’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º43’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,79m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º28’60”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,04m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º23’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,44m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º17’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,73m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º44’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,02m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º43’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,91m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º06’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º39’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º46’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,43m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º46’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,27m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º09’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º15’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,89m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,11m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,75m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º39’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,39m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,31m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º39’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,91m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º39’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,63m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 30,14m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º39’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,01m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º39’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,46m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º39’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,58m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 23,23m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, segue em linha reta azimute 178º39’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 29,36m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º59’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,76m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º26’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,69m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º50’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,96m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º51’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,79m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º51’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º32’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º12’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,66m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º22’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,70m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º27’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,59m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º18’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,94m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º17’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,71m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º32’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º23’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,30m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º44’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,16m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º44’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,92m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º11’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,51m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,60m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,08m, até chegar ao ponto 73; do ponto 73, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º09’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.219,64m² (um mil, duzentos e dezenove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
VII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0006 A, área 7, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Luiz Gonzaga dos Santos e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=22748884,2422 E=727183,9687, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19º01’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º19’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,19m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º04’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 19,08m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º56’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,18m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º22’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º04’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,61m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º35’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,48m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223º24’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,40m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º55’34”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223º18’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,38m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º47’06”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º00’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,82m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 22,72m² (vinte e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
VIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0006 A, área 8, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Luiz Gonzaga dos Santos e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7582963,1638617 E=242277,00096207, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 230º33’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º15’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º14’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º44’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º26’60”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º59’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º16’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,85m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º20’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,59m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º15’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º08’20”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º29’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º29’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º04’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, segue em linha reta azimute 51º04’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, segue em linha reta azimute 51º04’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,12m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, segue em linha reta azimute 51º04’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,12m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º44’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,57m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 30,31m² (trinta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
IX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0006 A, área 9, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Luiz Gonzaga dos Santos e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583011,2830009 E=242324,53229349, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 219º49’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º10’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 219º59’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º56’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,01m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º02’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º39’24”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º51’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,19m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º00’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,12m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º47’03”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,56m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º48’37”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,38m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 42º10’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,52m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute 42º10’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º18’12”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,90m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 16,89m² (dezesseis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
X - Planta Cadastral DUP.PF-01-0007 A, área 10, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Luiz Gonzaga dos Santos e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583282,15736007 E=242676,04454667, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 197º06’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º38’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 58,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 231º38’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 37,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 231º38’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 63,77m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º29’56”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 37,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º50’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 26,76m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º38’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º59’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º38’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 50,40m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 60º59’17”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,96m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º45’35”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º06’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º13’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,35m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º27’09”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,76m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º47’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,75m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º36’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,36m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º46’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,70m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º48’09”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,41m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º23’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,75m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º24’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,36m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º07’52”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º13’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,80m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º12’17”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º13’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,60m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º26’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º24’03”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,73m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º05’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º04’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º16’34”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º26’35”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,31m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º16’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,18m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º41’39”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º44’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,84m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda segue em linha reta azimute 50º46’57”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º37’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,79m, até chegar ao ponto 36; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º37’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,79m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º51’37”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,11m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º54’33”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,19m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º15’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,16m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 44º05’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,06m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º50’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.538,33m² (um mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0008 A, área 11, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria da Gloria dos Santos Fadel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583609,31875323 E=242900, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 235º27’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 73,32m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 235º27’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 48,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 235º27’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 87,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º11’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,78m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º36’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,20m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º47’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º17’56”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º00’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 65,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 178º00’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,70m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º06’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,16m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º52’60”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,74m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º41’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º14’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º43’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º17’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,79m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º18’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,58m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º07’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º41’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,32m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º41’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,45m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º37’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º38’38”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,11m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º12’38”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,80m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º59’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º17’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º50’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,32m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º43’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,20m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º02’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º42’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, segue em linha reta azimute 38º42’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,19m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º28’48”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,20m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º46’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º27’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º22’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 178,02m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º18’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,31m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,77m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 461,83m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0009 A, área 12, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria da Gloria dos Santos Fadel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583748,88338864 E=243094,22389509, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 212º09’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º13’20”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º27’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,57m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 235º27’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 134,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 235º27’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 46,50m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 235º27’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 25,25m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 360º00’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,77m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º23’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,52m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º50’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,33m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º26’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º40’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,36m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º23’08”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,95m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º15’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,57m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º15’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º37’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,43m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º08’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,04m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º44’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,43m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º06’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,50m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 317,26m² (trezentos e dezessete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0009 A, área 13, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria da Gloria dos Santos Fadel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583755,5215 E=243098,4846, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 29º21’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,60m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º19’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,21m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º09’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,39m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,27m² (vinte e sete decímetros quadrados);
XIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0009 A, área 14, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria da Gloria dos Santos Fadel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583798,35772529 E=243118,59808861, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 111º36’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º19’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,13m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 206º19’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 30,34m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º54’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º57’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º09’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25º00’56”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,69m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 26,82m² (vinte e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0010 A, área 15, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583797,9421 E=243119,6469, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 291º36’57”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,10m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º38’09”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º24’49”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º20’57”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,20m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º28’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º19’39”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 33,36m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 31,35m² (trinta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0010 A, área 16, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583840,9727 E=243143,6988, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 37º07’09”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,89m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º09’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,37m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º33’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º29’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,97m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5,63m² (cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0010 A, área 17, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583926,7028 E=243213,6664, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 29º24’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º14’35”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º20’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,50m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º07’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º22’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,59m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11,06m² (onze metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0010 A, área 18, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584019,1774 E=243285,042, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 35º34’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º26’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,25m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º28’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,74m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1,23m² (um metro quadrado e vinte e três decímetros quadrados);
XIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0011 A, área 19, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584087,8907 E=243381,6943, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 57º15’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 71,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º15’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 57º15’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,95m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º33’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,67m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute60º12’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 24,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 60º12’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 83,78m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º18’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º34’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,72m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º16’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,65m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º46’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º21’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º05’39”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º01’10”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,05m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º58’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º39’06”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º49’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º52’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,59m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º38’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,68m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º31’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,09m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º31’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,00m, até chegar ao ponto 21;do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º36’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º55’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º09’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º51’57”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º21’37”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,85m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º26’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º48’03”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,14m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º10’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,74m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º15’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,66m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 80,35m² (oitenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0012 A, área 20, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584215,5643 E=243592,833, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 60º12’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 102,04m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º04’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 22,21m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 59º04’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 62,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º14’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º15’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,54m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º12’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º24’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,40m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º51’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º22’03”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,08m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º29’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º46’48”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º14’06”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º46’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º21’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,63m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º09’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,73m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º33’35”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,04m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º50’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,65m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º55’38”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º07’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 148,19m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XXI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0013 A, área 21, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584309,1504 E=243754,5299, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 311º15’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º03’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 23,20m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º29’36”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º45’06”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º52’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,69m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11,67m² (onze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XXII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0013 A, área 22, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584485,20282521 E=244064,02660718, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 252º40’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 68,05m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º54’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,82m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º17’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 89,70m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 239º17’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 80,87m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 239º17’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 68,78m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º50’36”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,32m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º11’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º05’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º23’09”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º55’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º41’48”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º46’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º13’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,13m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º58’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º54’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,21m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º48’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º26’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,03m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º13’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º30’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º16’09”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º29’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º13’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º08’03”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º28’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,10m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º21’38”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º32’24”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,15m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º10’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,31m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º02’60”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º11’60”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º31’36”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º12’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,81m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º02’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,19m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º54’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,67m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 209,07m² (duzentos e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XXIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0014 A, área 23, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584538,84291832 E=244230,55078083, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 237º11’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º40’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 48,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 252º40’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,29m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 252º40’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 50,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 252º40’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 49,68m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º54’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º02’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,10m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º28’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,73m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º29’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º31’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º34’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,19m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º32’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º12’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º14’52”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º22’56”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,43m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º52’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute 72º52’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,19m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º45’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º37’38”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º57’12”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º10’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º15’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º31’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,78m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 99,52m² (noventa e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
XXIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0014 A, área 24, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584652,62617444 E=244360,29247859, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 207º50’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º58’52”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,21m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º43’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30º46’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,55m² (cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XXV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0015 A, área 25, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584818,0733147 E=244619,29878531, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 249º53’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,50m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 249º53’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º53’39”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 26,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º53’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,66m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 249º53’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 70,10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º53’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 67,09m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º19’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º50’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º16’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º43’60”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,15m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º12’33”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º54’10”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º39’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º14’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º55’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,23m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º47’37”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º51’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,24m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º07’33”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º44’10”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,90m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º04’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,28m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º02’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º59’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,36m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º28’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º29’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,80m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º52’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,89m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º16’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,07m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º13’49”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,43m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º04’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º51’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,88m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º22’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 245,42m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XXVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0016 A, área 26, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dimas de Santis e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7175492,3449 E=2470291,3448, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 209º24’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207º48’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º36’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º48’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,36m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207º29’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,90m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207º29’49”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º33’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 228º21’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º43’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º16’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º21’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 7,42m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º21’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 28,56m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27º21’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,56m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º48’36”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 28,23m² (vinte e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XXVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0016 A, área 27, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dimas de Santis e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7175517,3643 E=2470302,0797, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 50º08’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º27’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º18’36”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º25’20”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º48’10”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º24’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º01’37”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,80m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º21’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,58m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º21’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º23’49”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º22’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º23’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 35,68m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º06’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 16,34m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º06’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,56m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º01’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,33m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º44’24”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,86m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 40,32m² (quarenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XXVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0017 A, área 28, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dimas de Santis e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7175517,2466 E=2470588,4277, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 92º58’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º44’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º22’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,20m² (vinte decímetros quadrados);
XXIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0017 A, área 29, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dimas de Santis e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7175513,0028 E=2470660,2102, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 91º39’48”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º35’34”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º32’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º14’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º23’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 15,58m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1,15m² (um metro quadrado e quinze decímetros quadrados);
XXX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0018 A, área 30, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Joaquim Borges Netto e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585014,7491 E=245104,9942, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 72º52’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,31m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º47’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º02’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,41m² (quarenta e um decímetros quadrados);
XXXI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0019 A, área 31, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Joaquim Borges Netto e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585087,6218 E=245421,8896, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 76º56’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,30m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 76º56’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º56’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º56’06”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 76º56’06”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º56’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão,numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º56’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º08’33”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,53m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º08’36”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,03m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º49’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º28’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,20m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º06’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 17,07m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º03’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 116,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14,29m² (quatorze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XXXII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0020 A, área 32, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José da Silva Borges e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585121,7378 E=245570,4562, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 33º04’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,42m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º49’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,11m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º49’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,47m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º15’39”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º33’17”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,64m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º26’34”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,49m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º22’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º17’48”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,88m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segueem linha reta azimute 257º11’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 38,84m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, segue em linha reta azimute 257º11’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 26,42m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º04’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,88m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 21,37m² (vinte e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
XXXIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0021 A, área 33, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José de Lima Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585302,1166 E=246415,4628, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 76º21’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º55’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,22m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º55’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 77º55’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 61,43m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 77º55’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º55’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,60m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º55’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º25’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,78m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º24’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º29’12”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 78,00m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º17’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 56,07m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, segue em linha reta azimute 258º17’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 26,00m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,67m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º17’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 39,83m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º17’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 30,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,34m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 266,96m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XXXIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0022 A, área 34, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José de Lima Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585360,0315 E=246695,0314, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 349º29’12”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º24’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 74,28m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º27’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º27’42”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º21’17”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º24’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 112,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º10’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,91m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º03’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º17’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 239,50m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 40,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute 258º17’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 59,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 340,58m² (trezentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
XXXV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0023 A, área 35, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José de Lima Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585433,0448 E=247047,4834, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 348º03’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º10’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º36’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 83,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º26’34”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º00’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,28m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º08’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º11’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,02m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º03’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º10’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º00’08”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º47’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º28’12”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º59’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º16’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º56’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,83m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º44’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,33m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º26’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º01’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,82m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º35’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,97m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º19’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,71m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º41’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,43m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º19’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,42m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º13’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,41m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º43’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,02m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 45,99m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, segue em linha reta azimute 258º17’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 173,07m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 86,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 602,16m² (seiscentos e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XXXVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0024 A, área 36, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José de Lima Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585511,5946 E=247426,4847, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º05’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º11’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,93m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º43’09”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,83m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 27,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1,08m² (um metro quadrado e oito decímetros quadrados);
XXXVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0024 A, área 37, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José de Lima Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585521,7541 E=247475,4977, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 76º31’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,80m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º52’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º01’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º01’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º26’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º26’03”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,06m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º17’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 258º17’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 19,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º17’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 82,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 46,18m2 (quarenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XXXVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0025 A, área 38, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Gilberto Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585544,9229 E=247583,9453, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 81º21’56”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º23’20”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º57’20”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º32’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,70m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º08’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,71m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º35’49”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º35’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º46’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º41’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º10’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º02’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º55’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,81m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º09’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º26’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º20’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º18’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,90m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º22’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,73m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º57’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º54’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º07’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,92m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º33’33”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,15m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º49’60”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º34’52”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º54’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º28’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º23’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º23’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,25m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º01’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,23m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º21’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 77,18m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º21’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 231,43m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º44’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,69m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 97,10m² (noventa e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XXXIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0026 A, área 39, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Gilberto Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585606,7371 E=247886,3244, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º23’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,31m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º06’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º48’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º14’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º21’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 37,32m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º01’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6,62m² (seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XL - Planta Cadastral DUP.PF-01-0026 A, área 40, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Gilberto Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585619,8383 E=247950,9189, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 76º32’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º21’12”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º14’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º30’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º20’12”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º01’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º11’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,35m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,segue em linha reta azimute 78º33’57”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º29’36”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º45’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º27’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,46m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º27’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,59m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º20’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,60m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º32’56”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º17’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,11m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º02’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º08’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º36’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º49’49”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,92m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º21’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 26,01m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º21’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 59,93m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 258º21’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 117,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 48,94m² (quarenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XLI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0027 A, área 41, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7175190,3316 E=2474196,3365, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 95º50’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 89,23m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º33’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,57m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º00’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º31’06”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º33’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º45’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º14’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º22’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º19’34”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,73m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º52’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º42’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º54’08”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,61m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º00’56”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º53’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,36m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º58’14”, acompanhandoa faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m,até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º21’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,86m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º49’10”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão,numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º36’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º58’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º30’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º01’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º32’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º25’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa,confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º26’17”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,87m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º27’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,41m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º40’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 160,10m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, segue em linha reta azimute 273º40’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 72,89m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º05’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 26,89m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º05’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 89,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 98,10m² (noventa e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XLII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0028 A, área 42, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7175163,5173 E=2474544,3352, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 93º27’20”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,68m, atéchegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º00’39”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º23’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º38’56”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º01’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,75m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º45’52”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º01’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º29’34”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,48m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º10’10”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º07’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa,confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,38m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º29’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º37’31”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º45’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,17m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º52’39”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º39’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,40m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º21’09”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º26’40”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º07’36”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,77m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º04’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º58’08”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,97m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º12’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,01m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º14’08”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º34’34”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º08’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,29m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º09’38”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,63m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º40’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º25’49”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º28’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º22’35”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º33’52”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º31’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º21’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º36’20”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º33’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,13m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º16’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 103,07m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, segue em linha reta azimute 272º16’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 55,02m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º40’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 85,01m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, segue em linha reta azimute 273º40’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 119,90m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º27’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,41m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 124,19m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XLIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0029 A, área 43, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7175143,8258 E=2474906,7722, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 92º21’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º01’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,segue em linha reta azimute 92º09’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º14’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º29’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º39’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º21’46”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º21’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,73m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º27’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º27’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,53m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º16’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 71,41m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute 272º16’51”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 36,78m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º33’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 12,99m² (doze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XLIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0029 A, área 44, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7175138,9619 E=2475025,5491, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 91º57’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º08’39”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,25m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º45’27”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,90m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º12’33”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,80m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º16’52”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 23,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6,28m² (seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XLV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0030 A, área 45, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586056,1655 E=249592,4654, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 63º48’12”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º09’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º54’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º42’13”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º28’00”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º17’25”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º58’41”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,41m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º14’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,33m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º39’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º20’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,81m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º37’03”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º03’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 82,93m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º03’33”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 29,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 47,64m² (quarenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XLVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0030 A, área 46, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586134,1798 E=249760,88, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 66º28’44”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º29’56”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º37’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º02’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º43’18”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º29’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,64m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º52’35”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,89m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55’20”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 46,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 16,70m² (dezesseis metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XLVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0030 A, área 47, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586170,9721 E=249863,533, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 72º23’32”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º31’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º39’47”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º26’52”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º19’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,60m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º51’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 49,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4,72m² (quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XLVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0031 A, área 48, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586189,1355 E=249922,4499, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 72º30’39”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,33m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º12’10”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º23’07”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º12’52”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º45’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º32’54”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º48’04”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º36’12”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º33’08”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º53’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º20’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º52’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,46m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º46’01”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,60m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º18’26”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,54m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º46’17”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º52’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º43’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,59m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º43’22”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,60m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º43’34”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,70m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º55’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º12’23”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º51’05”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,79m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º29’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,81m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º13’60”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º57’19”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º57’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º17’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º36’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,18m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º07’55”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,83m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º48’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 186,22m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º48’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,39m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º51’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 54,88m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, segue em linha reta azimute 252º51’58”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 75,36m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 73,08m² (setenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XLIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0032 A, área 49, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586314,929 E=250347,9878, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 73º02’43”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º29’20”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º37’21”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º55’53”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º41’45”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,68m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º41’48”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,26m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º38’28”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º38’10”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º25’50”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º48’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 16,22m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 253º48’30”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 51,75m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4,23m² (quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
L - Planta Cadastral DUP.PF-01-0032 A, área 50, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586364,2451 E=250503,6519, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 71º08’59”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º21’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º52’29”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,34m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º25’57”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 14,24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,14m² (quatorze decímetros quadrados);
LI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0033 A, área 51, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586469,2215 E=250855,0398, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 75º20’15”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 122,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º20’16”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,28m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º20’14”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,08m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º20’11”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º26’49”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 35,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º05’02”, acompanhando a faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 142,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 187,43m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
LII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 52, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586524,84678933 E=251070,03518302, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 254º27’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,50m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º27’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,82m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º38’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,11m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º20’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,16m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,96m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º25’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,85m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º29’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º47’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º26’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,38m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º52’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,50m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 77º52’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,31m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 33,19m² (trinta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
LIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 53, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586548,49700011 E=251154,95681395, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 254º26’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 52,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º04’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º56’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º09’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,66m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º18’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º03’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,80m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 12,79m² (doze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
LIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 54, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586587,48740943 E=251294,9610271, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 254º26’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 254º26’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 254º26’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º06’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º33’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,71m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 74º33’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º41’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,55m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,57m² (cinquenta e sete decímetros quadrados);
LV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 55, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586593,11994209 E=251315,18595722, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 254º26’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 10,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º03’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,49m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 74º03’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,29m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 74º03’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º29’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,93m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,30m² (trinta decímetros quadrados);
LVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 56, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586516,5124 E=251375,6126, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 88º24’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,20m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º06’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,15m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º57’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,73m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º12’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,41m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º51’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 40,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6,81m² (seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
LVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0035 A, área 57, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586703,92428979 E=251713,05496607, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 254º26’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º41’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,20m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º00’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,63m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,09m² (nove decímetros quadrados);
LVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0035 A, área 58, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586733,6281839 E=251819,71376705, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 254º26’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,87m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 254º26’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º06’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º01’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º07’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 74º07’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,50m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º35’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,37m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3,80m² (três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
LIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0036 A, área 59, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586762,15628812 E=251981,5985724, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 251º32’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º39’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,75m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º00’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º59’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,77m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8,31m² (oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
LX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0036 A, área 60, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586820,94341277 E=252197,42553157, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 253º39’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º37’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º15’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 252º15’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º20’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º14’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º55’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º47’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º12’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º31’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º20’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º48’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,68m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º34’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º32’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º50’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,08m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º34’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,79m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º47’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,48m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º25’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º47’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,31m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º55’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,66m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º04’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,73m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º32’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,46m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, segue em linha reta azimute 71º32’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 39,04m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, segue em linha reta azimute 71º32’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,67m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, segue em linha reta azimute 71º32’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 34,75m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, segue em linha reta azimute 71º32’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 32,19m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, segue em linha reta azimute 71º32’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 25,40m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, segue em linha reta azimute 71º32’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º27’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,34m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º21’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 23,19m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º23’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 131,19m² (cento e trinta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
LXI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0036 A, área 61, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586855,12800378 E=252329,83575564, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 254º09’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º29’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º36’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º02’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,17m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º33’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º15’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º22’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 75º22’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 7,53m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 75º22’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 9,76m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, segue em linha reta azimute 75º22’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 15,60m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º22’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 15,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º41’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,38m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 29,53m² (vinte e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
LXII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0037 A, área 62, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586943,95484894 E=252676,22391411, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 261º43’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 261º43’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º54’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,48m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º35’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º35’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º23’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º41’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º16’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º21’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º38’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º05’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,89m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º55’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º15’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,91m, até chegar aoponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º45’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,28m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º39’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,95m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º17’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º06’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre deservidão, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º10’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º34’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º08’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue emlinha reta azimute 255º17’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,68m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º39’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º45’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, segue em linha reta azimute 255º45’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,75m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º05’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita,segue em linha reta azimute 258º43’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º31’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,10m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º00’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de11,48m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º35’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,78m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º43’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,39m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º41’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,38m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º22’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,99m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, segue em linha reta azimute 75º22’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 22,82m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 25,63m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, segue em linha reta azimute 73º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,37m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, segue em linha reta azimute 73º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 44,33m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, segue em linha reta azimute 73º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 35,35m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, segue em linha reta azimute 73º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 16,84m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, segue em linha reta azimute 73º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente,numa distância de 20,92m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, segue em linha reta azimute 73º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 23,93m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, segue em linha reta azimute 73º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 19,66m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, segue em linha reta azimute 73º20’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,97m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º21’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º16’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º41’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º23’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,83m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º15’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 15,80m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º09’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 16,37m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, segue em linha reta azimute 82º09’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 38,81m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º18’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.320,43m² (um mil, trezentos e vinte metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
LXIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0038 A, área 63, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587025,52669715 E=252954,35586128, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 247º05’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º47’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,80m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º46’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,48m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º49’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º00’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º18’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º34’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º32’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º31’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º29’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º41’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,80m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º52’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º31’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,04m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º57’60”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º58’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,34m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º56’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,58m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º14’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,39m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º27’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º24’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,60m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º52’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º33’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,19m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º20’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,76m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º02’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,03m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º25’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,73m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º06’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,98m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 293º54’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,00m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 293º09’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,28m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º50’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,69m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º10’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,39m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º03’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,18m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º43’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,43m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, segue em linha reta azimute 261º43’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,05m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, segue em linha reta azimute 261º43’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,49m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, segue em linha reta azimute 261º43’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,69m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, segue em linha reta azimute 261º43’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,08m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º26’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º09’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 22,98m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, segue em linha reta azimute 82º09’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 17,32m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º09’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, segue em linha reta azimute 82º09’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,70m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º54’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,89m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º02’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,26m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º20’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,45m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º09’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,38m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º21’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,37m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º37’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º27’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 7,22m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º56’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,62m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º59’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 16,91m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º31’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,04m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º52’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º41’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,80m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º29’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º31’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º32’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º34’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º18’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º00’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º49’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º46’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,48m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º09’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,27m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º30’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,54m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º05’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º14’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.339,96m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
LXIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0039 A, área 64, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587181,69461337 E=253287,38961156, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 250º43’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º26’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º49’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º43’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,29m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º05’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º43’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º02’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º08’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º45’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º09’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º10’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º05’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º18’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,68m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º45’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º08’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,61m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º42’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º54’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,62m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º44’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º44’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º27’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,56m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º18’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º52’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,44m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º21’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,73m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 230º15’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,15m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º07’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,81m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 226º47’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 224º21’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º18’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º45’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º37’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º08’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º08’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,74m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º14’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º08’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,74m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º08’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º37’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 42º45’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,43m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º03’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,77m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 43º58’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 30,44m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, segue em linha reta azimute 43º58’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 19,04m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º50’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,21m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º55’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 16,56m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º51’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 7,17m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º22’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,80m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º43’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º32’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,79m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º41’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,92m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 60º29’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,78m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º27’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,48m, até chegar ao ponto 50; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º40’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,54m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º41’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,44m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º48’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º44’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 9,39m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º52’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,46m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, segue em linha reta azimute 78º52’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 50,96m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, segue em linha reta azimute 78º52’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 33,67m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º34’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 17,88m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, segue em linha reta azimute 71º34’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 52,70m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, segue em linha reta azimute 71º34’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 25,10m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º34’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,94m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º41’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.503,77m² (um mil, quinhentos e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
LXV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0040 A, área 65, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587205,93405751 E=253359,0835914, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 253º43’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,46m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º49’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º38’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º19’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º41’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º36’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º55’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º41’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,02m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º34’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,55m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, segue em linha reta azimute 71º34’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 41,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 71º34’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 16,24m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º01’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,63m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 45,77m² (quarenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
LXVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0040 A, área 66, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587226,71991914 E=253488,64643046, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º09’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 33,90m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 273º09’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º00’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º40’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,55m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º08’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 87º08’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,88m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º53’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º13’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º15’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 50,38m² (cinquenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
LXVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0040 A, área 67, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587212,63562478 E=253565,42396345, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 270º21’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,59m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º55’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 271º55’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º31’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º14’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,24m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º09’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 10,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º32’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 92º32’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2,15m² (dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
LXVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0040 A, área 68, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587229,99897201 E=253666,87555314, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 245º24’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º47’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º35’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º27’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,04m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º10’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,53m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º18’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º38’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,70m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º21’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,35m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º44’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,42m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º27’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,92m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º33’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º51’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,58m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º27’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º34’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,41m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º34’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,40m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º45’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,16m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute 75º45’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 9,47m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º47’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 17,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 106,88m² (cento e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
LXIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0041 A, área 69, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587322,17147112 E=253861,25701092, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 242º38’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 52,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º47’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 14,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º55’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,34m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 63º55’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,20m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º45’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º23’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º56’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,61m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 43,03m² (quarenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados);
LXX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0041 A, área 70, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuáriae Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587365,87903679 E=253970,52981638, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 249º32’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 45,44m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 249º32’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 31,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º16’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,40m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º30’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º29’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º34’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,80m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º46’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º09’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º29’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,07m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º33’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 21,00m² (vinte e um metros quadrados);
LXXI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0041 A, área 71, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587413,09461961 E=254096,9704873, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 246º56’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º32’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 14,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º20’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,83m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,40m² (quarenta decímetros quadrados);
LXXII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0042 A, área 72, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587563,1035663 E=254475,8859394, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 250º23’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 27,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 250º23’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 53,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 250º23’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 40,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º09’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º38’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º58’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º17’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,86m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º58’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,34m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º30’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,70m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º11’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º06’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º03’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º16’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º34’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,45m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º25’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 36,33m² (trinta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
LXXIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0043 A, área 73, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587672,56964625 E=254737,78584635, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 246º59’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 246º59’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 27,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 246º59’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 246º59’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 37,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 246º59’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 54,32m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 246º59’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 15,57m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º35’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º02’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º21’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,80m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º02’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,45m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º25’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º53’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º50’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º10’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,35m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º21’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,89m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º04’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º41’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º13’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,83m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º11’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º24’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,29m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 47,75m² (quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
LXXIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0044 A, área 74, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587799,43532066 E=254998,30943998, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 238º48’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,70m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º43’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º48’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º25’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,78m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º45’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 32,66m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1,78m² (um metro quadrado e setenta e oito decímetros quadrados);
LXXV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0044 A, área 75, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587879,33187023 E=255135,89411596, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 241º49’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º24’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º01’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º45’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º03’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º46’21”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Ferrari Agro-Industria Ltda., numa distância de 0,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1,40m² (um metro quadrado e quarenta decímetros quadrados);
LXXVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0045 A, área 76, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587879,33187023 E=255135,89411596, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 326º46’21”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C Ltda., numa distância de 0,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º03’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º28’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º20’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,05m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º17’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1,37m² (um metro quadrado e trinta e sete decímetros quadrados);
LXXVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0045 A, área 77, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587925,27739169 E=255225,99531297, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 245º27’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º45’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º56’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,06m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º17’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º35’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º40’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º03’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º36’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,90m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 66º36’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 33,70m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 25,85m² (vinte e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
LXXVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0045 A, área 78, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587949,62854892 E=255290,27159033, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 253º29’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,82m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º47’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,87m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º56’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,59m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º53’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1,84m² (um metro quadrado e oitenta e quatro decímetros quadrados);
LXXIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0046 A, área 79, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588006,42594264 E=255502,81281904, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 244º40’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º50’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º12’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,55m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º00’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,27m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º51’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º28’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º51’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,79m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º43’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º22’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,41m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º53’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 75º53’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,80m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute 75º53’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 22,25m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º19’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 38,03m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, segue em linha reta azimute 71º19’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 50,41m² (cinquenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
LXXX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0046 A, área 80, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588070,82450544 E=255628,52563557, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 251º35’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,33m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º37’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º36’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,92m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,06m² (seis decímetros quadrados);
LXXXI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0047 A, área 81, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588165,25739855 E=255964,5013899, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 64º25’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 60,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º15’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º10’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 245º10’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 28,91m² (vinte e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
LXXXII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0047 A, área 82, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588229,32887569 E=256132,55778861, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 253º48’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º16’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º15’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º15’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 69º15’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 25,19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 69º15’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 26,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º32’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 19,49m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º01’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,40m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 81º01’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 9,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 101,32m² (cento e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); LXXXIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0048 A, área 83, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Alvaro José Janduzzo e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588240,2058 E=256203,7134, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 350º24’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º01’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 28,47m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 81º01’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 50,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º20’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,35m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º58’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,12m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º36’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,63m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º51’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 30,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º51’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º50’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,69m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º03’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,94m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º07’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,89m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º11’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,91m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º09’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,88m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º36’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,03m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º55’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,88m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º58’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,02m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º05’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º17’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,93m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º39’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,45m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º32’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º33’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,90m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º44’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,96m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º57’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,79m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º46’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,72m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º50’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,10m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º05’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,44m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º02’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,61m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º07’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,16m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º53’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,07m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º58’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,19m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º53’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,59m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º44’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,97m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º02’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,63m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º50’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,53m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º08’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,99m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º39’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,47m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º47’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,67m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, segue em linha reta azimute 262º47’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 240,25m² (duzentos e quarenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
LXXXIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0048 A, área 84, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Alvaro José Janduzzo e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588283,9612 E=256380,0355, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70º51’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 7,17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º31’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º36’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,34m² (trinta e quatro decímetros quadrados);
LXXXV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0048 A, área 85, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Alvaro José Janduzzo e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588286,5516 E=256387,4985, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70º51’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 43,62m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 70º51’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 34,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º49’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 7,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º43’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º45’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,47m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º00’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,71m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º25’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º30’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º09’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,80m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º34’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,64m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º37’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,10m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º39’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º33’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,40m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º48’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,58m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º58’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,65m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º47’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º53’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,98m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º59’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,46m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 48,57m² (quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
LXXXVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0049 A, área 86, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Alvaro José Janduzzo e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588403,5093 E=256756,862, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 72º49’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 81,41m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º36’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,31m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º40’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º12’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º28’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,37m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º05’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º03’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º42’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 42,40m² (quarenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
LXXXVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0050 A, área 87, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pecuária Itahye Palmeiras Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588445,2121 E=256891,8097, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 72º49’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,59m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º31’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,73m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º20’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,88m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 0,17m² (dezessete decímetros quadrados);
LXXXVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0050 A, área 88, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pecuária Itahye Palmeiras Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588480,8964 E=256908,4094, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 72º20’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º11’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º29’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º44’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º25’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º09’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º08’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 228º54’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º17’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,94m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º59’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,45m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 33,06m² (trinta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados);
LXXXIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0050 A, área 89, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pecuária Itahye Palmeiras Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588675,4104 E=257056,578, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 29º49’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,86m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º19’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,19m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º27’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º25’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,28m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º27’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º17’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º24’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,68m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º24’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,73m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º16’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,14m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º35’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,05m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º43’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,45m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º44’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 30,67m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º44’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 38,82m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º46’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 73,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 171,12m² (cento e setenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados);
XC - Planta Cadastral DUP.PF-01-0051 A, área 90, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Agro-Pecuária Itahye Palmeiras Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588796,7524 E=257131,7092, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 313º43’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º36’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º38’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27º28’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º48’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º47’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º19’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º48’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º53’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º25’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º15’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,84m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º51’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º50’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,25m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º40’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º49’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,63m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º46’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º09’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º49’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º21’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,48m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30º15’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,66m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º12’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,26m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º58’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,80m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º36’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º38’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,18m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º33’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º18’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,57m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º05’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º10’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º14’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º39’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º26’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,12m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º26’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,14m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º04’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,80m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 26,47m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 9,92m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 35,21m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 14,87m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 79,95m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 79,96m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 30,07m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 29,41m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º44’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 39,99m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.127,05m² (um mil, cento e vinte e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XCI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0052 A, área 91, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7589136,9955 E=257339,5321, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 315º04’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,80m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º26’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,28m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º26’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 192,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º48’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 30,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º22’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 100,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 60,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 40,00m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, segue em linha reta azimute 211º22’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 33,53m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 652,79m² (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XCII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0053 A, área 92, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7589528,7675 E=257580,799, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 31º34’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,28m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º32’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º32’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º40’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 163,25m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º38’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º29’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º10’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º57’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,34m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º40’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,75m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º42’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 21,72m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º41’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 184,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º43’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 44,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, segue em linha reta azimute 227º43’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 36,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 219º08’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 27,67m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 742,29m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XCIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0054 A, área 93, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7589758,8548 E=257795,5725, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 310º40’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,74m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º22’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º18’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,99m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º01’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º06’60”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,80m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º33’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º52’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º39’60”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,34m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º14’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º00’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º23’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,57m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35º10’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º10’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 39,04m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º41’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 131,50m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, segue em linha reta azimute 221º41’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 29,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 681,95m² (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XCIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0054 A, área 94, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7589949,9205 E=257948,0302, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 05º10’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 27,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º24’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º54’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,26m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º45’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º41’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º28’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º32’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,48m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º02’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7,29m² (sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XCV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0054 A, área 95, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7590063,7819 E=257927,725, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 156º41’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º15’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,40m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º15’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º04’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º03’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 60º34’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º36’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49º08’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º40’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30º46’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,63m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18º00’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º53’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º41’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º26’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,32m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º12’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,49m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º37’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 9,24m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º37’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º41’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 19,8m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 97,26m² (noventa e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XCVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0055 A, área 96, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7590083,2817 E=257947,3266, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 270º12’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,49m, até chegar ao ponto 2; d o ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º37’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 130,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º37’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 139,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 356º37’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 109,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º08’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º29’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º29’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º25’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,52m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º56’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,57m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º03’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º49’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º36’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º06’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º00’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,62m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º13’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º36’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º48’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º15’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º41’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,42m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º23’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,48m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º13’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º06’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,94m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º39’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,48m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º51’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,48m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º12’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,59m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º27’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,44m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º03’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,22m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º35’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 779,21m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XCVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0056 A, área 97, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7590838,2838 E=258022,2631, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18º38’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,50m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º55’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 49,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 17º55’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 66,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 17º55’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 143,80m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º54’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,23m, até chegar ao ponto 6;do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º43’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,50m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º43’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,50m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º43’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,50m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 197º43’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,50m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º42’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,49m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º30’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute 197º30’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,50m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º37’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,51m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º00’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,53m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º36’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,29m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º25’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º17’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,50m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 200º16’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,05m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º04’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,55m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º41’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,85m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º04’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,50m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º29’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º39’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,03m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º23’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,90m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º03’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,86m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º23’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º20’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,90m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º52’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,98m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 199º50’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,80m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º37’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,73m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º57’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 199º04’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,31m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 109,90m² (cento e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XCVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0057 A, área 98, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7591205,9561 E=258098,2787, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 354º56’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º31’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,60m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º38’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º12’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º27’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,35m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º07’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,36m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º38’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,31m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º28’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º40’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 64,00m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º45’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,58m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º02’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,23m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º59’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,70m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º14’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 15,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º14’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 236,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 413,75m² (quatrocentos e treze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XCIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0057 A, área 99, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7591479,5468 E=258109,3945, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º17’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,40m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º27’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 8,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º04’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,58m, até chegar ao ponto 4;do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 195º06’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,35m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3,07m² (três metros quadrados e sete decímetros quadrados);
C - Planta Cadastral DUP.PF-01-0058 A, área 100, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7591640,0065 E=258168,3909, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20º27’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 69,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 20º27’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 193,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 20º27’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 31,52m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º46’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º50’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º24’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 203º13’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 200º06’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,90m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º50’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º55’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º14’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º04’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º11’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,41m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 199º08’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,59m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 200º33’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 200º48’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,94m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º07’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,27m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 309,28m² (trezentos e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
CI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0059 A, área 101, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7591918,6752 E=258275,3265, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 240º46’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,26m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20º27’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 39,65m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º35’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 77,94m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º45’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 72,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º26’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º25’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º03’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º54’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º14’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º09’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,50m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º55’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º40’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º58’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,56m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º05’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º45’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,19m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º57’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 325,60m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
CII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0060 A, área 102, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7592266,3664 E=258319,086, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 356º27’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 18,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º13’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,11m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º12’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º37’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,93m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14,05m² (quatorze metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
CIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0060 A, área 103, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7592356,258 E=258337,5305, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15º13’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 9,66m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º37’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º38’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,59m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3,61m² (três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
CIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0061 A, área 104, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Rosalina Aparecida dos Santos Baldin e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7592625,0516 E=258492,4763, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 37º52’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 14,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º12’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º46’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º39’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7,22m² (sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
CV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0062 A, área 105, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria Scarabel Lourenço e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7592602,1232 E=258513,5343, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 37º52’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 59,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 37º52’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 64,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 37º52’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 45,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º55’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º14’60”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º55’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º39’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,61m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º35’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º06’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º42’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º31’02”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º56’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,21m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º47’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207º54’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,56m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 216º08’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,22m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º11’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,60m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º45’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,17m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 281,30m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
CVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0063 A, área 106, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dulgenia Reatto Soares e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7592735,6468 E=258617,3975, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 37º52’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 53,10m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 37º52’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 28,43m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 37º52’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 63,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 37º52’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 71,10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º52’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 24,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º21’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,44m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, segue em linha reta azimute 40º21’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 10,51m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 216º16’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º09’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º58’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º59’32”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,10m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º44’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º03’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,42m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º16’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,08m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º33’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,71m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º13’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,63m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º26’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,49m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º14’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,35m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º55’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 268,41m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
CVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0064 A, área 107, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dulgenia Reatto Soares e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593015,7005 E=258841,7654, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 40º21’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 45,02m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 40º21’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 44,90m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 40º21’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º21’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 56,48m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º21’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 36,79m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º40’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º56’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,50m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º39’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,20m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º59’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 216º32’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º39’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º32’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,50m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º10’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,74m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º05’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,17m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º50’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º52’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º40’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,46m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º55’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º36’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,51m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 296,24m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
CVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0065 A, área 108, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Marianna Silveira Motta e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593171,0617 E=258973,8262, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 40º21’55”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 19,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35º25’18”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,92m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º54’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,87m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º38’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º38’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º50’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 0,95m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9,65m² (nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
CIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0065 A, área 109, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Marianna Silveira Motta e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593224,504 E=259001,6399, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 31º37’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30º47’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º34’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º38’31”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º07’05”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º27’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 14,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º25’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,96m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2,79m² (dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
CX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0066, Área 110, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José Pistori Pinto e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593333,1296 E=259070,116, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27º27’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 9,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º37’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 50,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 51º37’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 75,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 51º37’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 32,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º35’57”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º04’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º38’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º05’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º34’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º16’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º39’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,10m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º04’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,70m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º31’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º03’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º11’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,32m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 225º15’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º43’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 159,77m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
CXI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0066 A, área 111, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José Pistori Pinto e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593451,4203 E=259213,0892, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 51º37’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 52,71m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º37’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 39,25m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º06’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,60m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º41’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,67m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º40’15”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,66m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º33’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 71,90m² (setenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
CXII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0067 A, área 112, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José Videira Penazzo e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593523,3379 E=259304,5886, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 52º56’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 36,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 52º56’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 105,90m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 52º56’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 59,99m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 52º56’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 60,00m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 52º56’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 100,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º06’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º15’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º34’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º02’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,55m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º44’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º49’36”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º10’52”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º32’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,27m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º03’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,47m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º58’37”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º19’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,46m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º23’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,50m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º03’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,43m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º22’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,65m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º45’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º04’41”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º41’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,91m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º18’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 3,38m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 924,25m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
CXIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0068 A, área 113, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José Videira Penazzo e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593741,9786 E=259594,1088, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 52º56’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º56’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 59,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 52º56’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 14,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 47º33’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 5,90m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35º23’47”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 6,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24º34’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 4,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º48’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 7,89m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º04’22”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 26,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º54’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,14m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º00’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,66m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 185º22’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,16m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º32’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,85m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º45’38”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º35’45”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º05’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,30m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º14’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,65m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º59’30”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,98m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º20’49”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,87m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º43’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º45’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º42’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,52m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º06’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,83m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 299,07m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);
CIV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0068 A, área 114, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a José Videira Penazzo e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593874,4022 E=259686,9029, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 06º04’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º41’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 34,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º43’01”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 12,95m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º22’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º38’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º11’40”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º54’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,33m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º41’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º39’50”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,36m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º56’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,64m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º56’44”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,60m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º03’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,89m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 79,52m² (setenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
CXV - Planta Cadastral DUP.PF-01-0069 A, área 115, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Paulo Fontes e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7594101,4156 E=259837,9001, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 38º35’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º05’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º28’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º41’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,66m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º32’20”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 13,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º29’06”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 25,49m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 29,52m² (vinte e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
CXVI - Planta Cadastral DUP.PF-01-0070 A, área 116, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dietmar Reinhold Richard Sabarth e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7594216,9825 E=259915,9324, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24º52’54”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 66,09m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º53’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 44,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 29º53’17”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 15,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º58’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 75,36m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 33º58’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 29,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º44’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º10’04”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,28m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 210º46’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º24’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,71m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º04’16”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º09’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º07’48”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,48m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 209º29’26”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º40’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 210º48’21”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,42m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207º31’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,00m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º20’23”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,11m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º45’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 483,33m² (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
CXVII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0071 A, área 117, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dietmar Reinhold Richard Sabarth e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7594415,1784 E=260031,8088, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 33º58’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 31,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º22’25”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 151,30m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º59’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 76,69m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º47’56”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 1,28m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º46’27”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º08’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º48’13”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa confrondistância de 12,00m, até chegar ao ponto 8; d o ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º33’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,50m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º42’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º50’28”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º39’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º16’00”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,57m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º22’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º04’58”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º42’07”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º55’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º56’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,31m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 216º05’46”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º26’51”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,07m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º31’53”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º44’34”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 2,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 533,00m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados);
CXVIII - Planta Cadastral DUP.PF-01-0072 A, área 118, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dietmar Reinhold Richard Sabarth e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7594632,3852 E=260174,6695, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 32º59’14”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 76,74m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º21’35”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º40’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,55m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º15’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,40m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º56’10”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º03’39”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º27’09”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 210º46’03”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º47’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º47’56”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Paulo Fontes, numa distância de 1,28m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 43,13m² (quarenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados);
CXIX - Planta Cadastral DUP.PF-01-0072 A, área 119, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dietmar Reinhold Richard Sabarth e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7594704,3566 E=260221,3853, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 32º59’12”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 32,96m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º35’24”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 24,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º17’19”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área serviente, numa distância de 27,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º01’29”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º03’08”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º11’43”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,88m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º27’59”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,20m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 224º07’11”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º16’33”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 214º09’42”, acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,35m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 92,11m² (noventa e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2010.