DECRETO Nº 55.745, DE 28
DE ABRIL DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, de faixa
de passagem dos dutos de gás natural da Companhia de
Gás
de São Paulo - COMGÁS, em imóveis
situados no
Município de Porto Ferreira
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de
1941, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão
administrativa
pela Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS,
empresa concessionária de serviço
público, por via
amigável ou judicial, os imóveis
necessários
à execução das obras de passagem dos
dutos de
gás natural do Sistema de Distribuição
de
gás natural interligação Porto
Ferreira/Santa Rita
do Passa Quatro, numa largura variável de 12,00m a 24,00m e,
para fins de desapropriação para a
implantação da faixa de servidão
administrativa da
Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS,
configurados nas plantas cadastrais nºs DUP.PF-01-0001 A,
DUP.PF-01-0002 A, DUP.PF-01-0003 A, DUP.PF-01-0004 A, DUP.PF-01-0005 A,
DUP.PF-01-0006 A, DUP.PF-01-0007 A, DUP.PF-01-0008 A, DUP.PF-01-0009 A,
DUP.PF-01-0010 A, DUP.PF-01-0011 A, DUP.PF-01-0012 A, DUP.PF-01-0013 A,
DUP.PF-01-0014 A, DUP.PF-01-0015 A, DUP.PF-01-0016 A, DUP.PF-01-0017 A,
DUP.PF-01-0018 A, DUP.PF-01-0019 A, DUP.PF-01-0020 A, DUP.PF-01-0021 A,
DUP.PF-01-0022 A, DUP.PF-01-0023 A, DUP.PF-01-0024 A, DUP.PF-01-0025 A,
DUP.PF-01-0026 A, DUP.PF-01-0027 A, DUP.PF-01-0028 A, DUP.PF-01-0029 A,
DUP.PF-01-0030 A, DUP.PF-01-0031 A, DUP.PF-01-0032 A, DUP.PF-01-0033 A,
DUP.PF-01-0034 A, DUP.PF-01-0035 A, DUP.PF-01-0036 A, DUP.PF-01-0037 A,
DUP.PF-01-0038 A, DUP.PF-01-0039 A, DUP.PF-01-0040 A, DUP.PF-01-0041 A,
DUP.PF-01-0042 A, DUP.PF-01-0043 A, DUP.PF-01-0044 A, DUP.PF-01-0045 A,
DUP.PF-01-0046 A, DUP.PF-01-0047 A, DUP.SR-02-0048 A, DUP.SR-02-0049 A,
DUP.SR-02-0050 A, DUP.SR-02-0051 A, DUP.SR-02-0052 A, DUP.SR-02-0053 A,
DUP.SR-02-0054 A, DUP.SR-02-0055 A, DUP.SR-02-0056 A, DUP.SR-02-0057 A,
DUP.SR-02-0058 A, DUP.SR-02-0059 A, DUP.SR-02-0060 A, DUP.SR-02-0061 A,
DUP.SR-02-0062 A, DUP.SR-02-0063 A, DUP.SR-02-0064 A, DUP.SR-02-0065 A,
DUP.SR-02-0066 A, DUP.SR-02-0067 A, DUP.SR-02-0068 A, DUP.SR-02-0069 A,
DUP.SR-02-0070 A, DUP.SR-02-0071 A e DUP.SR-02-0072 A, bem como nas
plantas de traçado dos dutos de gás natural,
imóveis esses a seguir caracterizados, com
indicação dos nomes dos proprietários,
medidas,
limites e confrontações mencionadas nas plantas
cadastrais, a saber:
I - Planta Cadastral
DUP.PF-01-0001 A, área 1, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a José Pereira e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7581719,5018
E=240702,1091, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
241º07’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,27m, até chegar ao
ponto 2;
do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
328º55’47”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,11m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 329º31’42”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,68m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute
329º31’42”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,84m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 330º00’00”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,42m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 330º20’42”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,94m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 61º58’44”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,22m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 149º48’35”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,62m, até chegar ao
ponto 9;
do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
149º48’33”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 6,32m, até chegar ao
ponto
10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
149º48’37”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,48m, até chegar ao
ponto
11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
149º48’36”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 8,54m, até chegar ao
ponto
12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
149º48’35”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,44m, até chegar ao
ponto
13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
149º48’32”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,73m, até chegar ao
ponto
14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
149º48’37”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,85m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 58,93 m² (cinquenta e
oito
metros quadrados e noventa e três decímetros
quadrados);
II - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0001 A, área 2, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a José Pereira e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7581836,2271
E=240840,598, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
62º01’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,66m, até chegar ao
ponto 2;
do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
236º15’26”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,09m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 243º38’43”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,18m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 244º45’45”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,40m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 0,27 m² (vinte
e sete
decímetros quadrados);
III - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0002 A, área 3, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a José Pereira e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7582116,1212
E=241127,2893, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
202º59’59”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,80m, até chegar ao
ponto 2;
do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
220º48’41”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 50,46m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
38º26’07”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,88m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 40º15’10”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,57m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 40º15’13”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,60m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 39º47’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,72m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 37º20’22”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,82m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 40º40’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,15m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 44º24’55”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,02m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 39º41’15”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,93m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 42º19’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,98m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 37º09’22”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,55m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 38º13’00”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,94m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 33º53’47”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,95m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 27,79m² (vinte
e sete
metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
IV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0003 A, área 4, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Saul Dutra do Nascimento Filho e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7582182,0662
E=241448,501, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
82º33’26”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,67m, até chegar ao
ponto 2;
do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
82º33’38”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,55m, até chegar ao
ponto 3;
do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
106º59’47”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,46m, até chegar ao
ponto 4;
do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
279º46’56”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,87m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 269º46’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,70m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 1,04m² (um
metro
quadrado e quatro decímetros quadrados);
V - Planta Cadastral
DUP.PF-01-0004 A, área 5, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Saul Dutra do Nascimento Filho e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7582026,8539
E=242116,9664, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
269º53’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,98m, até chegar ao
ponto 2;
do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
358º02’16”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,47m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 358º40’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 57,92m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 358º42’47”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 40,69m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute
358º42’47”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 54,57m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 358º53’51”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 21,21m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 359º23’28”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,03m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 03º01’24”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 13,11m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 04º33’13”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,95m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 178º39’20”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,63m, até chegar ao
ponto
11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º39’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 36,09m, até chegar ao
ponto
12; do ponto 12, segue em linha reta azimute
178º39’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 40,11m, até chegar ao
ponto
13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º55’32”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 59,95m, até chegar ao
ponto
14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
178º54’48”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 59,80m, até chegar ao
ponto
15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
178º51’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 13,32m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 295,29m² (duzentos e
noventa
e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros
quadrados);
VI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0005 A, área 6, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Benedita Aparecida Martins Mutinelli e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7582429,2525
E=242109,3077, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
265º22’05”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,00m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 355º22’05”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,43m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 342º11’26”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,67m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 342º11’30”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,33m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 350º44’27”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,51m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 350º26’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,72m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 350º18’13”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,54m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 348º27’06”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,18m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 342º22’58”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,90m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 342º22’57”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,13m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 342º22’56”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,18m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 339º12’43”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,49m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 351º31’56”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,41m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 03º51’06”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,34m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 03º51’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,50m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 03º56’13”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,09m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 35º36’32”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,57m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 41º49’21”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,50m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 04º59’14”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 22,36m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 03º21’16”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,95m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 356º31’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,91m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 01º05’15”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,52m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 01º39’17”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 17,64m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 359º59’41”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,79m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 357º33’44”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,75m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 357º41’08”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,36m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 00º07’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,28m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 359º18’47”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,66m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 359º09’05”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,89m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 357º43’18”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,79m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 357º28’60”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,04m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 357º23’53”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,44m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 357º17’46”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,73m, até
chegar ao
ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 357º44’55”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,02m, até
chegar ao
ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 359º43’36”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,91m, até
chegar ao
ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 02º06’14”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,21m, até
chegar ao
ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 358º39’46”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,09m, até
chegar ao
ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 02º46’42”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,43m, até
chegar ao
ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 02º46’41”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,27m, até
chegar ao
ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 04º09’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,84m, até
chegar ao
ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 51º15’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,89m, até
chegar ao
ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 178º39’22”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,11m, até chegar ao
ponto
43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º39’26”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,75m, até chegar ao
ponto
44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
178º39’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 13,39m, até chegar ao
ponto
45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º39’26”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,31m, até chegar ao
ponto
46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
178º39’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 18,91m, até chegar ao
ponto
47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
178º39’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 8,63m, até chegar ao
ponto
48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º39’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 30,14m, até chegar ao
ponto
49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
178º39’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 19,99m, até chegar ao
ponto
50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º39’24”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 20,01m, até chegar ao
ponto
51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
178º39’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 12,46m, até chegar ao
ponto
52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
178º39’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,58m, até chegar ao
ponto
53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º39’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 23,23m, até chegar ao
ponto
54; do ponto 54, segue em linha reta azimute
178º39’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 29,36m, até chegar ao
ponto
55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
184º59’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,76m, até
chegar ao
ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 181º26’01”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,69m, até
chegar ao
ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 221º50’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,96m, até
chegar ao
ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 183º51’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,79m, até
chegar ao
ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 183º51’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,35m, até
chegar ao
ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 171º32’12”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,85m, até
chegar ao
ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 159º12’41”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,66m, até
chegar ao
ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 162º22’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,70m, até
chegar ao
ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 168º27’06”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,59m, até
chegar ao
ponto 64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 170º18’46”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,94m, até
chegar ao
ponto 65; do ponto 65, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 170º17’40”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,71m, até
chegar ao
ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 170º32’35”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,43m, até
chegar ao
ponto 67; do ponto 67, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 170º23’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,30m, até
chegar ao
ponto 68; do ponto 68, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 170º44’26”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,16m, até
chegar ao
ponto 69; do ponto 69, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 170º44’29”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,92m, até chegar ao
ponto
70; do ponto 70, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
162º11’25”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 6,51m, até chegar ao
ponto
71; do ponto 71, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º39’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,60m, até chegar ao
ponto
72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º39’25”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 6,08m, até chegar ao
ponto
73; do ponto 73, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
91º09’05”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,18m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 1.219,64m² (um mil,
duzentos
e dezenove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros
quadrados);
VII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0006 A, área 7, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Luiz Gonzaga dos Santos e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=22748884,2422
E=727183,9687, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
19º01’26”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 1,03m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
39º19’00”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 18,19m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
51º04’15”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 19,08m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
227º56’25”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,18m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 231º22’32”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,35m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 225º04’32”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,61m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 226º35’26”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,48m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 223º24’47”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,40m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 223º55’34”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,43m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 223º18’15”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,38m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 218º47’06”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,43m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 222º00’58”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,82m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 22,72m² (vinte
e dois
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
VIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0006 A, área 8, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Luiz Gonzaga dos Santos e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7582963,1638617
E=242277,00096207, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
230º33’51”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,56m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 231º15’05”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,98m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º14’21”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,22m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º44’29”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,14m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 231º26’60”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,43m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º59’11”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,52m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 232º16’16”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,85m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 231º20’55”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,59m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 234º15’19”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,51m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 233º08’20”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,39m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 232º29’45”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,49m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 232º29’21”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,84m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 51º04’15”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 12,00m, até chegar ao
ponto
14; do ponto 14, segue em linha reta azimute
51º04’15”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 11,87m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15,
segue em linha reta azimute 51º04’15”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 13,12m, até chegar ao
ponto
16; do ponto 16, segue em linha reta azimute
51º04’15”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 13,12m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
54º44’32”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 20,57m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 30,31m² (trinta metros
quadrados e
trinta e um decímetros quadrados);
IX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0006 A, área 9, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Luiz Gonzaga dos Santos e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583011,2830009
E=242324,53229349, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
219º49’11”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,45m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 221º10’50”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,15m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 219º59’31”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,12m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 221º56’53”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,01m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 216º02’02”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,14m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 224º39’24”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,34m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 226º51’18”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,19m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 227º00’41”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,12m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 229º47’03”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,56m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 229º48’37”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,38m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 42º10’43”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,52m, até chegar ao
ponto
12; do ponto 12, segue em linha reta azimute
42º10’43”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 13,96m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
43º18’12”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 13,90m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 16,89m² (dezesseis metros
quadrados e
oitenta e nove decímetros quadrados);
X - Planta Cadastral
DUP.PF-01-0007 A, área 10, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Luiz Gonzaga dos Santos e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583282,15736007
E=242676,04454667, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
197º06’16”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 4,76m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
231º38’23”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 58,06m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
segue em linha reta azimute 231º38’23”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 37,14m, até chegar ao
ponto
4; do ponto 4, segue em linha reta azimute
231º38’23”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 63,77m,
até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 231º29’56”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 37,01m, até chegar ao
ponto
6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
231º50’05”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 26,76m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
231º38’23”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 25,53m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
246º59’46”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 18,85m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
255º38’04”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 50,40m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
60º59’17”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,96m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º45’35”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º06’11”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,64m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 75º13’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,35m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º27’09”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,76m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 68º47’15”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,75m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 65º36’31”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,36m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 62º46’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,70m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 59º48’09”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,41m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 58º23’26”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,75m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 49º24’45”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 52,36m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 52º07’52”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,97m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 53º13’41”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,80m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 52º12’17”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,63m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 51º13’25”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,60m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 51º26’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,82m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 51º24’03”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,73m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 52º05’02”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 52º04’51”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,94m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 51º16’34”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,93m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 51º26’35”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 23,31m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 51º16’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,18m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 51º41’39”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,84m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 54º44’27”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,84m, até
chegar ao
ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda segue em linha reta
azimute 50º46’57”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 13,07m, até
chegar ao
ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 50º37’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,79m, até
chegar ao
ponto 36; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 50º37’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,79m, até
chegar ao
ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 55º51’37”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,11m, até
chegar ao
ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 50º54’33”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,19m, até
chegar ao
ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 52º15’47”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,16m, até
chegar ao
ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 44º05’41”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,06m, até
chegar ao
ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 102º50’19”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,76m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 1.538,33m² (um
mil,
quinhentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
XI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0008 A, área 11, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Maria da Gloria dos Santos Fadel e/ou outros:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583609,31875323
E=242900, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
235º27’25”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 73,32m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
segue em linha reta azimute 235º27’25”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 48,08m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, segue em linha reta azimute
235º27’25”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 87,49m,
até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 229º11’47”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 20,78m, até chegar ao
ponto
5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
217º36’44”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 21,20m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
201º47’43”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 21,37m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
186º17’56”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 21,04m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
178º00’44”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 65,09m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9,
segue em linha reta azimute 178º00’44”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 20,70m, até chegar ao
ponto
10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
197º06’16”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 4,16m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
281º52’60”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 1,74m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
08º41’01”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 0,71m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 05º14’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,05m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 03º43’23”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,52m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 03º17’50”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,79m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 03º18’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,58m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 01º07’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,43m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 02º41’46”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,32m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 357º41’11”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,45m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 354º37’13”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,06m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 356º38’38”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 22,11m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 357º12’38”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,80m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 358º59’44”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,77m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 05º17’02”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,92m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 10º50’41”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,32m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 19º43’11”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,20m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 31º02’18”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,02m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 38º42’02”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,13m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, segue em linha reta azimute
38º42’02”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,19m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 44º28’48”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,20m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 50º46’16”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,88m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 54º27’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,05m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 55º22’28”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 178,02m,
até chegar ao
ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 55º18’21”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 20,31m, até
chegar ao
ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 180º00’00”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,77m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 461,83m²
(quatrocentos
e sessenta e um metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados);
XII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0009 A, área 12, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Maria da Gloria dos Santos Fadel e/ou outros:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583748,88338864
E=243094,22389509, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
212º09’05”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 8,67m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
231º13’20”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 18,98m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
235º27’25”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 5,57m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
segue em linha reta azimute 235º27’25”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 134,92m, até chegar
ao ponto
5; do ponto 5, segue em linha reta azimute
235º27’25”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 46,50m,
até
chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute
235º27’25”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 25,25m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
360º00’00”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,77m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 55º23’01”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,52m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 55º50’46”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 24,33m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 55º26’21”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 24,07m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 55º40’01”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 23,36m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 55º23’08”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 23,95m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 55º15’16”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 35,57m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 55º15’01”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 24,24m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 55º37’42”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 23,43m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 55º08’22”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 23,04m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 50º44’21”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,43m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 41º06’43”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,50m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 317,26m²
(trezentos e
dezessete metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados);
XIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0009 A, área 13, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Maria da Gloria dos Santos Fadel e/ou outros:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583755,5215
E=243098,4846, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
29º21’04”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,60m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 206º19’18”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,21m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 212º09’07”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,39m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 0,27m² (vinte e sete
decímetros quadrados);
XIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0009 A, área 14, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Maria da Gloria dos Santos Fadel e/ou outros:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583798,35772529
E=243118,59808861, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
111º36’40”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 1,13m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
206º19’11”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 11,13m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
segue em linha reta azimute 206º19’11”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 30,34m, até chegar ao
ponto
4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
23º54’32”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,59m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 24º57’18”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,47m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 25º09’42”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,65m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 25º00’56”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,69m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 26,82m² (vinte
e seis
metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0010 A, área 15, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583797,9421
E=243119,6469, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
291º36’57”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 1,10m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
24º38’09”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,09m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 26º24’49”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 29º20’57”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,20m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 32º28’15”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,21m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 206º19’39”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 33,36m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 31,35m² (trinta e um
metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0010 A, área 16, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583840,9727
E=243143,6988, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
37º07’09”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,89m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 43º09’16”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,37m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 49º33’15”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,75m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 223º29’59”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 18,97m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 5,63m² (cinco metros
quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0010 A, área 17, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7583926,7028
E=243213,6664, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
29º24’42”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 18,15m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
43º14’35”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 8,52m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
217º20’43”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,50m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 213º07’58”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,45m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 211º22’40”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,59m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 11,06m² (onze
metros
quadrados e seis decímetros quadrados);
XVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0010 A, área 18, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584019,1774
E=243285,042, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
35º34’55”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 3,56m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
53º26’00”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 2,25m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
222º28’26”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,74m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 1,23m² (um
metro
quadrado e vinte e três decímetros quadrados);
XIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0011 A, área 19, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Antonio Afonso Moda e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584087,8907
E=243381,6943, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
57º15’31”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 71,13m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
57º15’32”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 18,12m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
segue em linha reta azimute 57º15’32”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 21,95m, até chegar ao
ponto
4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
57º33’18”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 3,67m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute60º12’23”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 24,98m, até chegar ao
ponto
6; do ponto 6, segue em linha reta azimute
60º12’23”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 83,78m,
até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 145º18’26”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,47m, até chegar ao
ponto 8;
do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
240º34’42”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,72m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 240º16’51”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,65m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 239º46’55”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,99m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 240º21’02”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,57m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 240º05’39”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,71m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 240º01’10”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,05m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 240º58’15”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,58m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 240º39’06”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,72m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 240º49’58”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,12m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 239º52’14”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,59m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 234º38’14”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,68m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237º31’54”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,09m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 237º31’51”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,00m, até
chegar ao
ponto 21;do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237º36’13”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,93m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 236º55’15”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237º09’40”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,52m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237º51’57”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,23m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 236º21’37”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 13,85m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237º26’50”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,07m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237º48’03”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,14m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 238º10’28”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,74m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 238º15’21”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,66m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 80,35m²
(oitenta metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0012 A, área 20, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7584215,5643
E=243592,833, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
60º12’23”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 102,04m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
59º04’13”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 22,21m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
segue em linha reta azimute 59º04’13”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 62,32m, até chegar ao
ponto
4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
131º14’53”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 0,85m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
238º15’45”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 17,54m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 239º12’31”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,83m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 239º24’32”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 22,40m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 239º51’18”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,11m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 239º22’03”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,08m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 240º29’32”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,99m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 239º46’48”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,94m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 238º14’06”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,11m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 240º46’46”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,93m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 240º21’18”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 23,63m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 240º09’01”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,73m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 239º33’35”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,04m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 239º50’28”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,65m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 240º55’38”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,52m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 08º07’00”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,03m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 148,19m² (cento e
quarenta e
oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XXI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0013 A, área 21, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584309,1504
E=243754,5299, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
311º15’01”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 0,85m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
59º03’41”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 23,20m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
235º29’36”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,32m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237º45’06”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,96m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237º52’31”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,69m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 11,67m² (onze
metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XXII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0013 A, área 22, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584485,20282521
E=244064,02660718, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
252º40’22”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 68,05m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
238º54’23”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 2,82m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
239º17’28”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 89,70m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
segue em linha reta azimute 239º17’28”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 80,87m, até chegar ao
ponto
5; do ponto 5, segue em linha reta azimute
239º17’28”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 68,78m,
até
chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 53º50’36”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,32m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 58º11’30”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,96m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 59º05’13”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,07m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 59º23’09”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 58º55’40”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,06m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 59º41’48”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,03m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 59º46’55”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 59º13’18”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,13m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 58º58’31”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 59º54’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,21m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 59º48’21”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,99m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 58º26’05”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,03m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 58º13’50”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,03m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 58º30’14”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,11m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 59º16’09”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,03m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 58º29’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,11m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 59º13’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 59º08’03”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,08m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 60º28’13”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,10m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 59º21’38”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,52m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 61º32’24”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,15m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 68º10’26”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,31m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º02’60”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,77m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º11’60”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,07m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º31’36”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º12’51”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,81m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º02’44”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,19m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 148º54’25”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,67m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 209,07m² (duzentos e
nove
metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XXIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0014 A, área 23, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584538,84291832
E=244230,55078083, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
237º11’07”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 6,03m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
252º40’22”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 48,79m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
segue em linha reta azimute 252º40’22”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 20,29m, até chegar ao
ponto
4; do ponto 4, segue em linha reta azimute
252º40’22”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 50,37m,
até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute
252º40’22”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 49,68m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
328º54’25”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 0,67m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
73º02’44”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,10m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º28’53”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,73m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º29’18”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,09m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º31’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,09m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º34’31”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,19m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º32’46”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,09m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º12’19”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,98m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º14’52”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,69m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º22’56”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,43m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º52’31”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,82m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute
72º52’31”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,19m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º45’43”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,03m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º37’38”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º57’12”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º10’55”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,96m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 70º15’19”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,92m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 67º31’28”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,78m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 99,52m²
(noventa e nove
metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
XXIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0014 A, área 24, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584652,62617444
E=244360,29247859, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
207º50’00”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 4,12m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
222º58’52”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 1,21m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
34º43’05”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 0,66m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 30º46’28”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,65m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 0,55m²
(cinquenta e
cinco decímetros quadrados);
XXV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0015 A, área 25, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Amâncio Fadel e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7584818,0733147
E=244619,29878531, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
249º53’42”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 12,50m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
segue em linha reta azimute 249º53’42”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 13,99m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º53’39”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 26,64m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º53’41”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 20,66m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
segue em linha reta azimute 249º53’41”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 70,10m, até chegar ao
ponto
6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º53’45”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 67,09m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
52º19’27”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,22m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 53º50’13”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,31m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 64º16’16”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,42m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º43’60”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,15m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 71º12’33”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,02m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 71º54’10”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,96m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 70º39’22”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 70º14’21”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,64m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º55’42”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,23m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º47’37”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 70º51’31”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,24m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 70º07’33”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,02m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 70º44’10”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,90m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º04’46”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,28m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 71º02’54”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,71m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º59’55”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 13,36m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 68º28’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,98m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 67º29’40”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,80m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 67º52’25”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,89m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 70º16’26”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,07m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 74º13’49”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,43m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º04’31”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,15m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 76º51’05”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,88m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º22’11”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,64m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 245,42m²
(duzentos e
quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois
decímetros
quadrados);
XXVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0016 A, área 26, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Dimas de Santis e/ou outros: tem
início
no ponto 1, com coordenada UTM N=7175492,3449 E=2470291,3448, deste
ponto inicial, segue em linha reta azimute
209º24’43”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
1,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
207º48’27”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
206º36’43”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
22,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
208º48’07”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
1,36m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
207º29’53”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
5,90m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
207º29’49”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
3,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
207º33’15”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
3,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
228º21’21”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
0,36m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
269º43’21”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
0,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
290º16’19”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
0,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
27º21’00”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 7,42m,
até
chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 27º21’01”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 28,56m, até chegar ao
ponto
13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
27º21’00”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 11,56m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
37º48’36”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 3,19m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 28,23m² (vinte e oito metros
quadrados
e vinte e três decímetros quadrados);
XXVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0016 A, área 27, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Dimas de Santis e/ou outros: tem
início
no ponto 1, com coordenada UTM N=7175517,3643 E=2470302,0797, deste
ponto inicial, segue em linha reta azimute
50º08’47”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
8,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
66º27’16”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º18’36”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
85º25’20”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
89º48’10”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
93º24’47”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
94º01’37”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,80m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
94º21’29”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
8,58m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
94º21’26”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
3,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
94º23’49”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
0,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
273º22’58”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 4,05m,
até
chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 273º23’00”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 35,68m, até chegar ao
ponto
13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
267º06’42”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 16,34m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
267º06’40”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 4,56m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
253º01’29”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 21,33m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
236º44’24”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 11,86m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 40,32m² (quarenta metros
quadrados e
trinta e dois decímetros quadrados);
XXVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0017 A, área 28, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Dimas de Santis e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7175517,2466
E=2470588,4277, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
92º58’41”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,18m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 93º44’23”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,88m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 273º22’59”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,06m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 0,20m² (vinte
decímetros quadrados);
XXIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0017 A, área 29, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Dimas de Santis e/ou outros: tem
início
no ponto 1, com coordenada UTM N=7175513,0028 E=2470660,2102, deste
ponto inicial, segue em linha reta azimute
91º39’48”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
5,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
95º35’34”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
3,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º32’13”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
3,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
94º14’21”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
3,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
273º23’00”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 15,58m,
até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
1,15m² (um
metro quadrado e quinze decímetros quadrados);
XXX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0018 A, área 30, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Joaquim Borges Netto e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585014,7491
E=245104,9942, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
72º52’31”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,31m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º47’44”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,34m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 257º02’58”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 8,65m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 0,41m² (quarenta e um
decímetros quadrados);
XXXI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0019 A, área 31, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Joaquim Borges Netto e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585087,6218
E=245421,8896, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
76º56’05”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,30m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute
76º56’05”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,94m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 76º56’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,72m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 76º56’06”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,92m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute
76º56’06”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,97m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 76º56’05”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão,numa distância de 11,72m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 76º56’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,92m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º08’33”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 22,53m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º08’36”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,03m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 76º49’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 16,07m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 178º28’21”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,20m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 257º06’14”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 17,07m, até chegar ao
ponto
13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
257º03’21”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 116,02m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 14,29m² (quatorze metros
quadrados e
vinte e nove decímetros quadrados);
XXXII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0020 A, área 32, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a José da Silva Borges e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585121,7378
E=245570,4562, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
33º04’42”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 0,42m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
76º49’40”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 30,11m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 76º49’19”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,47m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º15’39”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,33m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º33’17”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,64m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º26’34”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,49m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 77º22’32”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,93m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º17’48”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,88m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segueem linha reta azimute
257º11’22”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 38,84m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10,
segue em linha reta azimute 257º11’22”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 26,42m, até chegar ao
ponto
11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
257º04’47”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 3,88m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 21,37m² (vinte e um metros
quadrados e
trinta e sete decímetros quadrados);
XXXIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0021 A, área 33, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a José de Lima
Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada
UTM N=7585302,1166 E=246415,4628, deste ponto inicial, segue em linha
reta azimute 76º21’29”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,08m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º55’53”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,22m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º55’54”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 30,68m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute
77º55’54”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 61,43m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute
77º55’54”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 20,03m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 77º55’53”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 26,60m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º55’54”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 58,06m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º25’16”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 49,78m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º24’18”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 25,66m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 169º29’12”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,29m, até chegar ao
ponto
11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º17’47”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 78,00m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
258º17’46”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 56,07m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13,
segue em linha reta azimute 258º17’46”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 26,00m, até chegar ao
ponto
14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º17’47”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 20,67m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
258º17’46”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 39,83m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º17’47”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 21,18m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
258º17’46”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 30,42m, até chegar ao ponto 18; do
ponto 18,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º17’47”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 13,34m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 266,96m² (duzentos e sessenta
e seis
metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XXXIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0022 A, área 34, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a José de Lima Salomé e/ou
outros:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585360,0315
E=246695,0314, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
349º29’12”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 1,29m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
78º24’18”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 74,28m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º27’41”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 25,64m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º27’42”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 38,15m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º21’17”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 72,26m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º24’18”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 112,66m,
até chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º10’46”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 36,91m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 168º03’27”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,75m, até chegar ao
ponto 9;
do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º17’47”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 20,49m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
258º17’46”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 239,50m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º17’47”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 40,51m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12,
segue em linha reta azimute 258º17’47”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 59,43m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 340,58m² (trezentos e
quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros
quadrados);
XXXV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0023 A, área 35, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a José de Lima Salomé e/ou
outros:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585433,0448
E=247047,4834, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
348º03’27”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 0,75m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
78º10’19”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 35,06m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º36’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 83,98m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 77º26’34”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,92m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º00’58”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,28m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 75º08’19”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,73m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 70º11’55”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,02m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º03’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,87m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 71º10’05”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,26m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º00’08”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,91m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º47’14”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,12m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º28’12”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,84m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º59’01”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,89m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 81º16’00”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,16m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 80º56’31”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,83m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 80º44’45”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 18,33m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 80º26’05”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,09m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 83º01’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,82m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 80º35’50”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,97m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 81º19’50”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,71m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 81º41’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,43m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 83º19’54”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,42m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 79º13’02”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,41m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º43’19”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,02m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º17’22”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 45,99m, até chegar ao
ponto
26; do ponto 26, segue em linha reta azimute
258º17’22”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 173,07m, até chegar ao ponto 27; do
ponto 27,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º17’46”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 86,64m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 602,16m² (seiscentos e dois
metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XXXVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0024 A, área 36, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a José de Lima Salomé e/ou
outros:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585511,5946
E=247426,4847, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
78º05’19”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 15,49m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º11’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,93m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º43’09”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,83m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º17’22”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 27,25m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 1,08m² (um metro
quadrado e
oito decímetros quadrados);
XXXVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0024 A, área 37, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a José de Lima
Salomé e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada
UTM N=7585521,7541 E=247475,4977, deste ponto inicial, segue em linha
reta azimute 76º31’15”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,80m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º52’02”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,36m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º01’41”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 71,28m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º01’51”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 28,49m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 159º26’45”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,69m, até chegar ao
ponto 6;
do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º26’03”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 2,06m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
258º17’22”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 6,57m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
segue em linha reta azimute 258º17’22”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 19,96m, até chegar ao
ponto
9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º17’25”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 82,44m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 46,18m2 (quarenta e seis metros
quadrados e
dezoito decímetros quadrados);
XXXVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0025 A, área 38, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Gilberto Salomé e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7585544,9229
E=247583,9453, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
81º21’56”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,12m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 79º23’20”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,56m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º57’20”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,62m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º32’30”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,70m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º08’29”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,71m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 77º35’49”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 77º35’14”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,94m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º46’50”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º41’44”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,99m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º10’44”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º02’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,08m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º55’45”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,81m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º09’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,57m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º26’16”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,03m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º20’55”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,94m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 77º18’00”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,90m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º22’27”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,73m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º57’45”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,89m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 77º54’13”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º07’16”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 14,92m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º33’33”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,15m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º49’60”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º34’52”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,99m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º54’44”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,95m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º28’40”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,72m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º23’31”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,02m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º23’50”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,25m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 141º01’23”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,23m, até chegar ao
ponto
29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º21’31”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 77,18m, até chegar ao ponto 30; do
ponto 30,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
258º21’30”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 231,43m, até chegar ao ponto 31; do
ponto 31,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
337º44’51”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 0,69m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 97,10m² (noventa e sete metros
quadrados e dez decímetros quadrados);
XXXIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0026 A, área 39, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Gilberto Salomé e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585606,7371
E=247886,3244, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
78º23’46”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,31m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º06’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,96m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º48’15”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º14’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,14m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º21’30”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 37,32m, até chegar ao
ponto
6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
321º01’23”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 0,23m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 6,62m² (seis metros quadrados
e
sessenta e dois decímetros quadrados);
XL - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0026 A, área 40, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Gilberto Salomé e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7585619,8383
E=247950,9189, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
76º32’15”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 8,06m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º21’12”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,07m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º14’02”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,58m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º30’55”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,11m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º20’12”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,09m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º01’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º11’27”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,35m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,segue em linha reta azimute
78º33’57”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,05m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º29’36”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,15m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º45’13”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,05m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º27’47”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,46m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º27’45”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,59m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º20’53”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,60m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º32’56”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,92m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º17’47”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,11m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º02’11”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,03m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º08’05”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 78º36’26”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,76m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º49’49”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,92m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º21’29”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 26,01m, até chegar ao
ponto
21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º21’30”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 59,93m, até chegar ao ponto 22; do
ponto 22,
segue em linha reta azimute 258º21’30”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 117,00m, até chegar
ao ponto
inicial, perfazendo a área de 48,94m² (quarenta e
oito
metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XLI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0027 A, área 41, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7175190,3316 E=2474196,3365, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
95º50’44”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
89,23m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
95º33’45”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
13,57m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
96º00’58”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
95º31’06”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,76m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
94º33’22”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
10,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º45’30”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
9,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º14’14”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,85m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
92º22’32”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
93º19’34”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
10,73m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
92º52’46”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
93º42’13”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
94º54’08”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,61m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
94º00’56”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º53’27”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,36m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
93º58’14”,
acompanhandoa faixa de servidão administrativa, confrontando
com
a área livre de servidão, numa
distância de
11,63m,até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º21’53”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
10,86m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
93º49’10”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão,numa
distância de
12,04m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º36’41”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,51m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
92º58’04”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,92m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
93º30’26”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
94º01’19”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,95m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º32’02”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
10,03m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º25’45”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,confrontando
com
a área livre de servidão, numa
distância de 11,99m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 93º26’17”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
livre de servidão, numa distância de 7,87m,
até
chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 183º27’15”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,41m, até chegar ao
ponto
26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
273º40’14”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 160,10m, até chegar ao ponto 27; do
ponto 27,
segue em linha reta azimute 273º40’14”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 72,89m, até chegar ao
ponto
28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
276º05’11”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 26,89m, até chegar ao ponto 29; do
ponto 29,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
276º05’13”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 89,23m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 98,10m² (noventa e oito metros
quadrados e dez decímetros quadrados);
XLII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0028 A, área 42, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7175163,5173 E=2474544,3352, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
93º27’20”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
3,68m, atéchegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º00’39”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
93º23’59”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
93º38’56”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,64m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
94º01’27”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
10,75m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º45’52”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
94º01’13”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º29’34”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,48m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º10’10”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
93º07’44”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,confrontando
com
a área livre de servidão, numa
distância de 10,38m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 94º29’53”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
livre de servidão, numa distância de 11,92m,
até
chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 94º37’31”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,05m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 94º45’40”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,17m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º52’39”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,96m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º39’50”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,40m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º21’09”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,89m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 93º26’40”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,61m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º07’36”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,77m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º04’18”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,02m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 92º58’08”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,97m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 92º12’53”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,01m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 92º14’08”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,46m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 91º34’34”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,96m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 92º08’41”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,29m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 92º09’38”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,63m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 91º40’25”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,45m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 92º25’49”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 92º28’00”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 92º22’35”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,96m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 92º33’52”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,97m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 92º31’23”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,98m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 92º21’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 92º36’20”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,99m, até
chegar ao
ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 185º33’54”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,13m, até chegar ao
ponto
35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
272º16’51”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 103,07m, até chegar ao ponto 36; do
ponto 36,
segue em linha reta azimute 272º16’51”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 55,02m, até chegar ao
ponto
37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
273º40’14”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 85,01m, até chegar ao ponto 38; do
ponto 38,
segue em linha reta azimute 273º40’14”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 119,90m, até chegar
ao ponto
39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
03º27’15”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 0,41m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 124,19m² (cento e vinte e
quatro
metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XLIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0029 A, área 43, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7175143,8258 E=2474906,7722, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
92º21’23”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
92º01’00”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita,segue em linha reta azimute
92º09’14”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
92º14’59”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
92º29’02”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,93m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
92º39’51”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
92º21’46”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
92º21’43”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,73m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
92º27’59”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
92º27’41”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
4,53m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
272º16’51”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 71,41m,
até
chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute
272º16’51”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 36,78m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
05º33’54”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 0,13m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 12,99m² (doze metros quadrados
e
noventa e nove decímetros quadrados);
XLIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0029 A, área 44, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7175138,9619 E=2475025,5491, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
91º57’02”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
8,23m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
91º08’39”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
10,25m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
87º45’27”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,90m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
262º12’33”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 6,80m,
até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 272º16’52”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 23,64m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 6,28m² (seis metros
quadrados
e vinte e oito decímetros quadrados);
XLV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0030 A, área 45, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7586056,1655 E=249592,4654, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
63º48’12”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
9,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
64º09’00”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
63º54’01”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
7,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
63º42’13”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
65º28’00”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
65º17’25”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,87m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
65º58’41”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,41m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
66º14’01”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,33m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
65º39’28”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
65º20’28”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,81m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
156º37’03”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 0,05m,
até
chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 245º03’43”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 82,93m, até chegar ao
ponto
13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
245º03’33”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 29,11m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 47,64m² (quarenta e sete
metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XLVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0030 A, área 46, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7586134,1798 E=249760,88, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
66º28’44”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
9,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
68º29’56”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
69º37’14”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
70º02’15”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,97m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
70º43’18”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
71º29’29”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
10,64m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
250º52’35”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 21,89m,
até
chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 248º55’20”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 46,21m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 16,70m² (dezesseis
metros
quadrados e setenta decímetros quadrados);
XLVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0030 A, área 47, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7586170,9721 E=249863,533, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
72º23’32”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
6,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
72º31’22”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
72º39’47”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
73º26’52”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 11,95m,
até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 73º19’23”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 6,60m, até chegar ao
ponto 6;
do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
252º51’58”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 49,84m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 4,72m² (quatro metros
quadrados e
setenta e dois decímetros quadrados);
XLVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0031 A, área 48, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586189,1355
E=249922,4499, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
72º30’39”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,33m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º12’10”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,02m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º23’07”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,53m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º12’52”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,98m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º45’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,48m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º32’54”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,05m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º48’04”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º36’12”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 72º33’08”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,72m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º53’01”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,49m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º20’22”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,53m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º52’22”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 13,46m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º46’01”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,60m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º18’26”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,54m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º46’17”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,69m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º52’22”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,95m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º43’29”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,59m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º43’22”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,60m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º43’34”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,70m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º55’19”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,02m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 74º12’23”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,95m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º51’05”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,79m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º29’11”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,81m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 74º13’60”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º57’19”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,92m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º57’43”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,93m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 74º17’59”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,12m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 73º36’53”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,18m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 74º07’55”, acompanhando a faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,83m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 253º48’30”, acompanhando a faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 186,22m, até chegar
ao ponto
31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
253º48’28”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 5,39m, até chegar ao ponto 32; do
ponto 32,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
252º51’58”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 54,88m, até chegar ao ponto 33; do
ponto 33,
segue em linha reta azimute 252º51’58”,
acompanhando a
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 75,36m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 73,08m² (setenta e
três
metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XLIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0032 A, área 49, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7586314,929 E=250347,9878, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
73º02’43”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
74º29’20”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
73º37’21”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
12,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
73º55’53”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
10,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
73º41’45”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
4,68m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
73º41’48”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
7,26m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
73º38’28”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
10,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
72º38’10”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
0,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
251º25’50”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 2,24m,
até
chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 253º48’30”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 16,22m, até chegar ao
ponto
11; do ponto 11, segue em linha reta azimute
253º48’30”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 51,75m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 4,23m² (quatro metros
quadrados e
vinte e três decímetros quadrados);
L - Planta Cadastral
DUP.PF-01-0032 A, área 50, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7586364,2451 E=250503,6519, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
71º08’59”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
0,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
71º21’29”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
11,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
71º52’29”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
2,34m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
251º25’57”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 14,24m,
até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
0,14m²
(quatorze decímetros quadrados);
LI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0033 A, área 51, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Diogenes Rosim e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7586469,2215 E=250855,0398, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
75º20’15”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
122,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
75º20’16”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
25,28m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
75º20’14”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
30,08m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
176º20’11”,
acompanhando a faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área serviente, numa distância de 1,32m,
até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 254º26’49”, acompanhando a
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 35,46m, até chegar ao
ponto
6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
256º05’02”, acompanhando a faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área serviente, numa
distância de 142,02m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 187,43m² (cento e oitenta e
sete
metros quadrados e quarenta e três decímetros
quadrados);
LII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 52, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586524,84678933
E=251070,03518302, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
254º27’18”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 20,50m, até chegar ao
ponto
2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
254º27’21”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 21,82m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
38º38’01”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,11m, até chegar ao
ponto 4;
do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
75º20’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,16m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º20’15”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,96m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º25’23”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,85m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 76º29’51”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,52m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 75º47’00”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,96m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º26’31”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,38m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 77º52’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,50m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute
77º52’04”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,31m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 33,19m² (trinta
e
três metros quadrados e dezenove decímetros
quadrados);
LIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 53, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586548,49700011
E=251154,95681395, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
254º26’16”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 52,03m, até chegar ao
ponto
2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
73º04’09”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 13,27m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º56’39”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,98m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º09’14”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,66m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º18’28”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,34m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 76º03’11”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,80m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 12,79m² (doze
metros
quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
LIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 54, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586587,48740943
E=251294,9610271, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
254º26’16”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 8,47m, até chegar ao
ponto 2;
do ponto 2, segue em linha reta azimute
254º26’16”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
2,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha
reta
azimute 254º26’16”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 8,85m, até chegar ao
ponto 4;
do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
73º06’26”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,15m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 74º33’30”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,71m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute
74º33’30”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,37m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 74º41’24”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,55m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 0,57m²
(cinquenta e
sete decímetros quadrados);
LV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 55, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586593,11994209
E=251315,18595722, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
254º26’16”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 10,97m, até chegar ao
ponto
2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
74º03’11”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,49m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute
74º03’11”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,29m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute
74º03’11”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,26m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º29’41”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,93m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 0,30m² (trinta
decímetros quadrados);
LVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0034 A, área 56, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586516,5124
E=251375,6126, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
88º24’51”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,20m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 90º06’40”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,15m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 90º57’01”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,73m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 90º12’31”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,41m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 269º51’21”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 40,48m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 6,81m² (seis metros
quadrados
e oitenta e um decímetros quadrados);
LVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0035 A, área 57, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586703,92428979
E=251713,05496607, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
254º26’16”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,83m, até chegar ao
ponto 2;
do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
72º41’23”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,20m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º00’53”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,63m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 0,09m² (nove
decímetros quadrados);
LVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0035 A, área 58, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586733,6281839
E=251819,71376705, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
254º26’16”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 18,87m, até chegar ao
ponto
2; do ponto 2, segue em linha reta azimute
254º26’16”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
20,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
74º06’36”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 6,88m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
74º01’20”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,53m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 74º07’20”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,38m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute
74º07’20”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,50m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º35’23”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,37m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 3,80m²
(três metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados);
LIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0036 A, área 59, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586762,15628812
E=251981,5985724, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
251º32’06”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,17m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 342º39’39”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 13,75m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
74º00’51”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,04m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 157º59’32”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 13,77m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 8,31m² (oito
metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
LX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0036 A, área 60, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586820,94341277
E=252197,42553157, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
253º39’33”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 16,58m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 253º37’40”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,92m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 254º20’15”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,28m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 252º15’36”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,59m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute
252º15’36”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,26m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 252º20’43”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,18m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 252º14’27”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,08m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 251º55’17”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,63m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 250º47’26”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,37m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 251º12’20”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 252º31’15”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,77m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 252º20’22”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,13m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 251º48’34”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,68m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 251º34’45”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,46m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 250º32’23”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,56m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 250º50’34”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,08m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 251º34’00”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,79m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 250º47’28”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,48m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º25’54”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,88m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º47’16”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,31m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 247º55’31”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,66m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 338º04’05”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,73m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 71º32’06”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 21,46m, até chegar ao
ponto
24; do ponto 24, segue em linha reta azimute
71º32’06”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 39,04m, até chegar ao
ponto
25; do ponto 25, segue em linha reta azimute
71º32’06”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 13,67m, até chegar ao
ponto
26; do ponto 26, segue em linha reta azimute
71º32’06”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 34,75m, até chegar ao
ponto
27; do ponto 27, segue em linha reta azimute
71º32’06”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 32,19m, até chegar ao
ponto
28; do ponto 28, segue em linha reta azimute
71º32’06”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 25,40m, até chegar ao
ponto
29; do ponto 29, segue em linha reta azimute
71º32’06”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 22,78m, até chegar ao
ponto
30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
73º27’04”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,34m, até chegar ao
ponto
31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
75º21’19”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 23,19m, até chegar ao
ponto
32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
75º23’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 14,99m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 131,19m² (cento e
trinta e um
metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
LXI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0036 A, área 61, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586855,12800378
E=252329,83575564, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
254º09’47”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,67m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º29’33”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º36’07”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,25m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 256º02’38”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 13,17m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 256º33’29”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,29m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 256º15’44”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,34m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 75º22’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 21,69m, até chegar ao
ponto
8; do ponto 8, segue em linha reta azimute
75º22’03”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
7,53m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha
reta
azimute 75º22’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 9,76m, até chegar ao
ponto
10; do ponto 10, segue em linha reta azimute
75º22’03”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 15,60m, até chegar ao
ponto
11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
75º22’04”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 15,08m, até chegar ao
ponto
12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
156º41’42”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,38m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 29,53m² (vinte e nove
metros
quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
LXII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0037 A, área 62, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Agro-Pastoril Perondi Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7586943,95484894
E=252676,22391411, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
261º43’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,63m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute
261º43’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,99m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 260º54’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,48m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 255º35’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 31,93m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 257º35’06”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,21m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 255º23’18”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,87m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 254º41’24”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,98m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º16’22”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,97m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 256º21’49”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 255º38’06”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,99m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 255º05’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 23,89m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 256º55’20”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,06m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 255º15’57”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,91m, até
chegar
aoponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 253º45’37”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,28m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 251º39’02”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,95m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 250º17’58”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,12m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 250º06’53”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre
deservidão, numa distância de 11,53m,
até chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 253º10’30”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,03m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 254º34’05”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,08m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º08’48”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue emlinha reta
azimute 255º17’38”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,68m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º39’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º45’14”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,22m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, segue em linha reta azimute
255º45’14”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,75m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 257º05’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,94m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita,segue em linha reta
azimute 258º43’40”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,67m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 257º31’49”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,10m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 257º00’36”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de11,48m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 255º35’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,78m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 254º43’57”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,39m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 336º41’42”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 0,38m, até chegar ao
ponto
32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
75º22’03”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 20,99m, até chegar ao
ponto
33; do ponto 33, segue em linha reta azimute
75º22’03”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 22,82m, até chegar ao
ponto
34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
73º20’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 25,63m, até chegar ao
ponto
35; do ponto 35, segue em linha reta azimute
73º20’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,37m, até chegar ao
ponto
36; do ponto 36, segue em linha reta azimute
73º20’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 44,33m, até chegar ao
ponto
37; do ponto 37, segue em linha reta azimute
73º20’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 35,35m, até chegar ao
ponto
38; do ponto 38, segue em linha reta azimute
73º20’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 16,84m, até chegar ao
ponto
39; do ponto 39, segue em linha reta azimute
73º20’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente,numa distância de 20,92m, até chegar ao
ponto
40; do ponto 40, segue em linha reta azimute
73º20’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 23,93m, até chegar ao
ponto
41; do ponto 41, segue em linha reta azimute
73º20’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 19,66m, até chegar ao
ponto
42; do ponto 42, segue em linha reta azimute
73º20’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,97m, até chegar ao
ponto
43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
76º21’49”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,08m, até chegar ao
ponto
44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
75º16’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,88m, até chegar ao
ponto
45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
74º41’24”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,98m, até chegar ao
ponto
46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
75º23’18”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,83m, até chegar ao
ponto
47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
80º15’54”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 15,80m, até chegar ao
ponto
48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
82º09’09”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 16,37m, até chegar ao
ponto
49; do ponto 49, segue em linha reta azimute
82º09’09”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 38,81m, até chegar ao
ponto
50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
212º18’09”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,84m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 1.320,43m² (um mil,
trezentos
e vinte metros quadrados e quarenta e três
decímetros
quadrados);
LXIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0038 A, área 63, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587025,52669715 E=252954,35586128, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 247º05’00”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,72m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 245º47’11”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,80m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 243º46’34”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,48m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 242º49’12”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,89m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 244º00’26”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,64m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 244º18’45”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,82m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 244º34’07”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,72m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 244º32’02”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,41m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 244º31’15”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,77m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 244º29’38”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,84m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 244º41’04”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,80m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 245º52’44”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,13m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 246º31’22”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 5,04m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 245º57’60”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,96m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 245º58’59”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 5,34m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 247º56’17”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 8,58m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 299º14’00”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 2,39m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 297º27’02”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 10,05m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 296º24’10”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 3,60m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 251º52’18”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,32m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 248º33’27”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,19m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 247º20’55”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 6,76m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 250º02’50”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 5,03m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 247º25’59”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 1,73m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 294º06’13”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 3,98m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 293º54’26”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 7,00m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 293º09’01”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 3,28m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 260º50’02”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 22,69m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 260º10’12”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 5,39m,
até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 263º03’43”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 1,18m,
até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 261º43’13”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 5,43m,
até chegar ao ponto 32; do ponto 32, segue em linha reta
azimute
261º43’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,05m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, segue em linha reta azimute
261º43’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,49m, até
chegar ao
ponto 34; do ponto 34, segue em linha reta azimute
261º43’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,69m, até
chegar ao
ponto 35; do ponto 35, segue em linha reta azimute
261º43’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,08m, até
chegar ao
ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 32º26’32”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,84m, até chegar ao
ponto
37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
82º09’10”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 22,98m, até chegar ao
ponto
38; do ponto 38, segue em linha reta azimute
82º09’10”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 17,32m, até chegar ao
ponto
39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
82º09’09”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 24,52m, até chegar ao
ponto
40; do ponto 40, segue em linha reta azimute
82º09’09”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,70m, até chegar ao
ponto
41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
113º54’28”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,89m, até chegar ao
ponto
42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
70º02’50”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,26m, até chegar ao
ponto
43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
67º20’55”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,45m, até chegar ao
ponto
44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
82º09’09”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 12,38m, até chegar ao
ponto
45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
79º21’02”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 20,37m, até chegar ao
ponto
46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
74º37’00”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,35m, até chegar ao
ponto
47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
117º27’02”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 7,22m, até chegar ao
ponto
48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
67º56’17”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,62m, até chegar ao
ponto
49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
65º59’41”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 16,91m, até chegar ao
ponto
50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
66º31’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,04m, até chegar ao
ponto
51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
65º52’44”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 12,13m, até chegar ao
ponto
52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
64º41’04”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,80m, até chegar ao
ponto
53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
64º29’38”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,84m, até chegar ao
ponto
54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
64º31’15”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,77m, até chegar ao
ponto
55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
64º32’02”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,41m, até chegar ao
ponto
56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
64º34’07”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,72m, até chegar ao
ponto
57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
64º18’45”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,82m, até chegar ao
ponto
58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
64º00’26”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,64m, até chegar ao
ponto
59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
62º49’12”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,89m, até chegar ao
ponto
60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
63º46’34”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,48m, até chegar ao
ponto
61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
65º09’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 6,27m, até chegar ao
ponto
62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
66º30’09”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,54m, até chegar ao
ponto
63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
67º05’00”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,72m, até chegar ao
ponto
64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
153º14’40”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 6,00m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 1.339,96m² (um mil,
trezentos
e trinta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros
quadrados);
LXIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0039 A, área 64, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587181,69461337 E=253287,38961156, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 250º43’57”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,85m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 250º26’54”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,96m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 249º49’44”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,95m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 249º43’58”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,29m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 250º05’10”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,09m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 251º43’21”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,11m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 253º02’16”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,93m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 255º08’18”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,05m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 251º45’50”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,52m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 255º09’21”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,77m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 255º10’29”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,88m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 256º05’10”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,11m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 256º18’54”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,68m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 256º45’57”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,77m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 257º08’54”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,61m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 256º42’04”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,94m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 253º54’38”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 10,62m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 253º44’24”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,84m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 249º44’40”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,41m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 245º27’15”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 10,56m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 238º18’28”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,07m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 233º52’03”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,44m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 231º21’09”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,73m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 230º15’04”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,15m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 228º07’30”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,81m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 226º47’06”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,99m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 224º21’03”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,02m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 221º18’33”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,99m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 222º45’35”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,95m,
até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 229º37’12”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,89m,
até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 245º08’07”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,94m,
até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 245º08’44”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,74m,
até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 333º14’40”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área serviente, numa distância de 6,00m,
até chegar
ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 65º08’44”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,74m, até chegar ao
ponto
35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
65º08’07”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,94m, até chegar ao
ponto
36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
49º37’12”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,89m, até chegar ao
ponto
37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
42º45’35”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,43m, até chegar ao
ponto
38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
58º03’52”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,77m, até chegar ao
ponto
39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
43º58’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 30,44m, até chegar ao
ponto
40; do ponto 40, segue em linha reta azimute
43º58’22”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 19,04m, até chegar ao
ponto
41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
48º50’52”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 8,21m, até chegar ao
ponto
42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
50º55’34”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 16,56m, até chegar ao
ponto
43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
52º51’35”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 7,17m, até chegar ao
ponto
44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
55º22’28”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,80m, até chegar ao
ponto
45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
56º43’59”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,76m, até chegar ao
ponto
46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
58º32’29”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,79m, até chegar ao
ponto
47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
60º41’07”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,92m, até chegar ao
ponto
48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
60º29’56”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,78m, até chegar ao
ponto
49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
64º27’43”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,48m, até chegar ao
ponto
50; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
66º40’47”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,54m, até chegar ao
ponto
52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
68º41’51”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,44m, até chegar ao
ponto
53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
72º48’29”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 5,09m, até chegar ao
ponto
54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
73º44’24”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 9,39m, até chegar ao
ponto
55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
78º52’18”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 8,46m, até chegar ao
ponto
56; do ponto 56, segue em linha reta azimute
78º52’18”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 50,96m, até chegar ao
ponto
57; do ponto 57, segue em linha reta azimute
78º52’18”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 33,67m, até chegar ao
ponto
58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
71º34’40”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 17,88m, até chegar ao
ponto
59; do ponto 59, segue em linha reta azimute
71º34’40”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 52,70m, até chegar ao
ponto
60; do ponto 60, segue em linha reta azimute
71º34’40”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 25,10m, até chegar ao
ponto
61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
71º34’39”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 13,94m, até chegar ao
ponto
62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
159º41’07”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,02m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 1.503,77m² (um mil,
quinhentos e três metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados);
LXV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0040 A, área 65, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587205,93405751 E=253359,0835914, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 253º43’10”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,46m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 251º49’51”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,56m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 251º38’35”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,00m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 251º19’08”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,07m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 250º41’45”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,76m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 250º36’28”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,99m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 250º55’55”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,85m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 339º41’07”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área serviente, numa distância de 1,02m,
até chegar
ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 71º34’40”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 13,55m, até chegar ao
ponto
10; do ponto 10, segue em linha reta azimute
71º34’40”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 41,34m, até chegar ao
ponto
11; do ponto 11, segue em linha reta azimute
71º34’40”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 16,24m, até chegar ao
ponto
12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
80º01’57”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 4,63m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 45,77m² (quarenta e
cinco
metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
LXVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0040 A, área 66, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587226,71991914 E=253488,64643046, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 273º09’16”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 33,90m,
até
chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute
273º09’16”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 13,46m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
85º00’41”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,10m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 85º40’13”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,55m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 87º08’16”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,01m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute
87º08’16”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,88m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 93º53’43”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,77m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 97º13’26”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,09m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 98º15’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,12m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 50,38m²
(cinquenta
metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
LXVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0040 A, área 67, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587212,63562478 E=253565,42396345, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 270º21’36”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,59m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 271º55’35”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 3,89m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta
azimute
271º55’35”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,14m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 273º31’46”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,12m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 275º14’01”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,24m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º09’16”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 10,77m, até chegar ao
ponto
7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
92º32’38”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 10,71m, até chegar ao
ponto
8; do ponto 8, segue em linha reta azimute
92º32’38”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
4,49m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de
2,15m² (dois metros quadrados e quinze decímetros
quadrados);
LXVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0040 A, área 68, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim
Pecuária e
Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1,
com
coordenada UTM N=7587229,99897201 E=253666,87555314, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
245º24’22”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 1,64m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
241º47’02”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,32m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 244º35’54”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,64m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 248º27’52”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,04m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 251º10’01”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,53m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º18’35”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,49m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 253º38’06”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,70m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 257º21’23”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,35m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 259º44’02”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,42m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 254º27’02”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,92m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 256º33’16”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,97m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 261º51’19”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,58m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 266º27’38”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,43m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 267º34’44”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,41m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 267º34’47”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,40m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 75º45’18”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 34,16m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute
75º45’18”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 9,47m, até chegar ao
ponto
18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º47’38”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 17,64m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 106,88m² (cento e
seis metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
LXIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0041 A, área 69, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587322,17147112 E=253861,25701092, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 242º38’16”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 52,39m,
até
chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 248º47’38”, acompanhando o
limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 14,58m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
63º55’08”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 16,34m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute
63º55’08”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 24,20m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 63º45’51”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,88m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 64º23’44”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,88m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 63º56’08”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,61m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 43,03m²
(quarenta e
três metros quadrados e três decímetros
quadrados);
LXX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0041 A, área 70, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuáriae Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587365,87903679 E=253970,52981638, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 249º32’48”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 45,44m,
até
chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute
249º32’48”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 31,05m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º16’01”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,40m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º30’47”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,87m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º29’56”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,93m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º34’19”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,80m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º46’09”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 71º09’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,98m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 32º29’48”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,07m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 70º33’31”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,44m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 21,00m² (vinte
e um
metros quadrados);
LXXI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0041 A, área 71, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587413,09461961 E=254096,9704873, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 246º56’56”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 1,21m,
até chegar
ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 249º32’48”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 14,61m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º20’51”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,83m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 0,40m²
(quarenta
decímetros quadrados);
LXXII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0042 A, área 72, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587563,1035663 E=254475,8859394, deste ponto inicial, segue em linha
reta azimute 250º23’55”, acompanhando o
limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 27,48m, até chegar ao
ponto
2; do ponto 2, segue em linha reta azimute
250º23’55”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
53,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha
reta
azimute 250º23’55”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 40,88m, até chegar ao
ponto
4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º09’30”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,27m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º38’21”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,14m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º58’15”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,98m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 70º17’07”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,86m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º58’47”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,34m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 70º30’48”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,70m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 70º11’32”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,96m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 70º06’40”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,05m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 71º03’26”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,01m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 70º16’36”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 71º34’15”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,45m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 73º25’36”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,64m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 36,33m² (trinta
e seis
metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados);
LXXIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0043 A, área 73, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Carlos Amorim
Pecuária e
Agricultura S/C Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1,
com
coordenada UTM N=7587672,56964625 E=254737,78584635, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute
246º59’57”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
2,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha
reta
azimute 246º59’57”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 27,53m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, segue em linha reta azimute
246º59’57”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
27,65m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha
reta
azimute 246º59’57”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 37,61m, até chegar ao
ponto
5; do ponto 5, segue em linha reta azimute
246º59’57”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
54,32m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha
reta
azimute 246º59’57”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 15,57m, até chegar ao
ponto
7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
66º35’24”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 15,43m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 67º02’13”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,96m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 66º21’01”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,80m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 67º02’53”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,45m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 67º25’07”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,82m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 66º53’06”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,76m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 66º50’39”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,02m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 66º10’48”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,35m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 66º21’13”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,89m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 66º04’30”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,85m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 66º41’43”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,86m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 68º13’49”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,83m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 68º11’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,96m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 68º24’44”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,29m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 47,75m²
(quarenta e
sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados);
LXXIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0044 A, área 74, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587799,43532066 E=254998,30943998, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 238º48’51”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,70m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 239º43’06”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,13m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 239º48’55”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 12,05m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 240º25’37”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 4,78m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 59º45’20”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área serviente, numa distância de 32,66m,
até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
1,78m² (um
metro quadrado e setenta e oito decímetros quadrados);
LXXV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0044 A, área 75, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Carlos Amorim Pecuária e Agricultura
S/C
Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587879,33187023 E=255135,89411596, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 241º49’26”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,36m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 240º24’59”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 4,56m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 241º01’13”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área serviente, numa distância de 3,12m,
até chegar
ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 59º45’20”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 10,92m, até chegar ao
ponto
5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
61º03’58”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 1,11m, até chegar ao
ponto 6;
do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
146º46’21”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com Ferrari Agro-Industria Ltda., numa distância
de
0,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de
1,40m² (um metro quadrado e quarenta decímetros
quadrados);
LXXVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0045 A, área 76, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7587879,33187023
E=255135,89411596, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
326º46’21”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com Carlos Amorim Pecuária e Agricultura S/C
Ltda.,
numa distância de 0,25m, até chegar ao ponto 2; do
ponto
2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
61º03’58”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 10,11m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
234º28’47”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,01m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 241º20’43”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,05m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 239º17’11”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,04m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 1,37m² (um
metro
quadrado e trinta e sete decímetros quadrados);
LXXVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0045 A, área 77, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda.
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587925,27739169 E=255225,99531297, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 245º27’54”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,08m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 244º45’39”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,92m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 245º56’30”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,06m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 243º17’32”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,69m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 246º35’36”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 7,34m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 241º40’07”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 6,57m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 61º03’58”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área serviente, numa distância de 20,08m,
até
chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 66º36’41”, acompanhando o
limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 3,90m, até chegar ao
ponto 9;
do ponto 9, segue em linha reta azimute
66º36’41”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
33,70m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de
25,85m² (vinte e cinco metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados);
LXXVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0045 A, área 78, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda.
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7587949,62854892 E=255290,27159033, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 253º29’15”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,82m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 251º47’26”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 4,87m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 68º56’28”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 5,59m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 75º53’12”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 7,13m,
até chegar
ao ponto inicial, perfazendo a área de 1,84m² (um
metro
quadrado e oitenta e quatro decímetros quadrados);
LXXIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0046 A, área 79, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588006,42594264
E=255502,81281904, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
244º40’25”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,76m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 247º50’10”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,71m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 252º12’23”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,55m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 254º00’31”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,27m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 254º51’03”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,36m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º28’20”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,93m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º51’00”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,79m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 257º43’29”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,76m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º22’34”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,41m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 75º53’12”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,41m, até chegar ao
ponto
11; do ponto 11, segue em linha reta azimute
75º53’12”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 13,80m, até chegar ao
ponto
12; do ponto 12, segue em linha reta azimute
75º53’12”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 22,25m, até chegar ao
ponto
13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
71º19’49”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 38,03m, até chegar ao
ponto
14; do ponto 14, segue em linha reta azimute
71º19’49”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,97m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 50,41m² (cinquenta
metros
quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
LXXX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0046 A, área 80, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588070,82450544
E=255628,52563557, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
251º35’53”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 2,33m, até chegar ao
ponto 2;
do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º37’57”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,41m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 74º36’58”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,92m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 0,06m² (seis
decímetros quadrados);
LXXXI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0047 A, área 81, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda. e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588165,25739855
E=255964,5013899, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
64º25’11”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 60,99m, até chegar ao
ponto
2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º15’19”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,24m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
245º10’19”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 33,09m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute
245º10’19”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 39,11m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 28,91m² (vinte
e oito
metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
LXXXII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0047 A, área 82, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Ferrari Agro-Industria Ltda.
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7588229,32887569 E=256132,55778861, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 253º48’45”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 46,73m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 250º16’09”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 58,62m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 69º15’17”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área serviente, numa distância de 13,81m,
até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 69º15’19”, acompanhando o
limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área
serviente, numa distância de 8,08m, até chegar ao
ponto 5;
do ponto 5, segue em linha reta azimute
69º15’19”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
25,19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha
reta
azimute 69º15’19”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 26,18m, até chegar ao
ponto
7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
75º32’13”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 19,49m, até chegar ao
ponto
8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
81º01’35”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 3,40m, até chegar ao
ponto 9;
do ponto 9, segue em linha reta azimute
81º01’35”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
9,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de
101,32m² (cento e um metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados); LXXXIII
- Planta Cadastral DUP.PF-01-0048
A, área 83, para fins de instituição
de faixa de
servidão administrativa, que consta pertencer a Alvaro
José Janduzzo e/ou outros: tem início no ponto 1,
com
coordenada UTM N=7588240,2058 E=256203,7134, deste ponto inicial, segue
em linha reta azimute 350º24’18”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área serviente, numa distância de 0,36m,
até chegar
ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 81º01’34”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 28,47m, até chegar ao
ponto
3; do ponto 3, segue em linha reta azimute
81º01’34”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
50,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
75º20’49”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área
serviente, numa distância de 20,35m, até chegar ao
ponto
5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
72º58’58”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 20,12m, até chegar ao
ponto
6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
72º36’12”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 20,63m, até chegar ao
ponto
7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
70º51’29”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 30,29m, até chegar ao
ponto
8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
70º51’31”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 11,25m, até chegar ao
ponto
9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
244º50’40”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,69m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 254º03’58”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,94m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 250º07’53”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,89m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º11’43”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,91m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 251º09’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,88m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 250º36’25”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,03m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 250º55’54”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,88m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º58’28”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,02m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 250º05’00”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,63m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º17’46”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,93m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 249º39’41”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,45m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 250º32’48”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,34m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 251º33’14”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,90m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 252º44’59”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,96m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 253º57’42”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,79m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 254º46’21”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,72m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º50’09”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,10m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 257º05’47”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,44m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º02’57”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,61m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º07’46”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,16m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º53’14”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,07m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º58’06”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,19m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 259º53’48”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,59m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 259º44’45”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,97m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 260º02’00”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 2,63m, até
chegar ao
ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 260º50’42”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,53m, até
chegar ao
ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 262º08’34”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,99m, até
chegar ao
ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 263º39’20”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 7,47m, até
chegar ao
ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 262º47’54”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 20,67m, até
chegar ao
ponto 38; do ponto 38, segue em linha reta azimute
262º47’54”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 28,24m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 240,25m²
(duzentos e
quarenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados);
LXXXIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0048 A, área 84, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Alvaro José Janduzzo
e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7588283,9612
E=256380,0355, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
70º51’29”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 7,17m, até chegar ao
ponto 2;
do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º31’29”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,07m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 252º36’29”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,10m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 0,34m² (trinta
e quatro
decímetros quadrados);
LXXXV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0048 A, área 85, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa,
que consta pertencer a Alvaro José Janduzzo e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7588286,5516
E=256387,4985, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
70º51’30”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 43,62m, até chegar ao
ponto
2; do ponto 2, segue em linha reta azimute
70º51’30”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
34,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
72º49’37”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de
7,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
248º43’18”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 10,54m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
244º45’56”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,47m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º00’53”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,71m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 252º25’52”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,22m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 251º30’33”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 5,26m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 252º09’46”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,80m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º34’58”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 9,64m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 250º37’04”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,10m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 252º39’08”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,71m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 253º33’32”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,40m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º48’55”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,58m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 252º58’51”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,65m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 250º47’58”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 8,77m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 251º53’47”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,98m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 254º59’49”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 3,46m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 48,57m²
(quarenta e
oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados);
LXXXVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0049 A, área 86, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Alvaro José Janduzzo
e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7588403,5093
E=256756,862, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
72º49’38”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
serviente, numa distância de 81,41m, até chegar ao
ponto
2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º36’47”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 6,31m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 251º40’29”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 11,85m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 252º12’02”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,10m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 253º28’48”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 23,37m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º05’39”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 12,97m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 260º03’12”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 10,76m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 253º42’22”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 4,21m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 42,40m²
(quarenta e
dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
LXXXVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0050 A, área 87, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Agro-Pecuária Itahye
Palmeiras Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7588445,2121 E=256891,8097, deste ponto inicial, segue
em linha reta azimute 72º49’43”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,59m,
até chegar
ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 248º31’27”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 1,73m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 261º20’47”, acompanhando o limite
da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 0,88m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 0,17m²
(dezessete
decímetros quadrados);
LXXXVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0050 A, área 88, para fins
de instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Agro-Pecuária Itahye
Palmeiras Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7588480,8964 E=256908,4094, deste ponto inicial, segue
em linha reta azimute 72º20’31”,
acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,93m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 69º11’31”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,83m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 63º29’18”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,28m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 56º44’00”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,51m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 48º25’36”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância
de 11,08m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 41º09’53”,
acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área livre de servidão, numa distância de
2,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
214º08’24”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 3,95m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 228º54’58”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 18,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
247º17’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 18,94m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 252º59’19”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 8,45m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 33,06m² (trinta e três metros
quadrados e seis decímetros quadrados);
LXXXIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0050 A, área 89, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Agro-Pecuária Itahye
Palmeiras Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7588675,4104 E=257056,578, deste ponto inicial, segue
em linha reta azimute 29º49’46”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 11,86m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
30º19’12”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 36,19m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
31º27’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
32º25’11”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,28m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
33º27’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
31º17’23”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
26º24’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 14,68m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
30º24’34”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,73m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
31º16’22”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,14m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
32º35’54”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,05m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
133º43’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,45m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
211º44’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 30,67m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
211º44’51”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 38,82m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 211º46’50”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 73,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 171,12m² (cento e setenta e um metros
quadrados e doze decímetros quadrados);
XC - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0051 A, área 90, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Agro-Pecuária Itahye
Palmeiras Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7588796,7524 E=257131,7092, deste ponto inicial, segue
em linha reta azimute 313º43’16”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 2,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
32º36’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
34º38’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
27º28’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
28º48’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
28º47’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
35º19’01”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
28º48’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
30º53’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
31º25’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
33º15’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,84m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
34º51’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
31º50’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,25m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
31º40’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,75m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
31º49’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,63m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
31º46’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,02m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
32º09’23”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,16m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
31º49’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
31º21’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,48m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
30º15’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,66m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
29º12’02”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,26m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
28º58’40”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,80m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
30º36’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,00m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
31º38’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,18m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
32º33’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,04m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
32º18’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,57m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
32º05’02”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,01m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
32º10’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,02m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
32º14’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,08m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
32º39’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,03m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
31º26’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 36,12m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
31º26’57”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 27,14m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
135º04’36”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,80m,
até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 26,47m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 9,92m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 35,21m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 14,87m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 20,00m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 79,95m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 20,02m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 79,96m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 30,07m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 29,41m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, segue em
linha reta azimute 211º22’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 12,83m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
211º44’51”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 39,99m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
1.127,05m² (um mil, cento e vinte e sete metros quadrados e
cinco decímetros quadrados);
XCI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0052 A, área 91, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7589136,9955
E=257339,5321, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
315º04’41”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,80m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 31º26’57”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 40,28m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
31º26’51”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 192,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
34º48’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 40,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
211º22’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 30,87m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 211º22’47”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 9,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
211º22’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 100,00m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta
azimute 211º22’48”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 60,00m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta
azimute 211º22’48”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 40,00m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, segue em linha reta
azimute 211º22’48”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 33,53m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
652,79m² (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e
setenta e nove decímetros quadrados);
XCII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0053 A, área 92, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7589528,7675
E=257580,799, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
31º34’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,28m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
36º32’38”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 27,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
48º32’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 71,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
41º40’38”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 163,25m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
40º38’11”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,97m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
41º29’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
41º10’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,51m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
41º57’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,34m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
130º40’38”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,75m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 221º42’17”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 21,72m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
221º41’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 184,04m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 227º43’31”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 44,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, segue em
linha reta azimute 227º43’31”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 36,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
219º08’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 27,67m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
742,29m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados e
vinte e nove decímetros quadrados);
XCIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0054 A, área 93, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7589758,8548
E=257795,5725, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
310º40’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,74m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 40º22’19”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 11,32m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
40º18’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,99m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
41º01’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,00m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
41º06’60”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,80m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
41º33’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
41º52’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
41º39’60”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,34m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
41º14’18”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,58m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
41º00’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
42º23’02”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 15,57m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
35º10’18”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
214º10’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 39,04m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 221º41’13”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 131,50m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, segue em
linha reta azimute 221º41’13”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 29,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 681,95m² (seiscentos e oitenta e um metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XCIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0054 A, área 94, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7589949,9205
E=257948,0302, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
05º10’31”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 27,29m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 181º24’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 2,51m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
182º54’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,26m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
183º45’55”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
184º41’14”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
185º28’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
186º32’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,48m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
188º02’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 7,29m² (sete metros quadrados e vinte e
nove decímetros quadrados);
XCV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0054 A, área 95, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7590063,7819
E=257927,725, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
156º41’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,76m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 76º15’02”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 3,40m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
76º15’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
74º04’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
71º03’25”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
60º34’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
56º36’19”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
49º08’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
39º40’34”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
30º46’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,63m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
18º00’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
12º53’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
09º41’41”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
06º26’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,32m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
270º12’27”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,49m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
176º37’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 9,24m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 176º37’50”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 1,51m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
243º41’55”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 19,8m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
97,26m² (noventa e sete metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados);
XCVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0055 A, área 96, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Victor Barbuio e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7590083,2817
E=257947,3266, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
270º12’27”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,49m,
até chegar ao ponto 2; d o ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 356º37’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 130,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
356º37’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 139,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em
linha reta azimute 356º37’49”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 109,89m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
172º08’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
176º29’53”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
177º29’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
176º25’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,52m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
175º56’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,57m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
176º03’22”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
175º49’22”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
176º36’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
177º06’31”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,00m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
177º00’31”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,62m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
176º13’47”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,94m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
176º36’34”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,51m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
176º48’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,04m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
176º15’25”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,87m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
174º41’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 41,42m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
174º23’07”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 28,48m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
176º13’18”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 25,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
176º06’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,94m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
176º39’34”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,48m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
176º51’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,48m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
179º12’57”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,59m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
181º27’38”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,44m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
183º03’19”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,22m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
184º35’33”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,25m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
779,21m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados e vinte
e um decímetros quadrados);
XCVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0056 A, área 97, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7590838,2838
E=258022,2631, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
18º38’45”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 6,50m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 17º55’24”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 49,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha
reta azimute 17º55’24”, acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área serviente, numa distância de 66,10m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta
azimute 17º55’24”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 143,80m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 196º54’24”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 4,23m, até chegar ao ponto 6;do ponto
6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
197º43’40”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,50m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
197º43’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,50m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
197º43’40”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,50m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha
reta azimute 197º43’40”, acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 13,50m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
197º42’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,49m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
197º30’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em
linha reta azimute 197º30’08”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 13,50m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
197º37’26”, acompanhando o limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 13,51m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 198º00’58”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 13,53m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
198º36’15”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 14,29m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
197º25’47”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,35m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
198º17’34”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,50m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
200º16’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,05m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
198º04’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,55m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
196º41’31”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,85m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
197º04’12”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,50m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
196º29’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,74m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
196º39’57”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,03m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
196º23’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,90m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
198º03’57”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,86m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
198º23’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
199º20’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,90m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
199º52’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,98m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
199º50’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,80m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
198º37’57”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,73m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
199º57’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,39m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
199º04’53”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,31m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 109,90m² (cento e nove metros quadrados e
noventa decímetros quadrados);
XCVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0057 A, área 98, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7591205,9561
E=258098,2787, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
354º56’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
359º31’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 33,60m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
359º38’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 35,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
01º12’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
01º27’32”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 14,35m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
00º07’14”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,36m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
357º38’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,31m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
359º28’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 47,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
01º40’33”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 64,00m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
02º45’38”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,58m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
05º02’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,23m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
06º59’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,70m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
180º14’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 15,64m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
180º14’02”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 236,11m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
413,75m² (quatrocentos e treze metros quadrados e setenta e
cinco decímetros quadrados);
XCIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0057 A, área 99, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7591479,5468
E=258109,3945, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
00º17’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,40m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 20º27’53”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 8,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
197º04’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,58m, até chegar ao ponto 4;do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
195º06’24”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,35m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 3,07m² (três metros quadrados e
sete decímetros quadrados);
C - Planta Cadastral
DUP.PF-01-0058 A, área 100, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7591640,0065
E=258168,3909, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
20º27’54”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 69,85m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta
azimute 20º27’54”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 193,85m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta
azimute 20º27’54”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 31,52m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 60º46’05”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 4,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
202º50’51”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
204º24’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
203º13’41”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,23m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
200º06’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,90m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
198º50’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
199º55’50”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
201º14’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
201º04’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
201º11’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 34,41m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
199º08’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,59m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
200º33’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,99m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
200º48’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 34,94m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
201º07’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 75,27m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 309,28m² (trezentos e nove metros quadrados
e vinte e oito decímetros quadrados);
CI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0059 A, área 101, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7591918,6752
E=258275,3265, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
240º46’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 4,26m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 20º27’54”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 39,65m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
07º35’27”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 77,94m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 04º45’15”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 72,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
183º26’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 16,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
182º25’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
183º03’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
180º54’18”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 16,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
185º14’23”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 47,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
188º09’11”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,50m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
190º55’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
191º40’15”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,00m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
191º58’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,56m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
194º05’14”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
196º45’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,19m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
198º57’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 325,60m² (trezentos e vinte e cinco metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados);
CII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0060 A, área 102, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7592266,3664
E=258319,086, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
356º27’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 18,07m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 15º13’34”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 6,11m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
182º12’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
178º37’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,93m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 14,05m² (quatorze metros quadrados e cinco
decímetros quadrados);
CIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0060 A, área 103, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Elias Orlando e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7592356,258
E=258337,5305, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
15º13’33”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 9,66m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 29º37’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 3,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
198º38’02”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,59m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 3,61m² (três metros quadrados e
sessenta e um decímetros quadrados);
CIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0061 A, área 104, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Rosalina Aparecida dos Santos
Baldin e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada
UTM N=7592625,0516 E=258492,4763, deste ponto inicial, segue em linha
reta azimute 37º52’40”, acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área serviente, numa distância de 14,06m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 75º12’08”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 1,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
221º46’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
221º39’24”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 7,22m² (sete metros quadrados e vinte e
dois decímetros quadrados);
CV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0062 A, área 105, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Maria Scarabel
Lourenço e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7592602,1232 E=258513,5343, deste ponto inicial, segue
em linha reta azimute 37º52’41”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 59,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha
reta azimute 37º52’41”, acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área serviente, numa distância de 64,61m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta
azimute 37º52’41”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 45,16m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 80º55’04”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 1,97m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
217º14’60”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 54,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
217º55’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,45m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
218º39’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,61m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
219º35’14”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
218º06’15”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,04m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
218º42’14”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
217º31’02”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
216º56’19”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,21m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
215º47’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,76m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
207º54’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,56m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
216º08’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,22m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
215º11’36”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,60m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
257º45’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 4,17m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
281,30m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e trinta
decímetros quadrados);
CVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0063 A, área 106, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Dulgenia Reatto Soares e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7592735,6468 E=258617,3975, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 37º52’41”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 53,10m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta
azimute 37º52’41”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 28,43m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta
azimute 37º52’41”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 63,35m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta
azimute 37º52’41”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 71,10m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 37º52’42”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 24,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
40º21’55”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 12,44m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, segue em linha reta
azimute 40º21’55”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 10,51m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 216º16’57”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 3,13m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
218º09’12”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,31m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
217º58’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
217º59’32”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,10m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
217º44’11”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,98m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
218º03’12”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 44,42m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
217º16’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 48,08m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
220º33’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,71m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
218º13’28”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 57,63m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
217º26’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 39,49m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
217º14’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,35m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
260º55’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 1,97m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
268,41m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e
quarenta e um decímetros quadrados);
CVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0064 A, área 107, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Dulgenia Reatto Soares e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7593015,7005 E=258841,7654, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 40º21’55”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 45,02m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta
azimute 40º21’55”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 44,90m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta
azimute 40º21’55”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 20,72m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 40º21’56”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 56,48m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
40º21’55”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 36,79m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 126º40’01”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 0,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
218º56’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,50m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
215º39’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,20m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
215º59’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
216º32’57”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,92m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
220º39’34”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 28,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
220º32’29”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,50m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
221º10’53”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 46,74m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
221º05’34”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 36,17m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
222º50’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,13m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
220º52’23”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,01m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
220º40’10”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,46m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
220º55’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,69m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
221º36’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 15,51m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 296,24m² (duzentos e noventa e seis metros
quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
CVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0065 A, área 108, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Marianna Silveira Motta e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7593171,0617 E=258973,8262, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 40º21’55”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 19,64m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 35º25’18”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 2,92m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
208º54’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,87m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
217º38’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
217º38’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
306º50’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 0,95m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
9,65m² (nove metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
CIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0065 A, área 109, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Marianna Silveira Motta e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7593224,504 E=259001,6399, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 31º37’33”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
30º47’53”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
29º34’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,36m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
28º38’31”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,52m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
28º07’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
207º27’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 14,16m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 215º25’12”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 4,96m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 2,79m² (dois metros quadrados e setenta e
nove decímetros quadrados);
CX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0066, Área 110, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a José Pistori Pinto
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7593333,1296 E=259070,116, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 27º27’08”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 9,76m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 51º37’54”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 50,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha
reta azimute 51º37’54”, acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área serviente, numa distância de 75,14m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta
azimute 51º37’54”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 32,37m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 229º35’57”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 16,98m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
231º04’27”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
231º38’54”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
232º05’40”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
231º34’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
231º16’12”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
229º39’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,10m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
230º04’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,70m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
228º31’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
231º03’36”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
231º11’26”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,32m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
225º15’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,09m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
217º43’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 159,77m² (cento e cinquenta e nove metros
quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
CXI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0066 A, área 111, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a José Pistori Pinto
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7593451,4203 E=259213,0892, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 51º37’54”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 52,71m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 51º37’56”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 39,25m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
90º06’14”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,60m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 232º41’21”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 27,67m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
232º40’15”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,66m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
232º33’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 52,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 71,90m² (setenta e um metros quadrados e
noventa decímetros quadrados);
CXII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0067 A, área 112, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a José Videira Penazzo
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7593523,3379 E=259304,5886, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 52º56’26”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 36,91m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta
azimute 52º56’26”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 105,90m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta
azimute 52º56’26”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 59,99m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta
azimute 52º56’26”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 60,00m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta
azimute 52º56’26”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 100,00m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 138º06’16”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 2,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
232º15’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,12m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
233º34’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
233º02’41”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,55m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
232º44’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,23m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
232º49’36”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
233º10’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
232º32’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,27m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
233º03’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 34,47m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
232º58’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 35,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
232º19’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,46m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
233º23’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,50m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
233º03’47”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,43m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
234º22’11”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,65m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
234º45’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,95m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
236º04’41”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,08m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
232º41’25”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 43,91m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
261º18’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 3,38m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
924,25m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte
e cinco decímetros quadrados);
CXIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0068 A, área 113, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a José Videira Penazzo
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7593741,9786 E=259594,1088, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 52º56’25”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 20,00m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 52º56’26”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 59,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha
reta azimute 52º56’26”, acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área serviente, numa distância de 14,01m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 47º33’35”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 5,90m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
35º23’47”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 6,84m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 24º34’34”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 4,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
12º48’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 7,89m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 06º04’22”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 26,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
183º54’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 15,14m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
189º00’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,66m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
185º22’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,16m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
186º32’19”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,85m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
189º45’38”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
199º35’45”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
225º05’40”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,30m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
231º14’24”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,65m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
234º59’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,98m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
233º20’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 25,87m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
221º43’11”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
232º45’11”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 21,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
232º42’27”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,52m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
318º06’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,83m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
299,07m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e sete
decímetros quadrados);
CIV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0068 A, área 114, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a José Videira Penazzo
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7593874,4022 E=259686,9029, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 06º04’21”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 20,47m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 24º41’34”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 34,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
39º43’01”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 12,95m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 209º22’42”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 4,93m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
211º38’14”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
208º11’40”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
204º54’50”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,33m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
196º41’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
198º39’50”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,36m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
192º56’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,64m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
191º56’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,60m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
190º03’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,89m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 79,52m² (setenta e nove metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);
CXV - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0069 A, área 115, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Paulo Fontes e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7594101,4156
E=259837,9001, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
38º35’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
37º05’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
38º28’12”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,69m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
36º41’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,66m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
210º32’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 13,11m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 221º29’06”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 25,49m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 29,52m² (vinte e nove metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);
CXVI - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0070 A, área 116, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Dietmar Reinhold Richard Sabarth
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7594216,9825 E=259915,9324, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 24º52’54”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 66,09m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 29º53’17”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 44,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha
reta azimute 29º53’17”, acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área serviente, numa distância de 15,10m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 33º58’29”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 75,36m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha
reta azimute 33º58’29”, acompanhando o
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área serviente, numa distância de 29,46m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 125º44’34”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 2,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
215º10’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,28m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
210º46’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
213º24’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,71m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
214º04’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
214º09’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 34,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
212º07’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,48m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
209º29’26”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,57m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
212º40’51”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
210º48’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,42m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
207º31’25”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,00m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
206º20’23”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 36,11m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
206º45’28”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,85m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 483,33m² (quatrocentos e oitenta e
três metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
CXVII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0071 A, área 117, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Dietmar Reinhold Richard Sabarth
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7594415,1784 E=260031,8088, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 33º58’29”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 31,99m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 33º22’25”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 151,30m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
32º59’14”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 76,69m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 122º47’56”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 1,28m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
210º46’27”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
214º08’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
212º48’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa
confrondistância de 12,00m, até chegar ao ponto 8;
d o ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
212º33’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,50m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
213º42’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
211º50’28”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
212º39’34”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,71m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
213º16’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,57m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
211º22’12”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
212º04’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 33,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
214º42’07”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 21,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
213º55’11”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,24m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
214º56’29”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,31m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
216º05’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,47m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
212º26’51”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 31,07m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
214º31’53”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
305º44’34”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 2,07m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
533,00m² (quinhentos e trinta e três metros
quadrados);
CXVIII - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0072 A, área 118, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Dietmar Reinhold Richard Sabarth
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7594632,3852 E=260174,6695, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 32º59’14”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 76,74m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 211º21’35”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 7,41m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
212º40’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,55m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
212º15’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,40m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
211º56’10”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
213º03’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
211º27’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
210º46’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
212º47’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
302º47’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Paulo Fontes, numa distância de
1,28m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 43,13m² (quarenta e três metros
quadrados e treze decímetros quadrados);
CXIX - Planta
Cadastral DUP.PF-01-0072 A, área 119, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Dietmar Reinhold Richard Sabarth
e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7594704,3566 E=260221,3853, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 32º59’12”, acompanhando o limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 32,96m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 51º35’24”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área serviente, numa distância
de 24,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
72º17’19”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área serviente, numa distância de 27,51m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 249º01’29”,
acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 11,11m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
246º03’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
241º11’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,88m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
233º27’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,20m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
224º07’11”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,67m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
218º16’33”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
214º09’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,35m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 92,11m² (noventa e dois metros quadrados e
onze decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de abril de 2010.