DECRETO Nº 55.732, DE 23
DE ABRIL DE 2010
Dá nova
redação a dispositivo que especifica do Decreto
nº 55.047, de 16 de novembro de 2009, que altera a
denominação dos Centros Estaduais de
Educação Supletiva, para Centros Estaduais de
Educação de Jovens e Adultos
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 55.047, de 16
de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“III - Centro
Estadual de Educação de Jovens e Adultos
“Presidente Tancredo Neves”, em Bauru, criado pelo
Decreto nº 22.803, de 23 de outubro de 1984, com o
patronímico outorgado pela Lei nº 5.687, de 29 de
maio de 1987;”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de abril de 2010.