DECRETO Nº 55.732, DE 23 DE ABRIL DE 2010

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 55.047, de 16 de novembro de 2009, que altera a denominação dos Centros Estaduais de Educação Supletiva, para Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 55.047, de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Presidente Tancredo Neves”, em Bauru, criado pelo Decreto nº 22.803, de 23 de outubro de 1984, com o patronímico outorgado pela Lei nº 5.687, de 29 de maio de 1987;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2010.