DECRETO Nº 55.718, DE 19
DE ABRIL DE 2010
Institui a Comissão
Estadual Intersetorial para acompanhamento da
implementação do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária e dá
providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerandoas
atribuições conferidas à esfera estadual na
implementação do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária em seu
âmbito de atuação,Decreta:Artigo 1º -
Fica instituída, junto à Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, a Comissão
Estadual Intersetorial para acompanhamento da
implementação do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária.Artigo 2º -
São atribuições da Comissão
Estadual Intersetorial para acompanhamento da
implementação do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária:I - a
mobilização e articulação dos
agentes;II - a
elaboração de diagnóstico da
situação estadual;III - a
elaboração do Plano Estadual de Convivência
Familiar e Comunitária;IV - a
implementação e monitoramento do Plano Estadual de
Convivência Familiar e Comunitária.Artigo 3º -
A comissão será composta pelos seguintes membros:I - 11 (onze)
representantes, titular e suplente, dos seguintes
órgãos estaduais, na seguinte conformidade:a) 2 (dois)
representantes da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, sendo 1 (um) do Conselho Estadual de
Assistência Social - CONSEAS;b) 1 (um)
representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania;c) 2 (dois)
representantes da Secretaria da Educação, sendo 1
(um) do Conselho Estadual de Educação;d) 2 (dois)
representantes da Secretaria da Saúde, sendo 1 (um) do
Conselho Estadual de Saúde;e) 1 (um)
representante da Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho;f) 1 (um)
representante da Secretaria da Habitação;g) 1 (um)
representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;h) 1 (um)
representante da Secretaria de Relações
Institucionais, membro do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONDECA;II - mediante
convite, representantes de órgãos e entidades da
administração pública, bem como de entes
privados, organizações governamentais e
nãogovernamentais, representantes de classes, conselhos e
fóruns estaduais.§ 1º - A
coordenação da Comissão caberá ao
titular representante da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social.§ 2º -
A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
será responsável em prover os meios para a
realização das atividades da Comissão.§ 3º -
Os membros da Comissão serão indicados pelos
titulares e representantes dos órgãos e entidades
relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste decreto, e designados mediante
resolução do Secretário Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social.Artigo 4º -
A Comissão poderá, eventualmente, convidar
técnicos e especialistas nas questões da
infância e da juventude, que por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame.Artigo 5º -
A Comissão poderá constituir subgrupo de trabalho
para desenvolvimento de temas específicos.Artigo 6º -
O funcionamento da Comissão, além de outras
matérias pertinentes, constará do Regimento Interno,
a ser elaborado e aprovado em reunião ordinária da
Comissão, e publicado mediante resolução do
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social.Artigo 7º -
As funções de membro da Comissão
não serão remuneradas, mas consideradas como de
serviço público relevante.Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANNivaldo Campos CamargoSecretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento SocialRicardo Dias LemeSecretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da
Defesa da CidadaniaPaulo Renato Costa SouzaSecretário da
EducaçãoLuiz Roberto Barradas BarataSecretário da
SaúdePedro Rubez JehaSecretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e
Relações do TrabalhoLair Alberto Soares
KrähenbühlSecretário da
HabitaçãoFlávio José
Albergaria de Oliveira BrízidaSecretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e TurismoMarcos Antonio de AlbuquerqueSecretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações
InstitucionaisLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 19
de abril de 2010.