DECRETO Nº 55.718, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Institui a Comissão Estadual Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerandoas atribuições conferidas à esfera estadual na implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária em seu âmbito de atuação,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, a Comissão Estadual Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Artigo 2º - São atribuições da Comissão Estadual Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:
I - a mobilização e articulação dos agentes;
II - a elaboração de diagnóstico da situação estadual;
III - a elaboração do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária;
IV - a implementação e monitoramento do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária.
Artigo 3º - A comissão será composta pelos seguintes membros:
I - 11 (onze) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos estaduais, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, sendo 1 (um) do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;
b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
c) 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação, sendo 1 (um) do Conselho Estadual de Educação;
d) 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde, sendo 1 (um) do Conselho Estadual de Saúde;
e) 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
f) 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;
g) 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
h) 1 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
II - mediante convite, representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, organizações governamentais e nãogovernamentais, representantes de classes, conselhos e fóruns estaduais.
§ 1º - A coordenação da Comissão caberá ao titular representante da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 2º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social será responsável em prover os meios para a realização das atividades da Comissão.
§ 3º - Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares e representantes dos órgãos e entidades relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, e designados mediante resolução do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 4º - A Comissão poderá, eventualmente, convidar técnicos e especialistas nas questões da infância e da juventude, que por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 5º - A Comissão poderá constituir subgrupo de trabalho para desenvolvimento de temas específicos.
Artigo 6º - O funcionamento da Comissão, além de outras matérias pertinentes, constará do Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado em reunião ordinária da Comissão, e publicado mediante resolução do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 7º - As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nivaldo Campos Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Ricardo Dias Leme
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Pedro Rubez Jeha
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Marcos Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2010.