DECRETO Nº
55.670, DE 1º DE ABRIL DE 2010
Dá nova
redação a dispositivo que especifica do Decreto
nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, que organiza a
Secretaria de Esporte e Lazer, atual Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 49 do Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
49 - O Conselho Estadual de Turismo será integrado pelos
seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I
- o Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, que
será seu Presidente e representará o Estado no
Fórum Nacional dos Secretários e
Dirigentes Estaduais de Turismo;
II
- o Coordenador de Turismo da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
III
- 1 (um) representante de cada um dos seguintes
órgãos e entidade estaduais:
a)
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b)
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
c)
Secretaria de Comunicação;
d)
Secretaria da Cultura;
e)
Secretaria de Desenvolvimento;
f)
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
g)
Secretaria de Economia e Planejamento;
h)
Secretaria da Educação;
i)
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
j)
Secretaria do Meio Ambiente;
k)
Secretaria de Relações Institucionais;
l)
Secretaria de Saneamento e Energia;
m)
Secretaria da Segurança Pública;
n)
Secretaria dos Transportes;
o)
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
p)
Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
IV
- 1 (um) representante de cada uma das seguinte entidades, de
caráter nacional, cuja atividade preponderante se situe no
Estado de São Paulo:
a)
ABAV - Associação Brasileira das
Agências de Viagens de São Paulo;
b)
ABBTUR/SP - Associação Brasileira de
Bacharéis em Turismo do Estado de São Paulo;
c)
ABEOC/SP - Associação Brasileira de Empresas de
Eventos do Estado de São Paulo;
d)
ABF - Associação Brasileira de Folclore;
e)
ABIH/SP - Associação Brasileira da
Indústria de Hotéis do Estado de São
Paulo;
f)
ABRAJET/SP - Associação Brasileira de Jornalistas
de Turismo;
g)
ABRASEL/SP - Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes;
h)
ABRATURR/SP - Associação Paulista de Turismo
Rural;
i)
ACSP - Associação Comercial do Estado de
São Paulo;
j)
ADETUR/SE - Agência de Desenvolvimento do Turismo da
Macrorregião Sudeste do Brasil;
k)
AMITUR - Associação dos Municípios de
Interesse Cultural e Turísticos;
l)
AVIESP - Associação das Agências de
Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo;
m)
CTET - Centro de Treinamento Educacional e Tecnológico
(Turismo Náutico);
n)
FC&VB-SP - Federação de Convention
& Visitors Bureaux do Estado de São Paulo;
o)
FECHSESP - Federação dos Empregados no
Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São
Paulo;
p)
FECOMERCIO/SP - Fedração do Comércio
do Estado de São Paulo;
q)
FHORESP - Federação de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;
r)
FRESP - Federação das Empresas de Transportes de
Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo;
s)
SEBRAE/SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de São Paulo;
t)
SENAC/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de
São Paulo;
u)
SENAR/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado
de São Paulo;
v)
SINDEGTUR/SP - Sindicato Estadual de Guias de Turismo do Estado de
São Paulo;
w)
SINDEPAT - Sindicato Nacional de Parques e
Atrações Turísticas;
x)
SINDETUR/SP - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de
São Paulo;
y)
SINDIPROM - Sindicato de Empresas de Promoção,
Organização e Montagem de Feiras, Congressos
eEventos do Estado de São Paulo;
z)
SPCVB - São Paulo Convention & Visitors Bureau;
z1)
SPTURIS - São Paulo Turismo S.A.;
V
- 1 (um) representante dos Conselhos Regionais de Turismo do Estado de
São Paulo;
VI
- 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, na
qualidade de convidadas, sem direito a voto:
a)
ABAGA - Associação Brasileira de Alta Gastronomia;
b)
ABCR - Associação Brasileira de
Concessionárias de Rodovia;
c)
ABLA - Associação Brasileira das Locadoras de
Automóveis;
d)
ABRACCEF - Associação Brasileira dos Centros de
Convenções e Feiras;
e)
ABRESI - Associação Brasileira de Gastronomia,
Hospedagem e Turismo;
f)
ANPF - Associação Nacional de
Preservação Ferroviária;
g)
APCTURIS - Associação Paulista dos Circuitos
Turísticos;
h)
APRECESP - Associação das Prefeituras de Cidades
Estância do Estado de São Paulo;
i)
ASSOCITUR - Associação dos Transportadores de
Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de
São Paulo;
j)
CNTUR - Confederação Nacional de Turismo;
k)
FENACTUR - Federação Nacional de Turismo;
l)
SETPESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do
Estado de São Paulo;
m)
SINDLOC/SP - Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos
Automotores do Estado de São Paulo;
n)
SINHORES/SP - Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares de São Paulo;
o)
UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de Feiras.
§
1º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o
substituirá obrigatoriamente em seus impedimentos, sendo que
tanto o titular como seu suplente deverão integrar os
quadros do órgão público ou entidade
que representem.
§
2º - O Presidente do Conselho será
substituído em seus impedimentos pelo Coordenador de Turismo
da Pasta.
§
3º - Os titulares e suplentes serão indicados pelos
Secretários de Estado em exercício ou, conforme o
caso, pelos Dirigentes das entidades, que deverão apresentar
cópias de seu estatuto social e ata da
eleição.
§
4º - O mandato dos membros do Conselho de que tratam os
incisos III, IV e V deste artigo será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de abril de 2010
JOSÉ
SERRA
Flávio
José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Nivaldo
Campos Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
Luciano
Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Pedro
Rubez Jeha
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Marcos
Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Relações Institucionais
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de abril de 2010.