DECRETO Nº 55.670, DE 1º DE ABRIL DE 2010

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, que organiza a Secretaria de Esporte e Lazer, atual Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 49 do Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 49 - O Conselho Estadual de Turismo será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I - o Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, que será seu Presidente e representará o Estado no Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo;
II - o Coordenador de Turismo da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade estaduais:
a) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b) Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
c) Secretaria de Comunicação;
d) Secretaria da Cultura;
e) Secretaria de Desenvolvimento;
f) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
g) Secretaria de Economia e Planejamento;
h) Secretaria da Educação;
i) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
j) Secretaria do Meio Ambiente;
k) Secretaria de Relações Institucionais;
l) Secretaria de Saneamento e Energia;
m) Secretaria da Segurança Pública;
n) Secretaria dos Transportes;
o) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
p) Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
IV - 1 (um) representante de cada uma das seguinte entidades, de caráter nacional, cuja atividade preponderante se situe no Estado de São Paulo:
a) ABAV - Associação Brasileira das Agências de Viagens de São Paulo;
b) ABBTUR/SP - Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo do Estado de São Paulo;
c) ABEOC/SP - Associação Brasileira de Empresas de Eventos do Estado de São Paulo;
d) ABF - Associação Brasileira de Folclore;
e) ABIH/SP - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo;
f) ABRAJET/SP - Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo;
g) ABRASEL/SP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;
h) ABRATURR/SP - Associação Paulista de Turismo Rural;
i) ACSP - Associação Comercial do Estado de São Paulo;
j) ADETUR/SE - Agência de Desenvolvimento do Turismo da Macrorregião Sudeste do Brasil;
k) AMITUR - Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turísticos;
l) AVIESP - Associação das Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo;
m) CTET - Centro de Treinamento Educacional e Tecnológico (Turismo Náutico);
n) FC&VB-SP - Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de São Paulo;
o) FECHSESP - Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo;
p) FECOMERCIO/SP - Fedração do Comércio do Estado de São Paulo;
q) FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;
r) FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo;
s) SEBRAE/SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo;
t) SENAC/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de São Paulo;
u) SENAR/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de São Paulo;
v) SINDEGTUR/SP - Sindicato Estadual de Guias de Turismo do Estado de São Paulo;
w) SINDEPAT - Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas;
x) SINDETUR/SP - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo;
y) SINDIPROM - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos eEventos do Estado de São Paulo;
z) SPCVB - São Paulo Convention & Visitors Bureau;
z1) SPTURIS - São Paulo Turismo S.A.;
V - 1 (um) representante dos Conselhos Regionais de Turismo do Estado de São Paulo;
VI - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, na qualidade de convidadas, sem direito a voto:
a) ABAGA - Associação Brasileira de Alta Gastronomia;
b) ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia;
c) ABLA - Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis;
d) ABRACCEF - Associação Brasileira dos Centros de Convenções e Feiras;
e) ABRESI - Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo;
f) ANPF - Associação Nacional de Preservação Ferroviária;
g) APCTURIS - Associação Paulista dos Circuitos Turísticos;
h) APRECESP - Associação das Prefeituras de Cidades Estância do Estado de São Paulo;
i) ASSOCITUR - Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo;
j) CNTUR - Confederação Nacional de Turismo;
k) FENACTUR - Federação Nacional de Turismo;
l) SETPESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo;
m) SINDLOC/SP - Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo;
n) SINHORES/SP - Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo;
o) UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de Feiras.
§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá obrigatoriamente em seus impedimentos, sendo que tanto o titular como seu suplente deverão integrar os quadros do órgão público ou entidade que representem.
§ 2º - O Presidente do Conselho será substituído em seus impedimentos pelo Coordenador de Turismo da Pasta.
§ 3º - Os titulares e suplentes serão indicados pelos Secretários de Estado em exercício ou, conforme o caso, pelos Dirigentes das entidades, que deverão apresentar cópias de seu estatuto social e ata da eleição.
§ 4º - O mandato dos membros do Conselho de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2010
JOSÉ SERRA
Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Nivaldo Campos Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João Sayad
Secretário da Cultura
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Pedro Rubez Jeha
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Marcos Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2010.