DECRETO Nº
55.650, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Institui, no
âmbito da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Educação, o Programa Rede
São Paulo de Formação Docente -
REDEFOR e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído, no âmbito da Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do
Estado de São Paulo, da Secretaria da
Educação, o Programa Rede São Paulo de
Formação Docente - REDEFOR,
consistente na ministração de cursos de
formação de
professores destinados a integrantes da respectiva carreira da rede
estadual de ensino.
Artigo
2º -
O programa instituído por este decreto objetivará
a formação de até 30.000 (trinta
mil) profissionais, em nível de
especialização, ao longo dos
exercícios de 2010 a 2012, em cursos com 12 (doze) a 14
(quatorze) meses de duração, com
início no
segundo semestre do ano corrente.
Artigo
3º -
Os cursos a que alude o artigo 1º deste decreto
deverão propiciar aos profissionais da
educação as seguintes habilidades:
I -
conhecimentos e competências pedagógicas e
didáticas suficientes para absorver novos
currículos,incluindo sua implementação
e avaliação;
II -
capacidade de apropriação da cultura de
desenvolvimento profissional como processo coletivo, envolvendo a
equipe escolar, com especial ênfase na sala de aula e na
organização global da escola, para
além
de disciplinas curriculares específicas;
III -
competências necessárias ao trabalho de grupo
produtivo, incluída a interação, a
assimilação de pontos de vista divergentes, o
compartilhamento de idéias e a busca de consensos.
Artigo
4º -
Para a implementação e desenvolvimento do
Programa REDEFOR, fica o Secretário da
Educação autorizado a representar o Estado na
celebração de convênios com a
Universidade São Paulo - USP, a Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP e a Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” - UNESP,
inclusive para fins de divisão dos cursos de
formação de professores entre essas
instituições.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de março de 2010.