DECRETO Nº 55.606, DE 23 DE MARÇO DE 2010

Institui o Programa Estadual de Regularização Fundiária - PROGRAMA MINHA TERRA, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e autoriza a entidade a celebrar convênios com Municípios paulistas visando à implantação do referido programa

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Programa Estadual de Regularização Fundiária - PROGRAMA MINHA TERRA, destinado a implementar estudos e ações conjuntas com Municípios paulistas visando à regularização fundiária de áreas públicas e privadas, urbanas e rurais.
Artigo 2º - Fica a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP autorizada a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo visando à regularização fundiária de áreas municipais, consoante dispõe o Programa Minha Terra.
Artigo 3º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer do órgão jurídico do ITESP e observar o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e no artigo 5º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, no que couber.
Artigo 4º - Os convênios de que trata o artigo 2º deste decreto não implicarão repasse de recursos financeiros estaduais e deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.
Artigo 5º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento-programa da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, hábeis à finalidade consignada em cada convênio.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2010.

ANEXO
a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” - ITESP E O MUNICÍPIO DE                             , OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA TERRA.

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, fundação pública regida pela Lei estadual nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, e por seus Estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.559, de 17 de julho de 2009, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, 554, 5º andar, São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente ITESP, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo                      , nos termos da autorização constante do Decreto                 nº              , de       de                  de 2010, publicado no Diário Oficial de         de                  de 2010, bem como de seu Conselho Curador, e o Município de                   , representado neste ato pelo Prefeito Municipal                                             , devidamente autorizado pela Lei municipal nº                  , de       de                 de               , têm justo e acertado celebrar o presente convênio, que estará sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Os partícipes se comprometem a executar, mediante mútua colaboração, o Programa Minha Terra, por meio da regularização fundiária de áreas municipais, conforme Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
I - obrigações comuns:
a) fazer cumprir o Programa Minha Terra, respeitando seus objetivos e particularidades previstos no Plano de Trabalho;
b) proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
1. a adequada implantação e desenvolvimento do Plano de Trabalho;
2. o fluxo de dados e informações;
3. o apoio mútuo entre os partícipes na utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis;
4. a supervisão da implantação, execução e avaliação do programa objeto deste convênio;
II - obrigações do ITESP:
a) acompanhar, avaliar e ajustar as atividades previstas neste convênio;
b) garantir pessoal técnico, equipamentos e veículos necessários à consecução dos trabalhos;
c) realizar os trabalhos técnicos necessários à instrução dos processos de regularização de posses, para emissão dos títulos de domínio;
d) executar e supervisionar os trabalhos geodésicos e topográficos relativos à regularização de posses;
e) dar suporte técnico e jurídico ao Município para consecução dos objetivos deste convênio;
f) confeccionar os respectivos títulos de domínio, títulos de propriedade ou outros instrumentos legais pertinentes;
g) assinar, em conjunto com o Município, os documentos de que trata a alínea anterior;
h) reservar em seu orçamento, nos exercícios subsequentes, os recursos para atender os compromissos decorrentes deste convênio;
III - obrigações do MUNICÍPIO:
a) criar instrumentos legais e regulamentares, no âmbito municipal, que viabilizem a execução das cláusulas deste convênio e de seus termos aditivos;
b) assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho, observadas as disposições legais e regulamentares e respeitando o princípio de ação conjunta e cooperativa;
c) destinar recursos financeiros necessários à execução deste convênio;
d) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes deste convênio;
e) emitir os respectivos documentos de propriedade, em consonância com a legislação municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA
Da Execução do Convênio

I - a execução do convênio ficará a cargo da Diretoria Adjunta de Recursos Fundiários do ITESP e do MUNICÍPIO, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições;
II - os responsáveis pela execução do convênio deverão indicar, imediatamente após a assinatura deste termo, os gestores do convênio;
III - cada partícipe se responsabilizará pelas contratações que fizer, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

O valor do presente convênio é de R$                   (                                  ), cabendo ao ITESP R$                        (                                   ) e ao MUNICÍPIO R$                  (                               ), à conta do elemento econômico do orçamento vigente, e o restante à conta dos exercícios futuros, conforme abaixo especificado:
I - os recursos do ITESP, no exercício de                       , correrão à conta do Programa de Trabalho:                             , sendo R$                      correspondente a (Natureza da Despesa                                     ) e                                  .
II - os recursos do MUNICÍPIO, no exercício de , correrão à conta do Programa de Trabalho: , sendo R$     correspondente a (Natureza da Despesa     ) e     .
Parágrafo único - Para os próximos exercícios, durante a vigência deste convênio, os partícipes deverão assegurar, em seus respectivos orçamentos, os valores necessários à realização do objeto aqui previsto.

CLÁUSULA QUINTA
Das Alterações

O presente convênio, observadas as formalidades legais e regulamentares, poderá ser modificado pelos partícipes mediante a celebração de termo de aditamento, vedada a alteração de objeto ou a transferência de recursos financeiros.
Parágrafo único - A celebração do termo de aditamento deverá ser previamente justificada e autorizada pelo Diretor Executivo do ITESP.

CLÁUSULA SEXTA
Da Divulgação

O MUNICÍPIO deverá promover a divulgação deste Termo (objeto, prazo, etc.) para a comunidade local, por intermédio dos principais meios de comunicação ao alcance do MUNICÍPIO.
Parágrafo único - Em qualquer ação promocional decorrente deste convênio fica estabelecida a obrigatoriedade de ser destacada, na mesma proporção, a participação do ITESP e do MUNICÍPIO, sendo vedada a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, “ex vi” do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Prestação de Contas

O presente convênio não implica o repasse de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas e pela  prestação de contas perante seus respectivos órgãos fiscalizadores.

CLÁUSULA OITAVA
Da Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de           (              ) anos, a contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e leitura dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo de aditamento, e prévia autorização do Diretor Executivo do ITESP, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos  de vigência.

CLÁUSULA NONA
Da Denúncia e da Rescisão

O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação  escrita com antecedência de        (                 ) dias, e será rescindido  por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas durante sua vigência.
Parágrafo único - O Diretor Executivo e o Prefeito Municipal são as autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir o presente convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA
Dos Casos Omissos

Os casos omissos surgidos na vigência deste convênio serão solucionados por consenso dos convenentes, por meio de assinatura de instrumento específico.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro

Fica eleito o foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões resultantes da execução desde convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, firmam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo    de               de 2010
DIRETOR EXCUTIVO DO ITESP             PREFEITO MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1._______________                                 2._______________
Nome:                                                          Nome:
R.G.:                                                             R.G.:
CPF:                                                            CPF: