DECRETO
Nº 55.606, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Institui o
Programa Estadual de Regularização
Fundiária - PROGRAMA MINHA TERRA, no âmbito da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes
da Silva” - ITESP, vinculado à Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, e autoriza a entidade a
celebrar convênios com Municípios paulistas
visando à implantação do
referido programa
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído, no âmbito da
Fundação Instituto
de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP,
vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o
Programa Estadual de Regularização Fundiária - PROGRAMA
MINHA TERRA, destinado a
implementar estudos e
ações conjuntas com Municípios paulistas
visando à regularização
fundiária de
áreas públicas e privadas, urbanas e rurais.
Artigo
2º -
Fica a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” - ITESP autorizada
a celebrar
convênios com Municípios do Estado de São Paulo
visando à regularização
fundiária de áreas municipais, consoante
dispõe o Programa Minha Terra.
Artigo
3º -
A instrução dos processos referentes a cada convênio
deverá incluir parecer do órgão
jurídico do
ITESP e observar o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007,
e no artigo 5º do Decreto nº 40.722, de 20 de
março de 1996, no que couber.
Artigo
4º -
Os convênios de que trata o artigo 2º deste decreto não
implicarão repasse de recursos financeiros estaduais e deverão
obedecer à minuta-padrão constante do Anexo
deste decreto.
Artigo
5º -
As despesas decorrentes do presente decreto correrão
à conta das dotações
orçamentárias alocadas no orçamento-programa
da Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP,
hábeis à finalidade consignada em cada
convênio.
Artigo
6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2010.
ANEXO
a que se
refere o artigo 4º do Decreto nº 55.606, de 23 de
março de 2010
TERMO DE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” - ITESP E
O MUNICÍPIO DE
, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA
TERRA.
A
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo
“José Gomes da Silva” - ITESP,
fundação pública regida pela Lei estadual
nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, e por seus
Estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de
maio de 2000, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 54.559, de 17 de julho de 2009, inscrita no CNPJ
sob nº , com sede na Avenida Brigadeiro Luís
Antonio, 554, 5º andar, São Paulo/SP, doravante denominada
simplesmente ITESP, neste ato representada
pelo
seu Diretor Executivo
, nos termos da
autorização constante do Decreto
nº
, de de
de 2010,
publicado no
Diário Oficial de de
de 2010, bem como de seu Conselho Curador,
e o Município de
, representado
neste ato pelo
Prefeito Municipal
,
devidamente autorizado pela Lei municipal nº
, de
de
de
, têm justo e acertado celebrar o
presente convênio, que estará sujeito às normas da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei estadual
nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber,
com as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do
Objeto
Os partícipes
se comprometem a executar, mediante mútua
colaboração, o Programa Minha Terra, por meio da
regularização fundiária de
áreas municipais, conforme
Plano de
Trabalho que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Das
Obrigações dos Partícipes
I -
obrigações comuns:
a) fazer cumprir o
Programa Minha Terra, respeitando seus objetivos e
particularidades previstos no Plano de Trabalho;
b) proporcionar,
reciprocamente, facilidades para:
1. a adequada
implantação e desenvolvimento do Plano de Trabalho;
2. o fluxo de dados e
informações;
3. o apoio
mútuo entre os partícipes na
utilização dos
recursos humanos e materiais
disponíveis;
4. a
supervisão da implantação,
execução e avaliação do programa objeto deste
convênio;
II -
obrigações do ITESP:
a) acompanhar, avaliar e
ajustar as atividades previstas neste convênio;
b) garantir pessoal
técnico, equipamentos e veículos necessários
à consecução dos trabalhos;
c) realizar os trabalhos
técnicos necessários à
instrução dos
processos de
regularização de posses, para emissão dos
títulos de domínio;
d) executar e
supervisionar os trabalhos geodésicos e topográficos
relativos à regularização de posses;
e) dar suporte
técnico e jurídico ao Município para consecução
dos objetivos deste convênio;
f) confeccionar os
respectivos títulos de domínio, títulos de
propriedade ou outros instrumentos legais pertinentes;
g) assinar, em conjunto
com o Município, os documentos de que trata a alínea
anterior;
h) reservar em seu
orçamento, nos exercícios subsequentes, os recursos para atender os
compromissos decorrentes
deste convênio;
III -
obrigações do MUNICÍPIO:
a) criar instrumentos
legais e regulamentares, no âmbito
municipal, que
viabilizem a execução das cláusulas deste convênio e de
seus termos aditivos;
b) assegurar pessoal
necessário ao desenvolvimento das ações
previstas no Plano de Trabalho, observadas as
disposições legais e regulamentares e respeitando
o princípio
de ação conjunta e cooperativa;
c) destinar recursos
financeiros necessários à
execução deste
convênio;
d) reservar em seu
orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos
necessários para fazer face às despesas
decorrentes deste convênio;
e) emitir os respectivos
documentos de propriedade, em
consonância com a
legislação municipal.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Da
Execução do Convênio
I - a
execução do convênio ficará
a cargo da Diretoria Adjunta
de Recursos Fundiários do ITESP e do MUNICÍPIO, no âmbito de suas
respectivas competências e atribuições;
II - os
responsáveis pela execução do
convênio deverão
indicar, imediatamente após a assinatura deste termo, os gestores do
convênio;
III - cada
partícipe se responsabilizará pelas
contratações que
fizer, na forma da lei.
CLÁUSULA
QUARTA
Dos
Recursos Financeiros
O valor do presente
convênio é de R$
(
),
cabendo ao ITESP R$
(
) e ao MUNICÍPIO R$
(
),
à conta do elemento econômico do orçamento vigente, e
o restante à conta dos exercícios futuros, conforme abaixo
especificado:
I - os recursos do
ITESP, no exercício de
, correrão à
conta do Programa de Trabalho:
, sendo R$
correspondente a (Natureza da Despesa
)
e
.
II - os recursos do
MUNICÍPIO, no exercício de , correrão à
conta do Programa de Trabalho: , sendo R$
correspondente a (Natureza da Despesa ) e .
Parágrafo
único - Para os próximos
exercícios, durante a
vigência
deste convênio, os partícipes deverão assegurar, em seus respectivos
orçamentos, os valores
necessários à
realização do objeto aqui previsto.
CLÁUSULA
QUINTA
Das
Alterações
O presente
convênio, observadas as formalidades legais e regulamentares,
poderá ser modificado pelos partícipes mediante a
celebração de termo de aditamento, vedada
a alteração de objeto ou a
transferência de
recursos financeiros.
Parágrafo
único - A celebração do
termo de aditamento deverá
ser previamente justificada e autorizada pelo Diretor Executivo do ITESP.
CLÁUSULA
SEXTA
Da
Divulgação
O MUNICÍPIO
deverá promover a divulgação deste Termo (objeto, prazo, etc.) para
a comunidade local, por
intermédio dos principais meios de
comunicação ao alcance
do MUNICÍPIO.
Parágrafo
único - Em qualquer ação
promocional decorrente
deste convênio fica estabelecida a obrigatoriedade de ser destacada, na mesma
proporção, a participação
do ITESP e do MUNICÍPIO, sendo vedada a
utilização pelos partícipes de nomes,
símbolos ou imagens
que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, “ex vi” do
§ 1º do artigo 37
da
Constituição Federal.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Prestação de Contas
O presente
convênio não implica o repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, respondendo cada
qual pelas despesas
decorrentes das atividades assumidas
e pela
prestação de contas perante seus respectivos
órgãos fiscalizadores.
CLÁUSULA
OITAVA
Da
Vigência
O prazo de
vigência do presente convênio é de
(
) anos,
a contados da data de sua assinatura.
Parágrafo
único - Havendo motivo relevante e leitura dos partícipes, o
presente convênio poderá ter seu prazo de
execução prorrogado, mediante termo de aditamento,
e prévia autorização do
Diretor Executivo do
ITESP, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
CLÁUSULA
NONA
Da
Denúncia e da Rescisão
O presente
convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos
partícipes, mediante comunicação
escrita
com antecedência de (
) dias, e
será rescindido
por infração legal ou descumprimento de
qualquer de
suas cláusulas, ficando os partícipes
responsáveis pelas
obrigações assumidas durante sua
vigência.
Parágrafo
único - O Diretor Executivo e o Prefeito Municipal são as
autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir o presente
convênio.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Dos
Casos Omissos
Os casos omissos
surgidos na vigência deste convênio serão solucionados
por consenso dos convenentes, por
meio de assinatura de
instrumento específico.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
Do
Foro
Fica eleito o foro da
Capital do Estado para dirimir todas
as questões
resultantes da execução desde convênio,
após
esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de
acordo, firmam o presente convênio em 3 (três) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo
de de 2010
DIRETOR EXCUTIVO DO
ITESP PREFEITO MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1._______________
2._______________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF: