DECRETO Nº
55.576, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a
admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo
1º -
É admitida na Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho
de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações
posteriores, a Senhora SHEILA MAUREEN BISILLIAT, no grau de Comendador.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.