DECRETO Nº 55.564, DE 15 DE MARÇO DE 2010

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, que reorganiza a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 2º:
a) os incisos IV e V:
“IV - o estudo e a participação nas formulações, proposições e definição das políticas públicas que envolvam o transporte ferroviário de carga nas regiões metropolitanas;
V - o estudo, a formulação e a proposição das políticas públicas que envolvam o transporte sobre trilhos, de passageiros, de qualquer tecnologia e desempenho, para acesso, passagem ou atendimento nas regiões metropolitanas.”;
b) o § 3º:
“§ 3º - O exercício das funções previstas neste artigo, quando relativas ao transporte sobre trilhos, abrangerá, também:
1. as aglomerações urbanas, de que tratam os artigos 153, § 2º, da Constituição Estadual, e 4º da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994; e
2. os demais municípios servidos por rede de transporte operada por entidades vinculadas à Secretaria, em especial pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, constituída nos termos da Lei nº 7.861, de 28 de maio de 1992.”;
II - ao inciso II do artigo 27, a alínea “d”:
“d) as ações técnicas e administrativas da Secretaria, e de suas entidades vinculadas, junto à Secretaria do Meio Ambiente - SMA e aos demais órgãos ambientais, federais, estaduais e municipais, pertinentes à gestão ambiental dos programas e projetos que tenham relação com o transporte metropolitano.”;
III - ao inciso II do artigo 28, a alínea “c”:
“c) a articulação e a elaboração de planos, projetos e ações da Secretaria e de suas entidades vinculadas voltados ao desenvolvimento do transporte sustentável e ao aprimoramento da gestão ambiental que tenham relação com o transporte metropolitano;”;
IV - o artigo 75-A:
“Artigo 75-A - O exercício das atribuições e competências previstas neste decreto, quando relativas ao transporte metropolitano sobre trilhos, de passageiros, abrangerá, também, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 2º, as aglomerações urbanas e os demais municípios servidos por rede de transporte operada por entidades vinculadas à Secretaria, em especial pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2010
JOSÉ SERRA
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2010.