DECRETO Nº
55.552, DE 10 DE MARÇO DE 2010
Cria na Coordenadora de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Hospital Estadual de Serrana e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Hospital Estadual de
Serrana.
Artigo
2º -
O Hospital Estadual de Serrana tem por finalidade a
prestação de assistência
médico-hospitalar, em regime de emergência e
internação, nas áreas de
clínica médica, clínica
cirúrgica e terapia intensiva, visando à
promoção da saúde, ao tratamento e
à reabilitação a pacientes do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de
sua área de abrangência.
Artigo
3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Hospital Estadual de Serrana.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de março de 2010.