DECRETO Nº
55.546, DE 9 DE MARÇO DE 2010
Cria, na Coordenadoria de
Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária - CPM, da
Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação
do Programa de Apoio à Gestão e
Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no
âmbito do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da
edição da Lei nº 13.815, de 17 de
novembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo a contrair
financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
destinado à execução do Programa de
Apoio à Gestão e Integração
dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária - CPM, da
Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação
de Programa de Apoio à Gestão e
Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, com
atribuição de gerenciar e operacionalizar o
Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de
São Paulo, parte integrante do Programa de Apoio
à Gestão e Integração dos
Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP.
Artigo
2º -
A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio
à Gestão e Integração dos
Fiscos do Brasil - UCP tem as seguintes
atribuições para
implementação do Programa de Apoio à
Gestão e Integração dos Fiscos do
Brasil - PROFISCO/SP:
I -
orientar a elaboração dos projetos integrantes do
Programa;
II -
desenvolver, coordenar e supervisionar a execução
dos projetos;
III -
relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, nos termos do disposto nas
condições do contrato de empréstimo e
nos documentos pertinentes;
IV -
administrar a aplicação dos recursos financeiros
na execução do PROFISCO/SP;
V -
promover as licitações e
contratações de bens e serviços, com
apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e
Atividades Complementares, da Coordenadoria Geral de
Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda,
observando-se as condições e os procedimentos
indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso;
VI -
providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada
pelo regramento do referido organismo internacional.
Artigo
3º -
O responsável pela Unidade de
Coordenação de Programa de Apoio à
Gestão e Integração dos Fiscos do
Brasil - UCP tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I -
em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de
despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de
28 de abril de 1970;
II -
em relação a licitações, as
previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que
lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
III -
em consonância com o seu nível
hierárquico, as comuns às autoridades em geral,
previstas em lei ou decreto.
Parágrafo
único - As
competências de que trata o inciso III deste artigo
poderão, quando necessário, ser especificadas
mediante resolução do Secretário da
Fazenda.
Artigo
4º -
A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio
à Gestão e Integração dos
Fiscos do Brasil - UCP conta com:
I -
1 (um) Coordenador Geral;
II -
1 (um) Coordenador Adjunto;
III -
1 (um) Subcoordenador Técnico;
IV -
1 (um) Subcoordenador Administrativo-Financeiro;
V -
1 (um) Assistente Técnico de Monitoramento e
Avaliação;
VI -
4 (quatro) Gerentes de Projetos.
§
1º -
Cada Coordenadoria da Secretaria da Fazenda conta com um Gestor de
Área e as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda
envolvidas no PROFISCO/SP contarão com
responsáveis técnicos, denominados
Líderes de Projeto, a serem designados pelas autoridades
competentes.
§
2º -
A prestação de serviços junto
à Unidade de Coordenação de Programa
de Apoio à Gestão e
Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, sempre sem
prejuízo do exercício das
atribuições normais dos cargos ou
funções ocupadas pelos servidores designados,
não será remunerada, considerada,
porém, como serviço público relevante.
Artigo
5º -
A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio
à Gestão e Integração dos
Fiscos do Brasil - UCP fica incumbida da
prestação de informações
sobre os Programas de Modernização do Controle
Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF e
de Modernização da
Coordenação da
Administração Tributária - PROMOCAT
implementados por meio da UCE.
Artigo
6º -
Fica extinta a Unidade de Coordenação Estadual do
Programa Nacional de Apoio à
Administração Fiscal para os Estados Brasileiros
- UCE, criada pelo Decreto nº 41.782, de 14 de maio de 1997, e
transferida para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico
e Modernização Fazendária - CPM, da
Secretaria da Fazenda, pela alínea “a”,
do inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 48.471, de
22 de janeiro de 2004.
Artigo
7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de março de 2010.