DECRETO Nº
55.545, DE 9 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a
fixação de percentual para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de
dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2009
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078,
de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Para o exercício de 2009, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de
17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo
único - O
período de avaliação a que se refere o
“caput” deste artigo será definido em
resolução do Secretário da
Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de março de 2010.